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materia nº 36/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-10-16
EmentaLei municipal nº 1.239, de 16 de outubro de 2024, que estima a receita e fixa as despesas do município de Três Ranchos para o exercício de 2025, na forma que especifica.
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
LEI MUNICIPAL Nº 1.239 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Muni-
cípio de Três Ranchos para o exercício de
2025, na forma que especifica”.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos,
Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara
Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para
os Poderes Executivo e Legislativo, relativo ao exercício financeiro da
Administração Municipal direta e indireta, inclusive as dos fundos instituídos e
mantidos pelo Poder Público Municipal:
I —- o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
H — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades
e órgãos a eles vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem
como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 40.390.225,90
(quarenta milhões, trezentos e noventa mil, duzentos e vinte e cinco reais e noventa
centavos), sendo, em observância ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamen
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP aa /4
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ria/LDO, na Lei que instituiu o Plano Plurianual de Investimento/PPA e alterações,
desdobrada em:
I — R$ 28.997.722,13 (vinte e oito milhões, novecentos e noventa e
sente mil, setecentos e vinte e dois reais e treze centavos) do Orçamento Fiscal;
N — R$ 11.392.503,77 (onze milhões, trezentos e noventa e dois mil,
quinhentos e tres reais e setenta e sete centavos) do Orçamento da Seguridade So-
cial.
Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribui-
ções e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, dis-
criminada em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
TÍTULOS
TOTAL
RECEITA TRIBUTÁRIA 2.295.296,92
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 2.410.038,11
RECEITA PATRIMONIAL 505.162,17
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 37.744.579,04
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 757.959,23
SUB-TOTAL 43.713.035,47,
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL 318.976,10
SUB-TOTAL 318.976,10
(R) DEDUÇÕES DA RECEITA -3.641.785,67
SUB-TOTAL -3.641.785,67,
TOTAL GERAL 40.390.225,90
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orça-
mentária, é fixada em R$ 40.390.225,90 (quarenta milhões, trezentos e noventa
mil, duzentos e vinte e cinco reais e noventa centavos), desdobrada, em observân-
cia ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO, nos seguintes agregados:
I — R$ 28.997.722,13 (vinte e oito milhões, novecentos e noventa e
sente mil, setecentos e vinte e dois reais e treze centavos) do Orçamento Fiscal;
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
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NH — R$ 11.392.503,77 (onze milhões, trezentos e noventa e dois mil,
quinhentos e tres reais e setenta e sete centavos) do Orçamento da Seguridade So-
cial.
Parágrafo Único — As despesas por órgão de governo ficam assim dis-
tribuídas:
1.1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:
01 — PODER LEGISLATIVO R$ 1.661.977,66
02 — PODER EXECUTIVO R$ 38.461.840,65
9999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 266.407,59
Total Geral. ssemessencesansensescassesessenseacsnssesstess R$ 40.390.225,90
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Funções e Unidades
Art. 5º - A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente
Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo,
apresenta, por funções e unidades, o desdobramento a seguir:
1.2 - DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
LEGISLATIVA 1.661.977,66 1.661.977,66
JUDICIÁRIA 8.690,08 8.690,08
ADMINISTRAÇÃO | 8.216.894,55 8.216.894,55
SEGURANÇA PÚBLICA 94.904,27 94.904,27
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.541.955,32 1.541.955,32
PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.104.730,42 3.104.730,42
SAÚDE 6.745.818,03 6.745.818,03
EDUCAÇÃO 6.535.835,53 6.535.835,53
CULTURA 213.368,24 213.368,24
URBANISMO 4.794.217,01 4.794.217,01
SANEAMENTO 62.329,96 62.329,96
GESTÃO AMBIENTAL 865.254,48 865.254,48
AGRICULTURA 2.357.055,62 2.357.055,62
INDÚSTRIA 20.232,74 20.232,74
COMÉRCIO E SERVIÇOS 1.342.316,22 1.342.316,22
TRANSPORTE 1.688.041,94 1.688.041,94
DESPORTO E LAZER 535.758,91 535.758
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
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ENCARGOS ESPECIAIS 334.437,33 334.437,33
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 266.407,59 266.407,59
TOTAL GERAL 40.390.225,90
1.3- DESP. DISCRIMINADAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
DEPARTAMENTO DE ESPORTES 535.758,91
JUDICIARIO 8.690,08
GABINETE DO PREFEITO 1.556.577,88
SECRETARIA DE ADMINISTACAO 5.998.394,75
GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS 1.091.263,52
GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCACAO 4.167.478,46
DEPARTAMENTO DE CULTURA 213.368,24
GABINETE SECRET. DE INFRA ESTRUTURA 4.794.217,01
DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO 62.329,96
GABINETE SECRETARIO DA AGRICULTURA 2.357.055,62
RESERVA DE CONTINGENCIA 266.407,59
GABINETE SECRETARIO DE INDUSTRIA 20.232,74
GABINETE SECRETARIO DE TURISMO 1.342.316,22
GABINETE SECRETARIO DE TRANSPORTES 1.688.041,94
CAMARA MUNICIPAL 1.661.977,66
FUNDO GESTOR DO FUNDEF 2.368.357,07
IPASTRE 3.104.730,42
F.M.S. - TRES RANCHOS 6.745.818,03
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL — FMAS 1.139.898,05 |
SECRET MUNICIPAL DA CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL 386.284,48
FE.M.D.C.A. 15.772,19
FM.MA.A. 865.254,48
TOTAL GERAL 40.390.225,90
CAPITULO HI ,
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITOS SUPLEMENTA-
RES
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplemen-
tares:
I — decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma defi-
nida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, até o limite de 70% (setenta por
cento) do total do orçamento geral, conforme o estabelecido no art. 43, 8 1º, Incis
III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal;
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
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II — decorrentes de superávit financeiro do exercício anterior até o li-
mite de 100% (cem por cento) apurado no exercício de 2024, de acordo com o es-
tabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso I e 8 2º da Lei 4.320/64, observado o disposto no
parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
HI — decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem
por cento) apurado, conforme estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso Il e $4 3º e 4º da
Lei 4.320/64;
. CAPÍTULO IV º ,
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉ-
DITO
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — contratar operações de crédito internas por antecipação da receita
até o limite previsto no art. 167 da Constituição Federal.
TÍTULO HI
DA SUBDIVISÃO DE ELEMENTOS EM SUBELEMENTOS
Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I — incluir, em cada Ação, subelementos novos não previsto no orça-
mento vigente, tendo em vista a padronização e adoção de novos critérios na clas-
sificação das receitas e despesas públicas, no âmbito do Município, nos termos da
Resolução Normativa n.º 003, de 29 de junho de 2001, emanada do Egrégio Tribu-
nal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
— classificar os elementos da despesa em subelementos para melhor
identificação dos objetos dos gastos públicos do município, visando melhor contro-
le, conforme determina a Resolução acima referida.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas
as medidas necessárias para compatibilizar a realização das despesas com a efetiva
arrecadação da receita, objetivando o seu equilíbrio e as limitações previstas na Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 10º - São publicados em anexo a esta Lei:
Demonstração da Receita e Despesa segundo categorias econômicas
Resumo Geral da Receita
Resumo Geral da Despesa;
e Comparativo da Receita
Quadro de Detalhamento da Despesa.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, poster-
gando os seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 16 de
outubro de 2024.
É ns CARVALHO COSTA
OAMEINICIDA!
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade
com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.239/ 2024- de 16 de outu-
bro de 2024, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Três
Ranchos para o exercício de 2025, na forma que especifica”, foi publicada no
placar próprio desta Prefeitura no dia 16 outubro de 2024, e no portal eletrônico do Município.
Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, aos 16 outubro de 2024.
PAD Be Mete,
Flaviana Bernardes de Melo
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

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