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materia nº 1/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaEMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 01/2024. Os Vereadores que está subscrevem, membros da comissão de constituição de justiça, legislação e redação, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos dos artigos 106, 107 e parágrafo 3§ e 4§ todos do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 01/2024.
native_id303

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'
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 01/2024.
Os Vereadores que está subscrevem, membros da comissão de constituição de justiça, legislação e
redação, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos dos artigos 106, 107 e parágrafo 38 e 48
todos do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 01/2024.
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique a redação do artigo 3º e alíneas a, b, e c, e incisos 1, II, NI e
IV do projeto de lei em epígrafe, passará a vigorar nestes termos:
Art. 3º A empresa PLANET PROMO ARQUITETURA E PROJETOS LTDA,,
inscrita noCNPJ sob o nº 36.012.079/0001-18, deverá se comprometer a:
I - Vender/ofertar ingressos do evento “Três Ranchos Fast Folia” à
população local, no valor de R$ 25,00 ( vinte e cinco reais), na seguinte quantidade:
a) 450 (quatrocentos e cinquenta) ingressos para as atrações do dia 10 de
fevereiro de 2024;
b) 600 (seiscentos) ingressos para as atrações do dia 11 de fevereiro de 2024;
c) 450 (quatrocentos e cinquenta) ingressos para as atrações do dia 12 de
fevereiro de 2024;
HW-— A venda dos referidos ingressos mencionados nas alineas do artigo 3º,
inciso 1, deverá ser divulgado a data e local, para a população local ter o conhecimento e fazer
aquisição.
II - Divulgar amplamente a comercialização dos ingressos, com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias do inicio da dispoanabilidade para as vendas.
IV - Implementar mecanismos para garantir que todos os residentes do
município possam adquirir os ingressos dentro da quantidade mencionada nas alineas a, b e c do
artigo 3º inciso I.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
TRABALHO E TRANSPARENCIA
EMENDA SUPRESSIVA:
Que seja excluido do projeto de lei nº 01/2024, o inciso V, do artigo 3º.
EMENDA ADITIVA :
Acrescente-se, parágrafo 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 3º do projeto de lei nº
01/2024:
$ 1º — Para aquisição dos ingressos no valor determinado no inciso I, do
artigo 3º, será nescessario ao adquerinte comprovar residencia no municipio de Três Ranchos.
8 2º- os documentos, a fim de comprovar residência no municipio, será
mencionado no contrato entre o poder executivo e a empresa PLANET PROMO ARQUITETURA
E PROJETOS LTDA ,, inscrita noCNPJ sob o nº 36.012.079/0001-18.
$ 3º - os ingressos no valor e quantidade determinado no inciso 1, e alinea a, b
ec, do artigo 3º, serão unissex, sendo de livre comercialização a homens e mulheres.
8 4º — os ingessos adquiridos serão nominais ao comprador, sendo vedado a
comercialização para terceiros.
Câmara Municipal de Três Ranchos/Goiás, em 12 de janeiro de 2024.
) .
Poneiomo Úlio Sa odio
BARCELANA SALIA DE MELO
JOÃO HENRIQUE PEREIRA BORGES COSTA
VINICIUS CALAÇA SOARES
MEMBRO
GO 330 KM 028 - CEP 75720-000 - Três Ranchos/GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179

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