ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO MD Nº 03/2024.
Promulgo a Presente Resolu-
ao em todos os seus artigos. “Estabelece procedimentos para a elaboração do Termo
Registre-se e Publique-se. de Referência - TR, para aquisição de bens e contratação
/ / de serviços e obras de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de
de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal”
José Carlos Bernardes
Presidente da Câmara Muni-
cipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, Estado de Goiás, aprovou e eu
Presidente de sua Mesa Diretora promulgo a seguinte resolução:
CAPITULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I — Objeto
Art. 1º- Esta Resolução dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência - TR, para a aquisição de
bens e a contratação de serviços e obras de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito
do Poder Legislativo Municipal.
Seção II
Das Definições
Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
1 - Termo de Referência - TR: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve
conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 9º, da Lei nº 14.133/2021, sendo do-
cumento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação e contratação;
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1I- Estudo Técnico Preliminar - ETP: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de
uma contratação, elaborado pela Unidade Requisitante, que caracteriza o interesse público envolvido e
a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem ela-
borados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
III - Reguisitante: agente ou núcleo responsável por identificar a necessidade de contratação de bens,
serviços e obras e requerê-la;
IV - Área técnica: agente ou núcleo com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demanda-
do, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de va-
lor e a compilação de necessidades de mesma natureza; e
V- Equipe de planejamento da contratação: conjunto de servidores estáveis que reúnem as compe-
tências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui co-
nhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre ou-
tros
$ 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou
unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o
objeto demandado, observado o disposto no inciso II do artigo.
$ 2º A definição dos requisitantes, das áreas técnicas e da equipe de planejamento da contratação não
ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e
das entidades.
CAPÍTULO II
ELABORAÇÃO
Seção I
Das Diretrizes gerais
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Art. 3º O Termo de Referência - TR, a partir dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, se elaborados,
definirá o objeto para atendimento da necessidade, a ser enviado para a para o setor de contratações ou
para Diretoria de Administração no prazo definido no calendário do Plano Anual de Contratações.
8 1º Os processos de contratação direta de que trata o art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
serão instruídos com o TR, observado em especial os arts. 8º e 10.
$ 2º O Termo de Referência -TR será utilizado pelo órgão como referência para a análise e avaliação
da conformidade da proposta, em relação ao licitante provisoriamente vencedor.
Art. 4º O Termo de Referência - deverá estar alinhado com o Plano de Contratações Anual.
Art. 5º O Termo de Referência - TR poderá ser elaborado por servidores de área técnica e por servidor
de Unidade Requisitante, bem como poderá ser elaborado conjuntamente entre estes servidores.
Seção II
Do Conteúdo
Art. 6º Deverão constar do Termo de Referência os seguintes elementos:
L- definição do objeto, incluídos:
a) sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua pror-
rogação;
b) a especificação do bem ou do serviço, observados os requisitos de qualidade, rendimento, com-
patibilidade, durabilidade e segurança;
c) a indicação do local de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e defini-
tivo, quando for o caso;
d) a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quan-
do for o caso;
II - fundamentação da contratação que consiste na referência ao estudo técnico preliminar corres-
pondente, quando elaborado;
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II- requisitos da contratação;
IV - modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir
os resultados pretendidos;
V - modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e
fiscalizada pelo órgão;
VI- critérios de medição e de pagamento;
VII - forma e critérios de seleção do fornecedor, optando-se pelo critério de julgamento de técnica
e preço, conforme o disposto no 8 1º do art. 36 da Lei nº 14.133/2021, sempre que a avaliação e a pon-
deração da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edi-
tal forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração;
VIII - estimativas do valor da contratação, nos termos da Resolução da Pesquisa de Preços; e
IX- adequação orçamentária, inclusive nos casos de sistema de registro de preços.
Seção III
Das Exceções à Elaboração do Termo de Referência
Art. 7º A elaboração do Termo de Referência é dispensada nos casos de prorrogações contratuais
relativas a objetos de prestação de natureza continuada e de adesão a Atas de Registro de Preço.
CAPITULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Mesa Dire-
tora.
Art. 9º - A Mesa Diretora poderá expedir normas complementares para a execução desta Resolução,
bem como disponibilizar em meio eletrônico, informações adicionais.
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Art. 10º - A Câmara Municipal de Três Ranchos/Goiás, poderá aplicar supletivamente, no que couber,
os regulamentos editados pelo Estado de Goiás, e a União, nos termos do art. 187 da lei 14.133/2021.
Sala das sessões da câmara municipal de Três Ranchos / Goiás, em 04 de junho
de 2024.
vd Tás bxclos Atéiáárdes
| Presidente
Ver. Divano Pereira Mundim Ver. Ricardo Gonçalves Rezende
1º Secretario 2º Secretario
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, LEGISLA-
ÇÃO E REDAÇÃO.
Opinamos pela aprovação do presente autografo de resolu-
ÇÃO FINANCEIRA.
de junho de 2024
- 7. (3 3 (9 as
/ datar7osé Za Nascimento
Membro: Ricardo Gonçalves Rezende
Relator: João 44 Borges Costa
7 a Soares
de
Membro: Vinicius Cal
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZA-
Opinamos pela aprovação do presente autografo de resolução nº. 03 de 04
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- PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. PARECER DA COMISSÃO MISTA DE PARTICIPAÇÃO LEGISLATIVA
A POPULAR.
Opinamos pela aprovação do presente autografo de reso-
lução nº. 03 de 04 de junho de 2024. Opinamos pela aprovação do presente autografo de resolução
nº. 03 de 04 de junho de 2024.
das re J o, aeee Bop lovo lido Se Mole
Luiz Do NASCIMENTO (PDT) Presidenta: Barcelana Salia De Melo
Membro: Wagner Carlota (CIDADANIA) IA)
embro: José Luiz Do Nascimento
(PDT)
- PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SERVIÇO SOCIAL.
Opinamos pela aprovação do presente autografo de resolução nº. 03 de
04 de junho “eg
AE Emo (CIDADANIA)
A or: Gi ETA coro
Membro: João fique P. B. Costa (PDT)
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TRABALHO E TRANSPARÊNCIA |
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de
conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e o Regimento Interno da Câmara Muni-
cipal, que o Projeto de Resolução nº 03/2024 de 04 de junho de 2024 que “Estabelece
procedimentos para a elaboração do Termo de Referência - TR, para aquisição de bens e contra-
tação de serviços e obras de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder
Legislativo Municipal”, foi Aprovado na sessão ordinárias do dia 27 de maio e 03 de ju-
nho de 2024, sendo Promulgado no dia 04 de junho de 2024, pela Resolução nº 03/2024
e devidamente publicado no site oficial Câmara Municipal
http:/Ayww.camaratresranchos.go.gov.br, e no placar próprio desta Câmara Municipal.
Por ser verdade, firmo o presente.
Três Ranchos, aos 04 de junho de 2024.
Diva Vino Um e
Divano Pereira Mundim
1º Secretário