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← Três Ranchos (GO)

materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-10-14
Ementa“Autoriza o Município de Três Ranchos Estado de Goiás, instituir uma conta bancaria, com a finalidade especifica, e dá outras providências”
native_id310

Autoria

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texto original #

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TRÊS RANCHOS
Nossa cidade, nesse exgulho
PROJETO DE LEI Nº. 11/2024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
“Autoriza o Município de Três Ranchos do
Estado de Goiás, a realizar abertura de conta
bancaria, com finalidade especifica, e dá outras
providências”.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, PREFEITO
MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a
CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Três Ranchos — GO, autorizado a
realizar abertura conta corrente junto a uma instituição bancária, a fim de receber doações financeiras
de pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e/ou privado.
$ 1º — As doações de que trata o caput deverá sempre ocorrer através de
transferência e/ou depósito identificado, de preferência via PIX, que identifica cada doador(a);
$ 2º — Os valores recebidos terão a destinação específica de promover a assistência
de reparos aos danos causados pelo desastre ocorrido no dia 12 de outubro de 2024, seja em favor da
população afetada, ou até mesmo do Poder Púbico Municipal.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Três Ranchos - GO autorizado a
convocar voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre ocorrido no dia 12 de outubro de
2024, bem como a realização de campanhas de arrecadação de recursos públicos e privados, com o
objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 14 dias
do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
GE sue cor
| ps
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal

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