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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
GO 330 KM 028 – CEP – Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179
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TRABALHO E TRANSPARÊNCIA
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO– 01/2024 – DE 29 DE ABRIL DE 2.024.
Sanciono o presente Decreto Legislativo
em Todos os seus artigos. Publique-se e
Registre-se.
______/______/________
Jose Carlos Bernardes
Presidente da Câmara Municipal
“Dispõe sobre a aprovação do balancete do balanço geral
da prefeitura municipal de três ranchos go, relativo ao
exercício de 2022 (04410/2023) e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, Estado de Goiás,
aprovou e eu Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - Ficam Aprovadas as contas apresentadas através do Balancete do Balanço
Geral da Prefeitura Municipal de Três Ranchos do ano de 2022 (04410/2023).
Art.2° - Fica deferida a certidão de quitação ao ex-ordenador de despesas, do
exercício de 2022.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de
Goiás, aos 29 de abril de 2024.
Jose Carlos Bernardes
Presidente da Câmara Municipal
Divano Pereira Mundim Ricardo Rezende Gonçalves
1º Secretário 2º Secretário
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