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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
GO 330 KM 028 – CEP – Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179
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TRABALHO E TRANSPARÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO 02/204 – DE 24 DE JUNHO DE 2.024
Sanciono o presente Decreto Legislativo
em Todos os seus artigos. Publique-se e
Registre-se.
______/______/________
José Carlos Bernardes
Presidente da Câmara Municipal
“Dispõe sobre a aprovação do Balancete referente
ao 2ª semestre do exercício de 2016 e dá outras
Providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de TRÊS RANCHOS, Vereador Ricardo
Goncalves Rezende, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno da Casa de Leis Municipal:
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão Permanente de constituição,
legislação e redação, e Comissão Permanente de finanças, orçamento e fiscalização
financeira desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a rejeição do parecer prévio
nº 00314/2023, emitido pelo Tribunal de Contas Dos Municípios, e a aprovação total das
contas de gestão do Poder Executivo Municipal, referente ao 2ª semestre do exercício de
2016.
CONSIDERANDO, o resultado da votação em plenário, na sessão realizada na data de
24 de junho de dois mil e vinte e quatro, votou pela aprovação da prestação de contas de
gestão do Poder Executivo Municipal, referente ao 2ª semestre do exercício de 2016, e a
consequente reprovação do parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas Dos
Municípios;
CONSIDERANDO, ainda, o que dispõem o art. 31, §2º, da Constituição Federal e a Lei
Orgânica deste Município.
Faz saber que o plenário aprovou e fica promulgado o presente DECRETO
LEGISLATIVO:
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
GO 330 KM 028 – CEP – Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179
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TRABALHO E TRANSPARÊNCIA
Art. 1º - Fica reprovado a parecer prévio nº 00314/2023, emitido pelo Egrégio
Tribunal De Contas Dos Municípios – TCM – GO, nos autos do processo nº 02400/2017.
Art. 2º - Ficam Aprovadas as contas apresentadas através do Balancete da
Prefeitura Municipal de Três Ranchos referente ao 2ª semestre do exercício de 2016.
Art.3° - Fica deferida a certidão de quitação ao ex-ordenador de despesas, do 2ª
semestre do exercício de 2016.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos
24 de junho de 2.024.
Jose Carlos Bernardes
Presidente da Câmara Municipal
Divano Pereira Mundim Ricardo Rezende Gonçalves
1º Secretário 2º Secretário
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
Opinamos pela aprovação do presente Decreto 02
2024-de 24 de junho de 2024.
Presidenta: Barcelana Salia De Melo
Relator: João Henrique P. Borges Costa
Membro: Vinicius Calaça Soares
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
Opinamos pela aprovação do presente Decreto
02-2024 de 24 de junho de 2024.
Presidente: Vinicius Calaça Soares
Relator: José Luiz Do Nascimento
Membro: Ricardo Gonçalves Rezende
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