br-locleg corpus explorer

← Três Ranchos (GO)

materia nº 1/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaDECRETO LEGISLATIVO 01/2024 – DE 10 DE JUNHO DE 2024. “Aprova o Balancete do balanço Geral da Prefeitura Municipal de Três Ranchos GO do ano de 2022 e dá outras Providências”.
native_id286

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 Proposição aprovada Presidente coloca em votação o Projeto de Decreto legislativo nº 01/2024, que “Aprova o Balancete do balanço Geral da prefeitura municipal de Três Ranchos GO do ano de2022 (04410/2023) e dá outras providências”. Projeto de decreto legislativo nº 01/2024 é aprovado pelos vereadores Vinicius Calaça Soares, José Luiz do Nascimento, Ricardo Gonçalves Rezende, José Carlos Bernardes, Wagner Carlota, Barcelana Salia de Melo, Divano Pereira Mundim e João Balbino Rosa, com ausência do vereador João Henrique Pereira Borges Costa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
[ TRABALHO E TRANSPARÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO 01/2024 - DE 10 DE JUNHO DE 2024.
Sanciono o presente Decreto Legislativo
em Todos os seus artigos. Publique-se e
Registre-se.
/ /
Jose Carlos Bernardes
Presidente da Câmara Municipal
“Aprova o Balancete do balanço Geral da Prefeitura Municipal
de Três Ranchos GO do ano de 2022 e dá outras
Providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de TRÊS RANCHOS, Vereador José
Carlos Bernardes, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno da Casa de Leis Municipal:
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão Permanente de constituição,
legislação e redação, e Comissão Permanente de finanças, orçamento e fiscalização
financeira desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a aprovação das contas do
Poder Executivo Municipal, do exercício de 2022, processo tramitado junto ao tribunal de
Contas dos Municípios do Estado de Goiás, sob o nº 04410/2023 e dá outras
providências.
CONSIDERANDO, o resultado da votação em plenário, na sessão realizada na data de
10 de junho de dois mil e vinte e quatro, votou pela aprovação da prestação de contas
balanço geral da Prefeitura Municipal de Três Ranchos, relativa ao exercício financeiro
de 2022.
CONSIDERANDO, ainda, o que dispõem o art. 31, 82º, da Constituição Federal e a Lei
Orgânica deste Município.
Faz saber que o plenário aprovou e fica promulgado o presente DECRETO
LEGISLATIVO:
GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
| TRABALHO E TRANSPARÊNCIA
Art. 1º - Ficam Aprovadas as contas apresentadas através do Balancete do Balanço
Geral da Prefeitura Municipal de Três Ranchos do ano de 2022, processo nº 04410/2023.
Art.2º - Fica deferida a certidão de quitação ao ex-ordenador de despesas, do
exercício de 2022.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de
Goiás, aos 10 de junho de 2024.
1.
Mo CAD Burn és
o. Bernardes
Presidente da Câmara Municipal
Cs), > Dô MM irrteto— / (2
LL Ndrk CO) er rd 7 om /
Divano Póréira Mundim ado Engandê Eonigaloia
1º Secretário 2º Secretário
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, o
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
Opinamos pela aprovação do presente Decreto
01-2024 de 10 de junho de 2624.
side: Vinicius Calaça
Rear: osé Luiz Do Nascimento
A Ear à
Opinamos pela aprovação do presente Decreto 01
2024-de 10 de junho de 2024.
Bona, Lu Yido
Presidenta: B
Relator: João Henrique P. Borges Costa
ja E ae
Membro: Ricardo Gonçalves Rezende
/
Membro: Vinicius Calaça Soares
GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179

open original →