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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-08-09
Ementa“Dispõe sobre a autorização para aquisição de bem imóvel.”
native_id311

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

GOVERNO DE £L
TRÊS RANCHOS
A 2017/2020
Nessa cidade, nesse axgulho
OFÍCIO GAB. Nº 307/2024.
AO EXMO SENHOR
JOSÉ CARLOS BERNARDES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei 08/2024.
Senhor Presidente,
A par de cumprimentá-lo sirvo-me do presente para encaminhar o
Projeto de Lei nº 08/2024, que “Dispõe sobre a autorização para aquisição de bem
imóvel”, solicitando a apreciação do referido projeto em regime de urgência.
Sem mais para o momento, na certeza de contar com o apoio dos nobres
vereadores representantes do povo de Três Ranchos na aprovação do referido projeto,
reitero votos de elevado apreço e distinta consideração.
Três Ranchos, aos 19 de agosto de 2024.
MZ LA E
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Coronel Levino Lopes, Nº 17, Centro, Três Ranchos, Goiás, CEP: 75.720-000, Fones: (64) 3967.8000 —
Fax: (64) 3967.8017. site: www.tresranchos.go.gov.br e-mail: gabineteOtresranchos.go.gov.br
GOVERNO DE se
TRES RANCHOS
Nassa cidade, nesse exgulha
JUSTIFICATIVA - MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a V. Excelência, Projeto de Lei que autoriza a aquisição de bem
imóvel, nos termos do art. 104, da Lei Orgânica do Município, para análise e deliberação
por esta Colenda Câmara em regime de urgência.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a aquisição do referido
imóvel, para a ampliação da área do Cemitério Municipal, para fins de sepultamento das
pessoas que vierem a falecer e que possuam algum vínculo com o município.
Solicito ainda o andamento em REGIME DE URGÊNCIA do presente, para que
o Município possa dar prosseguimento ao projeto de ampliação o mais rápido possível,
tendo em vista que a área atual do Cemitério já conta com cerca de 90% de ocupação.
A área a ser adquirida é limítrofe da área do atual Cemitério Municipal,
sendo a sua localização ideal para expansão do mesmo, inexistindo outra com melhor
localização, tamanho, atendendo assim ao interesse da Administração Pública.
O terreno possui 2.958,00 metros quadrados, situada à 50 (cinquenta)
metros da margem da Rodovia GO 330 (Rodovia Gustavo Capanema), sendo avaliado em
R$ 60.000,00 (sessenta mil Reais).
Expostas as razões ensejadoras desta iniciativa que, espero, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores, venho submetê-lo à votação
e, após sua aprovação, seja devolvido para sanção.
Nesta oportunidade, transmito votos de estima e consideração.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
Av, Coronel Levino Lopes, Nº 17, Centro, Três Ranchos, Goiás, CEP: 75.720-000, Fones: (64) 3967.8000 —
Fax: (64) 3967.8017. site: www.tresranchos.go.gov.br e-mail: gabineteOtresranchos.go.gov.br
GOVERNO DE O
TRES RANCHOS
Nossa cidade, nesse axgulha
PROJETO DE LEI Nº 08/2024.
“Dispõe sobre a autorização para aquisição
de bem imóvel.”
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara Municipal
de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e ele sancionou e publicou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o bem imóvel abaixo
descrito, situado no Município de Três Ranchos, Estado de Goiás, com a seguinte
especificação:
| — Um terreno contendo área de pastagem, situada na Fazenda Lagoa, localizada no
perímetro urbano do Município de Três Ranchos, com área total de 2.958,00 metros
quadrados, situado à 50 (cinquenta) metros da margem da Rodovia GO 330 (Rodovia
Gustavo Capanema), possuindo as seguintes descrições: Inicia-se no ponto 1882, segue
confrontando com Gleba a desmembrar 052, azimute de 969432168 e distância de 37,55
metros, até o ponto 140; segue pelo muro confrontando com a Gleba do Cemitério
Municipal com os seguintes azimutes e distâncias: 186216'00”, 51,02 metros, até o
ponto 141; daí segue pela cerca divisória confrontando com a Gleba da Antena, com os
seguintes azimutes e distâncias 309º 56'26” e 33,99m, até o ponto 144; 199º10'41” e
33,94 metros, até o ponto 143, daí segue pela cerca divisória confrontando com a Gleba
05C, com azimute de 50258'28” e 22,07m, até o ponto 1892; segue por divisa aberta
confrontando com a Gleba do Desbarrancado (erosão), com as seguintes azimutes e
distâncias 163º34'42” e 14,81 metros, até o ponto 188; 50230'32” e 29,92 metros, até
o ponto 1882.
Art. 2º - Para fins de aquisição, o valor da compra e venda será no montante de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), que deverá ser pago ao proprietário no ato da
transferência do Imóvel através da assinatura da escritura pública em cartório.
VA
Av. Coronel Levino Lopes, Nº 17, Centro, Três Ranchos, Golás, CEP: 75.720-000, Fones: (64) 3967.8000 —
Fax: (64) 3967.8017. site: www.tresranchos.go.gov.br e-mail: gabineteQOtresranchos.go.gov.br
GOVERNO DE
TRES RANCHOS
Nassa cidade, nasse orgulho
Parágrafo único — O valor a ser pago pela aquisição, foi definido após prévia avaliação
por Comissão designada para este fim, a qual segue em anexo.
Art. 3º - A área descrita na presente Lei fica afetada para fins de integralizar a área do
Cemitério Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás.
Art.4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias
constantes do orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, AOS
DEZENOVE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE QUATRO.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Coronel Levino Lopes, Nº 17, Centro, Três Ranchos, Goiás, CEP: 75.720-000, Fones: (64) 3967.8000 —
Fax: (64) 3967.8017. site: www.tresranchos.go.gov.br e-mail: gabineteQDtresranchos.go.gov.br

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