texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
GO 330 KM 028 – CEP – Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179
1
TRABALHO E TRANSPARÊNCIA
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO – 02/2024 – DE 12 DE JUNHO DE 2.024
“Dispõe sobre a aprovação do Balancete referente
ao 2ª semestre do exercício de 2016 e dá outras
Providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, Estado de Goiás,
aprovou e eu Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica reprovado a parecer prévio nº 00314/2023 emitido pelo Egrégio
Tribunal De Contas Dos Municípios – TCM – GO, nos autos do processo nº 02400/2017.
Art. 2º - Ficam Aprovadas as contas apresentadas através do Balancete da
Prefeitura Municipal de Três Ranchos referente ao 2ª semestre do exercício de 2016.
Art.3° - Fica deferida a certidão de quitação ao ex-ordenador de despesas, referente
ao 2ª semestre do exercício de 2016.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de
Goiás, aos 12 de Junho de 2.024.
Jose Carlos Bernardes
Presidente da Câmara Municipal
Divano Pereira Mundim Ricardo Rezende Gonçalves
1º Secretário 2º Secretário
open original →