| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2024 |
| Date | 2024-07-23 |
| Ementa | Portaria N°28/2024. “DISPÕE SOBRE FUNCIONAMENTO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADO-RES DO MUNICÍPIO DE TRÊS RAN-CHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e: CONSIDERANDO, entre o período de primeiro a trinta e um de julho (01/07-31/07), é recesso legislativo; CONSIDERANDO, da necessidade de realizar manutenção elétrica preventiva e corretiva, atividade de limpeza de caixa d` água, e dedetização na sede da Câmara Municipal de Três Ranchos, antes de retornar as atividades legislativa; CONSIDERANDO, que é necessária a desocupação do local para exe-cutar os devidos serviços. RESOLVE Art. 1º- Suspender as atividades administrativa da Câmara Municipal de Três Ranchos, nos dias 25 e 26 de julho do decorrente ano. |
| native_id | 305 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS TRABALHO E TRANSPARÊNCIA Rod. GO 330, Km 28 - CEP 75720-000 – Três Ranchos-GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179 Portaria N°28/2024. “DISPÕE SOBRE FUNCIONAMENTO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e: CONSIDERANDO, entre o período de primeiro a trinta e um de julho (01/07-31/07), é recesso legislativo; CONSIDERANDO, da necessidade de realizar manutenção elétrica preventiva e corretiva, atividade de limpeza de caixa d` água, e dedetização na sede da Câmara Municipal de Três Ranchos, antes de retornar as atividades legislativa; CONSIDERANDO, que é necessária a desocupação do local para executar os devidos serviços. RESOLVE Art. 1º- Suspender as atividades administrativa da Câmara Municipal de Três Ranchos, nos dias 25 e 26 de julho do decorrente ano. Art. 2º- Não haverá expediente no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Três Ranchos/Goiás, nos dias 25 e 26 de julho de 2024. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, no placar próprio, para ciência de todos, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de julho de 2024. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS TRABALHO E TRANSPARÊNCIA Rod. GO 330, Km 28 - CEP 75720-000 – Três Ranchos-GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179 ___________________________ José Carlos Bernardes Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos-Go. CERTIDÂO DE PUBLICAÇÂO Esta portaria foi publicada aos 23 dias do mês de julho de 2024, no placar da Câmara Municipal De Três Ranchos, e no site oficial Câmara Municipal De Três Ranchos, https://www.camaratresranchos.go.gov.br/ Três Ranchos,23 de julho de 2024. __________________________________ DIVANO PEREIRA MUNDIM 1º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA