| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N ° 1.234 DE 15 DE ABRIL DE 2024. “Institui o programa Banco de Ração e Utensílios para Animais no Município de Três Ranchos/Goiás e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.234 DE 15 DE ABRIL DE 2024. “Institui o programa Banco de Ração e Utensílios para Animais no Município de Três Ranchos/Goiás e dá outras providências”. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o programa “Banco de Ração e Utensílios para Animais”, no município de Três Ranchos/Goiás, que visa: $ 1º Receber e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, todos provenientes de doações de: I — estabelecimentos comerciais; II — fabricantes ligados à produção e comercialização, no atacado ou varejo. de gêneros alimentícios destinados a animais; II — apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardadas a aplicação das normas legais; IV — órgãos públicos; V — pessoas físicas ou jurídicas de direito privado: VI — campanhas sociais. $ 2º Distribuir os gêneros alimentícios e os utensílios coletados. Art. 2º- Caberá ao Município de Três Ranchos/Goiás, através da secretaria Muni- cipal do Meio Ambiente, organizar e estruturar o banco de ração de utensílios para animais, for- necendo o apoio administrativo, técnico operacional, determinado os critérios de recebimentos, distribuição. de fiscalização a ser exercidas, bem como o cadastramento e o acompanhamento dos beneficiários. Av. Cel. Levino Lopes. nº 17, Centro. Fone: (64) 3967-8000. CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos Art. 3º- O recebimento, armazenamento e distribuição dos gêneros alimen- tícios e dos utensílios coletados será exclusivamente de responsabilidade da Secretaria Municipal do meio ambiente. $ 1º Cabe à Prefeitura Municipal determinar os critérios de coleta, armaze- namento e distribuição, bem como estabelecer os critérios de credenciamento para os beneficiá- rios do programa. Art. 4º - Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos utensílios recebidos e doados pelo “Banco de Ração e Utensílios para Animais”. Parágrafo único: A arrecadação dos gêneros alimentícios e dos utensílios far-se-á sem ônus para o Executivo Municipal. Art. 5º -São beneficiários do “Banco de Ração e Utensílios para Animais”: 1 — organizações da sociedade civil com atuação municipal na proteção ani- mal; II — ONGs (Organizações Não Governamentais) ligadas à causa animal, de- vidamente constituídas e cadastradas; Hl-protetores independentes e cadastrados; IV — famílias cadastradas pelo CRAS que comprovem baixa renda, nenhu- ma renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por en- tidades assistenciais e que possuam animais. Art. 6º- Para a execução das finalidades do banco de ração e utensílios para animais do município de Três Ranchos /Goiás, fica o poder executivo autorizado a firmar convê- nios ou parcerias com outras instituições públicas ou privadas. Art. 7º- Poder executivo regulamentará através de decreto, o banco de ração e utensílios para animais do município de Três Ranchos /Goiás, dando-lhe eficácia e aplicabili- dade, em especial no que tange ao estabelecimento do mecanismos operacionais e a organização dos órgão ou entidades responsáveis pela sua coordenação. Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000. CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 15 de HUGO DELEO E CARVALHO COSTA Prefeito Municipal abril de 2024. Av. Cel. Levino Lopes. nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.234/ 2024- de 15 de abril e 2024, que “Institui o programa Banco de Ração e Utensílios para Animais no Município de Três Ranchos/Goiás e dá outras providências”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitu- ra no dia 15 abril de 2024, e no portal eletrônico do Município. Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 15 abril de 2024. Mesona BS belo Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000. CEP 75720-000