| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-09-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização do Município de Três Ranchos Estado de Goiás em firmar parceria, sem repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº13.019/2014, com o Instituto Abraham” |
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GOVERNO DE TRÊS RANCHOS Nassa cidade, nossa exquiha PROJETO DE LEI Nº. 10/2024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024. “ Autoriza o Município de Três Ranchos Estado de Goiás, a firmar parceria, sem repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº13.019/2014, com o Instituto Abraham”. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Três Ranchos - GO autorizado a firmar Acordo de Cooperação com o INSTITUTO ABRAHAM, associação sem fins econômicos, inscrita no CNPJ de nº 50.209.120/0001-71, com sede na Rua Eurípedes Pereira Ferreira, nº370, Vila Margon II, município de Catalão - GO, para implementar e executar a REURB - Regularização Fundiária Urbana, neste Município; $ 1 —- O Acordo de Cooperação terá como finalidade a implementação e desenvolvimento da Regularização Fundiária Urbana - REURB, com foco na titulação, nos termos da Lei Federal no 13.465, de 11 de julho de 2017, Decreto Federal no 9.310/2018 e na Lei Municipal no 4.208, de 02 de abril de 2024; $ 2 - O Acordo de Cooperação perdurará pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período para desenvolvimento do objetivo, qual seja, a titulação das moradias irregulares do Município; Art. 2º - A parceria autorizada por esta lei será concretizada com a formalização de plano de trabalho próprio; Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 20 dia do mês de setembro de ano de dois mil e vinte e quatro. GOVERNO DE A TRES RANCHOS Nossa cidade, nessa exquifio HUGO piSOS DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal