| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-10-14 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Três Ranchos Estado de Goiás, instituir uma conta bancaria, com a finalidade especifica, e dá outras providências” |
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coverno vede g TRÊS RANCHOS Nossa cidade, nesse exgulho PROJETO DE LEI Nº. 11/2024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. “Autoriza o Município de Três Ranchos do Estado de Goiás, a realizar abertura de conta bancaria, com finalidade especifica, e dá outras providências”. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Três Ranchos — GO, autorizado a realizar abertura conta corrente junto a uma instituição bancária, a fim de receber doações financeiras de pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e/ou privado. $ 1º — As doações de que trata o caput deverá sempre ocorrer através de transferência e/ou depósito identificado, de preferência via PIX, que identifica cada doador(a); $ 2º — Os valores recebidos terão a destinação específica de promover a assistência de reparos aos danos causados pelo desastre ocorrido no dia 12 de outubro de 2024, seja em favor da população afetada, ou até mesmo do Poder Púbico Municipal. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Três Ranchos - GO autorizado a convocar voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre ocorrido no dia 12 de outubro de 2024, bem como a realização de campanhas de arrecadação de recursos públicos e privados, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro. GE sue cor | ps HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal