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materia nº 3/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaRESOLUÇÃO Nº 03/2024 “Estabelece procedimentos para a elaboração do Termo de Referência - TR, para aquisição de bens e contratação de serviços e obras de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal”
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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-03 Proposição aprovada S Presidente coloca em segunda votação o Projeto de Resolução de autoria da mesa diretora nº 03/2024 que “Estabelece procedimentos para a elaboração do Termo de Referência – TR, para aquisição de bens e contratação de serviços e obras de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal”. Projeto aprovado por todos os vereadores presentes Vinicius Calaça Soares, João Henrique P. Borges Costa, José Luiz do Nascimento, Ricardo Gonçalves Rezende, José Carlos Bernardes, Wagner Carlota, Barcelana Salia de Melo e Divano Pereira Mundim e com ausência do vereador João Balbino Rosa.
2024-05-27 Proposição aprovada em 1º turno P Presidente coloca em primeira votação o Projeto de Resolução de autoria da mesa diretora nº 03/2024 que “Estabelece procedimentos para a elaboração do Termo de Referência – TR, para aquisição de bens e contratação de serviços e obras de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal”. Projeto de resolução é aprovado por unanimidade pelos vereadores Vinicius Calaça Soares, João Henrique P. Borges Costa, José Luiz do Nascimento, Ricardo Gonçalves Rezende, José Carlos Bernardes, Wagner Carlota, Barcelana Salia de Melo, Divano Pereira Mundim e João Balbino Rosa.

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO MD Nº 03/2024.
Promulgo a Presente Resolu-
ao em todos os seus artigos. “Estabelece procedimentos para a elaboração do Termo
Registre-se e Publique-se. de Referência - TR, para aquisição de bens e contratação
/ / de serviços e obras de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de
de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal”
José Carlos Bernardes
Presidente da Câmara Muni-
cipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, Estado de Goiás, aprovou e eu
Presidente de sua Mesa Diretora promulgo a seguinte resolução:
CAPITULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I — Objeto
Art. 1º- Esta Resolução dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência - TR, para a aquisição de
bens e a contratação de serviços e obras de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito
do Poder Legislativo Municipal.
Seção II
Das Definições
Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
1 - Termo de Referência - TR: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve
conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 9º, da Lei nº 14.133/2021, sendo do-
cumento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação e contratação;
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
1I- Estudo Técnico Preliminar - ETP: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de
uma contratação, elaborado pela Unidade Requisitante, que caracteriza o interesse público envolvido e
a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem ela-
borados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
III - Reguisitante: agente ou núcleo responsável por identificar a necessidade de contratação de bens,
serviços e obras e requerê-la;
IV - Área técnica: agente ou núcleo com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demanda-
do, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de va-
lor e a compilação de necessidades de mesma natureza; e
V- Equipe de planejamento da contratação: conjunto de servidores estáveis que reúnem as compe-
tências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui co-
nhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre ou-
tros
$ 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou
unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o
objeto demandado, observado o disposto no inciso II do artigo.
$ 2º A definição dos requisitantes, das áreas técnicas e da equipe de planejamento da contratação não
ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e
das entidades.
CAPÍTULO II
ELABORAÇÃO
Seção I
Das Diretrizes gerais
ESTADO DE GOIÁS
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CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
Art. 3º O Termo de Referência - TR, a partir dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, se elaborados,
definirá o objeto para atendimento da necessidade, a ser enviado para a para o setor de contratações ou
para Diretoria de Administração no prazo definido no calendário do Plano Anual de Contratações.
8 1º Os processos de contratação direta de que trata o art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
serão instruídos com o TR, observado em especial os arts. 8º e 10.
$ 2º O Termo de Referência -TR será utilizado pelo órgão como referência para a análise e avaliação
da conformidade da proposta, em relação ao licitante provisoriamente vencedor.
Art. 4º O Termo de Referência - deverá estar alinhado com o Plano de Contratações Anual.
Art. 5º O Termo de Referência - TR poderá ser elaborado por servidores de área técnica e por servidor
de Unidade Requisitante, bem como poderá ser elaborado conjuntamente entre estes servidores.
Seção II
Do Conteúdo
Art. 6º Deverão constar do Termo de Referência os seguintes elementos:
L- definição do objeto, incluídos:
a) sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua pror-
rogação;
b) a especificação do bem ou do serviço, observados os requisitos de qualidade, rendimento, com-
patibilidade, durabilidade e segurança;
c) a indicação do local de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e defini-
tivo, quando for o caso;
d) a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quan-
do for o caso;
II - fundamentação da contratação que consiste na referência ao estudo técnico preliminar corres-
pondente, quando elaborado;
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II- requisitos da contratação;
IV - modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir
os resultados pretendidos;
V - modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e
fiscalizada pelo órgão;
VI- critérios de medição e de pagamento;
VII - forma e critérios de seleção do fornecedor, optando-se pelo critério de julgamento de técnica
e preço, conforme o disposto no 8 1º do art. 36 da Lei nº 14.133/2021, sempre que a avaliação e a pon-
deração da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edi-
tal forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração;
VIII - estimativas do valor da contratação, nos termos da Resolução da Pesquisa de Preços; e
IX- adequação orçamentária, inclusive nos casos de sistema de registro de preços.
Seção III
Das Exceções à Elaboração do Termo de Referência
Art. 7º A elaboração do Termo de Referência é dispensada nos casos de prorrogações contratuais
relativas a objetos de prestação de natureza continuada e de adesão a Atas de Registro de Preço.
CAPITULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Mesa Dire-
tora.
Art. 9º - A Mesa Diretora poderá expedir normas complementares para a execução desta Resolução,
bem como disponibilizar em meio eletrônico, informações adicionais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
Art. 10º - A Câmara Municipal de Três Ranchos/Goiás, poderá aplicar supletivamente, no que couber,
os regulamentos editados pelo Estado de Goiás, e a União, nos termos do art. 187 da lei 14.133/2021.
Sala das sessões da câmara municipal de Três Ranchos / Goiás, em 04 de junho
de 2024.
vd Tás bxclos Atéiáárdes
| Presidente
Ver. Divano Pereira Mundim Ver. Ricardo Gonçalves Rezende
1º Secretario 2º Secretario
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, LEGISLA-
ÇÃO E REDAÇÃO.
Opinamos pela aprovação do presente autografo de resolu-
ÇÃO FINANCEIRA.
de junho de 2024
- 7. (3 3 (9 as
/ datar7osé Za Nascimento
Membro: Ricardo Gonçalves Rezende
Relator: João 44 Borges Costa
7 a Soares
de
Membro: Vinicius Cal
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZA-
Opinamos pela aprovação do presente autografo de resolução nº. 03 de 04
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
- PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. PARECER DA COMISSÃO MISTA DE PARTICIPAÇÃO LEGISLATIVA
A POPULAR.
Opinamos pela aprovação do presente autografo de reso-
lução nº. 03 de 04 de junho de 2024. Opinamos pela aprovação do presente autografo de resolução
nº. 03 de 04 de junho de 2024.
das re J o, aeee Bop lovo lido Se Mole
Luiz Do NASCIMENTO (PDT) Presidenta: Barcelana Salia De Melo
Membro: Wagner Carlota (CIDADANIA) IA)
embro: José Luiz Do Nascimento
(PDT)
- PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SERVIÇO SOCIAL.
Opinamos pela aprovação do presente autografo de resolução nº. 03 de
04 de junho “eg
AE Emo (CIDADANIA)
A or: Gi ETA coro
Membro: João fique P. B. Costa (PDT)
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
TRABALHO E TRANSPARÊNCIA |
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de
conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e o Regimento Interno da Câmara Muni-
cipal, que o Projeto de Resolução nº 03/2024 de 04 de junho de 2024 que “Estabelece
procedimentos para a elaboração do Termo de Referência - TR, para aquisição de bens e contra-
tação de serviços e obras de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder
Legislativo Municipal”, foi Aprovado na sessão ordinárias do dia 27 de maio e 03 de ju-
nho de 2024, sendo Promulgado no dia 04 de junho de 2024, pela Resolução nº 03/2024
e devidamente publicado no site oficial Câmara Municipal
http:/Ayww.camaratresranchos.go.gov.br, e no placar próprio desta Câmara Municipal.
Por ser verdade, firmo o presente.
Três Ranchos, aos 04 de junho de 2024.
Diva Vino Um e
Divano Pereira Mundim
1º Secretário

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