| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-12 |
| Ementa | EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 01/2024. Os Vereadores que está subscrevem, membros da comissão de constituição de justiça, legislação e redação, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos dos artigos 106, 107 e parágrafo 3§ e 4§ todos do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 01/2024. |
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' ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 01/2024. Os Vereadores que está subscrevem, membros da comissão de constituição de justiça, legislação e redação, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos dos artigos 106, 107 e parágrafo 38 e 48 todos do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 01/2024. EMENDA MODIFICATIVA: Modifique a redação do artigo 3º e alíneas a, b, e c, e incisos 1, II, NI e IV do projeto de lei em epígrafe, passará a vigorar nestes termos: Art. 3º A empresa PLANET PROMO ARQUITETURA E PROJETOS LTDA,, inscrita noCNPJ sob o nº 36.012.079/0001-18, deverá se comprometer a: I - Vender/ofertar ingressos do evento “Três Ranchos Fast Folia” à população local, no valor de R$ 25,00 ( vinte e cinco reais), na seguinte quantidade: a) 450 (quatrocentos e cinquenta) ingressos para as atrações do dia 10 de fevereiro de 2024; b) 600 (seiscentos) ingressos para as atrações do dia 11 de fevereiro de 2024; c) 450 (quatrocentos e cinquenta) ingressos para as atrações do dia 12 de fevereiro de 2024; HW-— A venda dos referidos ingressos mencionados nas alineas do artigo 3º, inciso 1, deverá ser divulgado a data e local, para a população local ter o conhecimento e fazer aquisição. II - Divulgar amplamente a comercialização dos ingressos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do inicio da dispoanabilidade para as vendas. IV - Implementar mecanismos para garantir que todos os residentes do município possam adquirir os ingressos dentro da quantidade mencionada nas alineas a, b e c do artigo 3º inciso I. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS TRABALHO E TRANSPARENCIA EMENDA SUPRESSIVA: Que seja excluido do projeto de lei nº 01/2024, o inciso V, do artigo 3º. EMENDA ADITIVA : Acrescente-se, parágrafo 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 3º do projeto de lei nº 01/2024: $ 1º — Para aquisição dos ingressos no valor determinado no inciso I, do artigo 3º, será nescessario ao adquerinte comprovar residencia no municipio de Três Ranchos. 8 2º- os documentos, a fim de comprovar residência no municipio, será mencionado no contrato entre o poder executivo e a empresa PLANET PROMO ARQUITETURA E PROJETOS LTDA ,, inscrita noCNPJ sob o nº 36.012.079/0001-18. $ 3º - os ingressos no valor e quantidade determinado no inciso 1, e alinea a, b ec, do artigo 3º, serão unissex, sendo de livre comercialização a homens e mulheres. 8 4º — os ingessos adquiridos serão nominais ao comprador, sendo vedado a comercialização para terceiros. Câmara Municipal de Três Ranchos/Goiás, em 12 de janeiro de 2024. ) . Poneiomo Úlio Sa odio BARCELANA SALIA DE MELO JOÃO HENRIQUE PEREIRA BORGES COSTA VINICIUS CALAÇA SOARES MEMBRO GO 330 KM 028 - CEP 75720-000 - Três Ranchos/GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179