| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-08-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização para aquisição de bem imóvel.” |
| native_id | 311 |
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GOVERNO DE £L TRÊS RANCHOS A 2017/2020 Nessa cidade, nesse axgulho OFÍCIO GAB. Nº 307/2024. AO EXMO SENHOR JOSÉ CARLOS BERNARDES DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Assunto: Encaminha o Projeto de Lei 08/2024. Senhor Presidente, A par de cumprimentá-lo sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei nº 08/2024, que “Dispõe sobre a autorização para aquisição de bem imóvel”, solicitando a apreciação do referido projeto em regime de urgência. Sem mais para o momento, na certeza de contar com o apoio dos nobres vereadores representantes do povo de Três Ranchos na aprovação do referido projeto, reitero votos de elevado apreço e distinta consideração. Três Ranchos, aos 19 de agosto de 2024. MZ LA E HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av. Coronel Levino Lopes, Nº 17, Centro, Três Ranchos, Goiás, CEP: 75.720-000, Fones: (64) 3967.8000 — Fax: (64) 3967.8017. site: www.tresranchos.go.gov.br e-mail: gabineteOtresranchos.go.gov.br GOVERNO DE se TRES RANCHOS Nassa cidade, nesse exgulha JUSTIFICATIVA - MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente, Encaminho a V. Excelência, Projeto de Lei que autoriza a aquisição de bem imóvel, nos termos do art. 104, da Lei Orgânica do Município, para análise e deliberação por esta Colenda Câmara em regime de urgência. O presente Projeto de Lei tem como finalidade a aquisição do referido imóvel, para a ampliação da área do Cemitério Municipal, para fins de sepultamento das pessoas que vierem a falecer e que possuam algum vínculo com o município. Solicito ainda o andamento em REGIME DE URGÊNCIA do presente, para que o Município possa dar prosseguimento ao projeto de ampliação o mais rápido possível, tendo em vista que a área atual do Cemitério já conta com cerca de 90% de ocupação. A área a ser adquirida é limítrofe da área do atual Cemitério Municipal, sendo a sua localização ideal para expansão do mesmo, inexistindo outra com melhor localização, tamanho, atendendo assim ao interesse da Administração Pública. O terreno possui 2.958,00 metros quadrados, situada à 50 (cinquenta) metros da margem da Rodovia GO 330 (Rodovia Gustavo Capanema), sendo avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil Reais). Expostas as razões ensejadoras desta iniciativa que, espero, permita uma ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores, venho submetê-lo à votação e, após sua aprovação, seja devolvido para sanção. Nesta oportunidade, transmito votos de estima e consideração. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av, Coronel Levino Lopes, Nº 17, Centro, Três Ranchos, Goiás, CEP: 75.720-000, Fones: (64) 3967.8000 — Fax: (64) 3967.8017. site: www.tresranchos.go.gov.br e-mail: gabineteOtresranchos.go.gov.br GOVERNO DE O TRES RANCHOS Nossa cidade, nesse axgulha PROJETO DE LEI Nº 08/2024. “Dispõe sobre a autorização para aquisição de bem imóvel.” HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e ele sancionou e publicou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o bem imóvel abaixo descrito, situado no Município de Três Ranchos, Estado de Goiás, com a seguinte especificação: | — Um terreno contendo área de pastagem, situada na Fazenda Lagoa, localizada no perímetro urbano do Município de Três Ranchos, com área total de 2.958,00 metros quadrados, situado à 50 (cinquenta) metros da margem da Rodovia GO 330 (Rodovia Gustavo Capanema), possuindo as seguintes descrições: Inicia-se no ponto 1882, segue confrontando com Gleba a desmembrar 052, azimute de 969432168 e distância de 37,55 metros, até o ponto 140; segue pelo muro confrontando com a Gleba do Cemitério Municipal com os seguintes azimutes e distâncias: 186216'00”, 51,02 metros, até o ponto 141; daí segue pela cerca divisória confrontando com a Gleba da Antena, com os seguintes azimutes e distâncias 309º 56'26” e 33,99m, até o ponto 144; 199º10'41” e 33,94 metros, até o ponto 143, daí segue pela cerca divisória confrontando com a Gleba 05C, com azimute de 50258'28” e 22,07m, até o ponto 1892; segue por divisa aberta confrontando com a Gleba do Desbarrancado (erosão), com as seguintes azimutes e distâncias 163º34'42” e 14,81 metros, até o ponto 188; 50230'32” e 29,92 metros, até o ponto 1882. Art. 2º - Para fins de aquisição, o valor da compra e venda será no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que deverá ser pago ao proprietário no ato da transferência do Imóvel através da assinatura da escritura pública em cartório. VA Av. Coronel Levino Lopes, Nº 17, Centro, Três Ranchos, Golás, CEP: 75.720-000, Fones: (64) 3967.8000 — Fax: (64) 3967.8017. site: www.tresranchos.go.gov.br e-mail: gabineteQOtresranchos.go.gov.br GOVERNO DE TRES RANCHOS Nassa cidade, nasse orgulho Parágrafo único — O valor a ser pago pela aquisição, foi definido após prévia avaliação por Comissão designada para este fim, a qual segue em anexo. Art. 3º - A área descrita na presente Lei fica afetada para fins de integralizar a área do Cemitério Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás. Art.4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE QUATRO. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA PREFEITO MUNICIPAL Av. Coronel Levino Lopes, Nº 17, Centro, Três Ranchos, Goiás, CEP: 75.720-000, Fones: (64) 3967.8000 — Fax: (64) 3967.8017. site: www.tresranchos.go.gov.br e-mail: gabineteQDtresranchos.go.gov.br