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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2024, que " estabelece procedimentos para a participação de pessoas física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal".
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DateStatusTurnoTexto
2024-06-03 Proposição aprovada S Presidente coloca em segunda votação o Projeto de Resolução de autoria da mesa diretora nº 04/2024 que “Estabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal”. Projeto de Resolução aprovado pelos vereadores Vinicius Calaça Soares, João Henrique P. Borges Costa, José Luiz do Nascimento, Ricardo Gonçalves Rezende, José Carlos Bernardes, Wagner Carlota, Barcelana Salia de Melo e Divano Pereira Mundim, com ausência do vereador João Balbino Rosa.
2024-05-27 Proposição aprovada em 1º turno P Presidente coloca em primeira votação o Projeto de Resolução de autoria da mesa diretora nº 04/2024 que “Estabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal”. Projeto de resolução aprovado por unanimidade pelos vereadores Vinicius Calaça Soares, João Henrique P. Borges Costa, José Luiz do Nascimento, Ricardo Gonçalves Rezende, José Carlos Bernardes, Wagner Carlota, Barcelana Salia de Melo, Divano Pereira Mundim e João Balbino Rosa.

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2024
“Estabelece procedimentos para a participação de pessoa física
nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS/ GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de TRÊS RANCHOS, APROVOU e a
PRESIDÊNCIA SANCIONOU e PROMULGOU a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do Objeto
Art. 1º Esta Resolução estabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações
públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Para efeito desta Resolução, considera-se pessoa física todo o trabalhador autônomo, sem
qualquer vínculo de subordinação para fins de execução do objeto da contratação pública, incluindo os
profissionais liberais não enquadrados como sociedade empresária ou empresário individual, nos termos
das legislações específicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo de
contratação pública, sendo equiparado a fornecedor ou ao prestador de serviço que, em atendimento à
solicitação da Administração, oferece proposta.
Seção II
Da Abertura a pessoas físicas
Art. 3º -Os editais ou os avisos de contratação direta deverão possibilitar a contratação das pessoas
físicas de que trata o art. 2º desta Resolução, em observância aos objetivos da isonomia e da justa
competição.
GO 330 KM 028 - CEP - Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊs RANCHOS
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput quando a contratação exigir capital social mínimo e
estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais ou corpo técnico para a
execução do objeto incompatíveis com a natureza profissional da pessoa física, conforme demonstrado
em estudo técnico preliminar.
CAPÍTULO H
DO EDITAL
Seção única
Das Regras específicas
Art. 4º O edital ou o aviso de contratação direta deverá conter, dentre outras cláusulas:
I - Exigência de certidões ou atestados de qualificação técnica, quando couber, expedidos por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter as pessoas fisicas fornecido os materiais ou
prestado os serviços compatíveis como objeto da licitação;
II - Apresentação pelo adjudicatário dos seguintes documentos, no mínimo:
a) Prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede
do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Prova de regularidade perante a Seguridade Social e trabalhista;
c) Certidão negativa de insolvência civil;
d) Declaração de que atende os requisitos do edital ou do aviso de contratação direta;
e) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
HI - exigência de a pessoa física, ao ofertar seu lance ou proposta, acrescentar o percentual de 20%
(vinte por cento) do valor de comercialização a título de contribuição patronal à Seguridade Social, para
fins de melhor avaliação das condições da contratação pela Administração.
IV - exigência do cadastramento da pessoa física no Sistema de Registro Cadastral Unificado (Sicaf).
GO 330 KM 028 - CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
TRABALHO E TRANSPARÊNCIA
Parágrafo único. O valor de que trata o inciso III deverá ser subtraído do valor da proposta final do
adjudicatário e recolhido, pela Administração, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção única
Das Orientações gerais
Art. 5ºOs casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá expedir normas
complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações
adicionais.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da câmara municipal de Três Ranchos / Goiás, em 09 de maio de
2024.
Ver. desi Lebr at Ver. João He
Presidente Vice-Presidente
é Pereira Borges Costa
;
RA EVEN cad, Mind Ver. Ri va Gonça ves Rezende
1º Secretario 2º Secretario
GO 330 KM 028 - CEP - Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
TRABALHO E TRANSPARÊNCIA |
MENSAGEM
Ao Exmo. Senhor
JOSE CARLOS BERNARDES
DD. Presidente da Câmara Municipal.
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação
para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios.
A proposta ora apresentada tem por objetivo regulamentar aplicabilidade da nova lei de
licitações nº 14.133/2021, que dispõe sobre a participação/ contratação de pessoa física em licitações
De acordo com a IN- Instrução Normativa nº 116/2021, considera-se pessoa física todo
trabalhador autônomo, sem qualquer vínculo de subordinação para fins de execução da contratação pública,
incluindo os profissionais liberais não enquadrados como sociedade empresária ou empresário individual. Assim,
ao manifestar a intenção de participar de processo de contratação pública, este autônomo será equiparado a um
fornecedor ou um prestador de serviço.
Para isso, os editais ou avisos de contratação direta deverão possibilitar a contratação das
pessoas físicas para observar a isonomia e a justa competição. São exemplos de licitações que podem ser vencidas
por pessoas físicas: contratação de costureiras, pintores, jardineiros, carro de som, pesquisadores e o fornecimento
de produtos alimentícios.
Cabe ressaltar que uma das exigências para a participação de pessoas físicas nas licitações é
o cadastramento no Sicaf.
Assim, no intuito de cumprir o disposto na lei federal, a Mesa Diretora solicita a apreciação
da referida Resolução legislativa por esta Casa.
Sala das sessões da câmara municipal de Três Ranchos / Goiás, em 08 de maio de 2024.
7 Carlos bras o? Ver. João Henrique Pereira Borges Costa
Presidente Vice-Presidente
Siva Peltito Mun to (iam é PÁ
Ver. Ric
Ver. Divano Pereira Mundim ardo Gonçalves Rezende
1º Secretario 2º Secretario
GO 330 KM 028 - CEP - Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179

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