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materia nº 35/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaLEI MUNICIPAL N ° 1.238 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. “Autoriza o Município de Três Ranchos do Estado de Goiás, a realizar abertura de conta bancaria, com finalidade especifica, e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
LEI MUNICIPAL Nº 1.238 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
“Autoriza o Município de Três Ranchos do Es-
tado de Goiás, a realizar abertura de conta ban-
caria, com finalidade especifica, e dá outras
providências”.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos,
Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara
Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Três Ranchos — GO, autorizado
a realizar abertura conta corrente junto a uma instituição bancária, a fim de receber doações fi-
nanceiras de pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e/ou privado.
$ 1º — As doações de que trata o caput deverá sempre ocorrer através de trans-
ferência e/ou depósito identificado, de preferência via PIX, que identifica cada doador(a);
8 2º — Os valores recebidos terão a destinação específica de promover a assis-
tência de reparos aos danos causados pelo desastre ocorrido no dia 12 de outubro de 2024, seja
em favor da população afetada, ou até mesmo do Poder Púbico Municipal.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Três Ranchos - GO autorizado a
convocar voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre ocorrido no dia 12 de outubro
de 2024, bem como a realização de campanhas de arrecadação de recursos públicos e privados,
com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 15 de
outubro de 2024.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade
com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.238/ 2024- de 15 de outu-
bro de 2024, que “Autoriza o Município de Três Ranchos do Estado de Goiás, a
realizar abertura de conta bancaria, com finalidade especifica, e dá outras
providências”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 15 outubro de 2024, e
no portal eletrônico do Município.
Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, aos 15 outubro de 2024.
Pla DA Se
Flaviana Bernardes de Melo
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
o — O TT — o e

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