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materia nº 31/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaLEI MUNICIPAL N ° 1.234 DE 15 DE ABRIL DE 2024. “Institui o programa Banco de Ração e Utensílios para Animais no Município de Três Ranchos/Goiás e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
LEI MUNICIPAL Nº 1.234 DE 15 DE ABRIL DE 2024.
“Institui o programa Banco de Ração e Utensílios
para Animais no Município de Três Ranchos/Goiás
e dá outras providências”.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos,
Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara
Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o programa “Banco de Ração e Utensílios para Animais”,
no município de Três Ranchos/Goiás, que visa:
$ 1º Receber e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em
condições de consumo, bem como utensílios para animais, móveis, roupas, remédios, coleiras,
guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, todos provenientes de doações de:
I — estabelecimentos comerciais;
II — fabricantes ligados à produção e comercialização, no atacado ou varejo. de
gêneros alimentícios destinados a animais;
II — apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou
Federal, resguardadas a aplicação das normas legais;
IV — órgãos públicos;
V — pessoas físicas ou jurídicas de direito privado:
VI — campanhas sociais.
$ 2º Distribuir os gêneros alimentícios e os utensílios coletados.
Art. 2º- Caberá ao Município de Três Ranchos/Goiás, através da secretaria Muni-
cipal do Meio Ambiente, organizar e estruturar o banco de ração de utensílios para animais, for-
necendo o apoio administrativo, técnico operacional, determinado os critérios de recebimentos,
distribuição. de fiscalização a ser exercidas, bem como o cadastramento e o acompanhamento
dos beneficiários.
Av. Cel. Levino Lopes. nº 17, Centro. Fone: (64) 3967-8000. CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Art. 3º- O recebimento, armazenamento e distribuição dos gêneros alimen-
tícios e dos utensílios coletados será exclusivamente de responsabilidade da Secretaria Municipal
do meio ambiente.
$ 1º Cabe à Prefeitura Municipal determinar os critérios de coleta, armaze-
namento e distribuição, bem como estabelecer os critérios de credenciamento para os beneficiá-
rios do programa.
Art. 4º - Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos
utensílios recebidos e doados pelo “Banco de Ração e Utensílios para Animais”.
Parágrafo único: A arrecadação dos gêneros alimentícios e dos utensílios
far-se-á sem ônus para o Executivo Municipal.
Art. 5º -São beneficiários do “Banco de Ração e Utensílios para Animais”:
1 — organizações da sociedade civil com atuação municipal na proteção ani-
mal;
II — ONGs (Organizações Não Governamentais) ligadas à causa animal, de-
vidamente constituídas e cadastradas;
Hl-protetores independentes e cadastrados;
IV — famílias cadastradas pelo CRAS que comprovem baixa renda, nenhu-
ma renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por en-
tidades assistenciais e que possuam animais.
Art. 6º- Para a execução das finalidades do banco de ração e utensílios para
animais do município de Três Ranchos /Goiás, fica o poder executivo autorizado a firmar convê-
nios ou parcerias com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 7º- Poder executivo regulamentará através de decreto, o banco de ração
e utensílios para animais do município de Três Ranchos /Goiás, dando-lhe eficácia e aplicabili-
dade, em especial no que tange ao estabelecimento do mecanismos operacionais e a organização
dos órgão ou entidades responsáveis pela sua coordenação.
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000. CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 15 de
HUGO DELEO E CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
abril de 2024.
Av. Cel. Levino Lopes. nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade
com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.234/ 2024- de 15 de abril e
2024, que “Institui o programa Banco de Ração e Utensílios para Animais no Município de
Três Ranchos/Goiás e dá outras providências”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitu-
ra no dia 15 abril de 2024, e no portal eletrônico do Município.
Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, aos 15 abril de 2024.
Mesona BS belo
Flaviana Bernardes de Melo
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000. CEP 75720-000

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