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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-09-20
Ementa“Dispõe sobre a autorização do Município de Três Ranchos Estado de Goiás em firmar parceria, sem repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº13.019/2014, com o Instituto Abraham”
native_id309

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GOVERNO DE
TRÊS RANCHOS
Nassa cidade, nossa exquiha
PROJETO DE LEI Nº. 10/2024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
“ Autoriza o Município de Três Ranchos Estado
de Goiás, a firmar parceria, sem repasse de
recursos financeiros, nos termos da Lei Federal
nº13.019/2014, com o Instituto Abraham”.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, PREFEITO
MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a
CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Três Ranchos - GO autorizado a
firmar Acordo de Cooperação com o INSTITUTO ABRAHAM, associação sem fins econômicos,
inscrita no CNPJ de nº 50.209.120/0001-71, com sede na Rua Eurípedes Pereira Ferreira, nº370, Vila
Margon II, município de Catalão - GO, para implementar e executar a REURB - Regularização
Fundiária Urbana, neste Município;
$ 1 —- O Acordo de Cooperação terá como finalidade a implementação e
desenvolvimento da Regularização Fundiária Urbana - REURB, com foco na titulação, nos termos
da Lei Federal no 13.465, de 11 de julho de 2017, Decreto Federal no 9.310/2018 e na Lei Municipal
no 4.208, de 02 de abril de 2024;
$ 2 - O Acordo de Cooperação perdurará pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável
por igual período para desenvolvimento do objetivo, qual seja, a titulação das moradias irregulares
do Município;
Art. 2º - A parceria autorizada por esta lei será concretizada com a formalização de
plano de trabalho próprio;
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 20 dia
do mês de setembro de ano de dois mil e vinte e quatro.
GOVERNO DE
A
TRES RANCHOS
Nossa cidade, nessa exquifio
HUGO piSOS DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal

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