| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2024 |
| Date | 2024-10-15 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N ° 1.238 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. “Autoriza o Município de Três Ranchos do Estado de Goiás, a realizar abertura de conta bancaria, com finalidade especifica, e dá outras providências”. |
| native_id | 316 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.238 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. “Autoriza o Município de Três Ranchos do Es- tado de Goiás, a realizar abertura de conta ban- caria, com finalidade especifica, e dá outras providências”. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Três Ranchos — GO, autorizado a realizar abertura conta corrente junto a uma instituição bancária, a fim de receber doações fi- nanceiras de pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e/ou privado. $ 1º — As doações de que trata o caput deverá sempre ocorrer através de trans- ferência e/ou depósito identificado, de preferência via PIX, que identifica cada doador(a); 8 2º — Os valores recebidos terão a destinação específica de promover a assis- tência de reparos aos danos causados pelo desastre ocorrido no dia 12 de outubro de 2024, seja em favor da população afetada, ou até mesmo do Poder Púbico Municipal. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Três Ranchos - GO autorizado a convocar voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre ocorrido no dia 12 de outubro de 2024, bem como a realização de campanhas de arrecadação de recursos públicos e privados, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 15 de outubro de 2024. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 [5] Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.238/ 2024- de 15 de outu- bro de 2024, que “Autoriza o Município de Três Ranchos do Estado de Goiás, a realizar abertura de conta bancaria, com finalidade especifica, e dá outras providências”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 15 outubro de 2024, e no portal eletrônico do Município. Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 15 outubro de 2024. Pla DA Se Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 o — O TT — o e