br-locleg corpus explorer

← Três Ranchos (GO)

materia nº 4/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaRESOLUÇÃO Nº 04/2024 “Estabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal”
native_id288

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-03 Proposição aprovada S Presidente coloca em segunda votação o Projeto de Resolução de autoria da mesa diretora nº 04/2024 que “Estabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal”. Projeto de Resolução aprovado pelos vereadores Vinicius Calaça Soares, João Henrique P. Borges Costa, José Luiz do Nascimento, Ricardo Gonçalves Rezende, José Carlos Bernardes, Wagner Carlota, Barcelana Salia de Melo e Divano Pereira Mundim, com ausência do vereador João Balbino Rosa.
2024-05-27 Proposição aprovada em 1º turno P Presidente coloca em primeira votação o Projeto de Resolução de autoria da mesa diretora nº 04/2024 que “Estabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal”. Projeto de resolução aprovado por unanimidade pelos vereadores Vinicius Calaça Soares, João Henrique P. Borges Costa, José Luiz do Nascimento, Ricardo Gonçalves Rezende, José Carlos Bernardes, Wagner Carlota, Barcelana Salia de Melo, Divano Pereira Mundim e João Balbino Rosa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
“TRABALHO E TRANSPARÊNCIA
RESOLUÇÃO MD Nº 04/2024.
Promulgo a Presente Resolu-
ção em todos os seus artigos.
! : “Estabelece procedimentos para a participação de pes-
Registre-se e Publique-se.
soa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº
E | 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legis-
É lativo Municipal”
José Carlos Bernardes
Presidente da Câmara Muni-
cipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, Estado de Goiás, aprovou e eu
Presidente de sua Mesa Diretora promulgo a seguinte resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do Objeto
Art. 1º Esta Resolução estabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações
públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Munici-
pal.
Art. 2º Para efeito desta Resolução, considera-se pessoa física todo o trabalhador autônomo, sem qual-
quer vínculo de subordinação para fins de execução do objeto da contratação pública, incluindo os pro-
fissionais liberais não enquadrados como sociedade empresária ou empresário individual, nos termos
das legislações específicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo de contra-
tação pública, sendo equiparado a fornecedor ou ao prestador de serviço que, em atendimento à solici-
tação da Administração, oferece proposta.
Seção II
Da Abertura a pessoas físicas
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
Art. 3º -Os editais ou os avisos de contratação direta deverão possibilitar a contratação das pessoas fi-
sicas de que trata o art. 2º desta Resolução, em observância aos objetivos da isonomia e da justa com-
petição.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput quando a contratação exigir capital social mínimo e
estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais ou corpo técnico para a
execução do objeto incompatíveis com a natureza profissional da pessoa física, conforme demonstrado
em estudo técnico preliminar.
CAPÍTULO II
DO EDITAL
Seção única
Das Regras específicas
Art. 4º O edital ou o aviso de contratação direta deverá conter, dentre outras cláusulas:
I - Exigência de certidões ou atestados de qualificação técnica, quando couber, expedidos por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter as pessoas físicas fornecido os materiais ou
prestado os serviços compatíveis como objeto da licitação;
- Apresentação pelo adjudicatário dos seguintes documentos, no mínimo:
a) Prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede
do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Prova de regularidade perante a Seguridade Social e trabalhista;
c) Certidão negativa de insolvência civil;
d) Declaração de que atende os requisitos do edital ou do aviso de contratação direta;
e) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
HI - exigência de a pessoa física, ao ofertar seu lance ou proposta, acrescentar o percentual de 20%
(vinte por cento) do valor de comercialização a título de contribuição patronal à Seguridade Social, pa-
ra fins de melhor avaliação das condições da contratação pela Administração.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
IV - exigência do cadastramento da pessoa física no Sistema de Registro Cadastral Unificado (Sicaf).
Parágrafo único. O valor de que trata o inciso III deverá ser subtraído do valor da proposta final do ad-
judicatário e recolhido, pela Administração, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção única
Das Orientações gerais
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá expedir normas complemen-
tares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicio-
nais.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da câmara municipal de Três Ranchos / Goiás, em 04 de junho
de 2024.
Ver. decades tao a
Presidente
e Cc
Dea |Zimpo Mure — 1% /
er. Divano Pereira Mundim Ver. Ricardo Gonçalves Rezende
1º Secretario 2º Secretario
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, LEGISLA-
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZA-
ÇÃO E REDAÇÃO.
ÇÃO FINANCEIRA.
Opinamos pela aprovação do presente autografo de resolu-
Opinamos pela aprovação do presente autografo de resolução nº. 04 de 04
de junho de 2024
Lado
Presidente: CRT ares
AG
kind ga sé uso Nascimento
Ma:
Mémbro: Ricardo Gonçalves Rezende
Relator: João Henrique P. Borges Costa
Membro: Vinicius Zalaça Soares
- PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Opinamos pela aprovação do presente autografo de reso-
lução nº. 04 de 04 de junho de 2024.
PARECER DA COMISSÃO MISTA DE PARTICIPAÇÃO LEGISLATIVA
POPULAR.
Opinamos pela aprovação do presente autografo de resolução
nº. 04 de 04 de CNO de 2024.
Presidenta: No alia De Melo
(CIDADANIA
J
oo na qeceeeeeeeonenanemeno
Rain O Rj Rosa (MD)
Put MDA DD Seas
À 18
ATA José Luiz DO NASCIMENTO (PDT)
Membro: É li Carlota Cordas
- PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SERVIÇO SOCIAL.
mbro: José Luiz Do Nascimento
(PDT)
Opinamos pela aprovação do presente autografo de resolução nº. 04 de
04 de junho de 2024.
mo tm (CIDADANIA)
(A
Relator: Ricardo G. CIDADANIA)
Membro: Joãos Henrique P. B. Costa (PDT)
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
TRÊS RANCHOS
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de
conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e o Regimento Interno da Câmara Muni-
cipal, que o Projeto de Resolução nº 04/2024 de 04 de junho de 2024 que “Estabelece
procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, foi Aprovado na
sessão ordinárias do dia 27 de maio e 03 de junho de 2024, sendo Promulgado no dia 04
de junho de 2024, pela Resolução nº 03/2024 e devidamente publicado no site oficial
Câmara Municipal http:/Awww.camaratresranchos.go.gov.br, e no placar próprio desta
Câmara Municipal.
Por ser verdade, firmo o presente.
Três Ranchos, aos 04 de junho de 2024.
er
Divano eira Mundim
1º Secretário

open original →