| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-11-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 12/2024, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024. “Dispõe Sobre o Desmembramento de Secretaria, Criação de Secretarias, Criação de Cargos de Secretários na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Três Ranchos/Goiás ”. |
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a € TRÊS RANCHOS Nossa cidade, nesse exgulho PROJETO DE LEI Nº. 12/2024, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024. “Dispõe Sobre o Desmembramento de Secretaria, Criação de Secretarias, Criação de Cargos de Secretários na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Três Ranchos/Goiás ”. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: DO DESMEMBRAMENTO E CRIAÇÃO DE SECRETARIAS Art. 1º - Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo e Eventos, passando a formarem duas unidades administrativas distintas com a seguintes denominações: I- Secretaria Municipal de Indústria e Comércio; H- Secretaria Municipal de Turismo e Eventos. Art. 2º - Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Obras , Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo, passando a formarem duas unidades administrativas distintas com a seguintes denominações: IH | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; H- | Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo. DA MANUTENÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS Art. 3.º — Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Três Ranchos — Goiás, os seguintes cargos com requisitos de provimento, vencimento e atribuições discriminados no Anexo I, parte integrante desta lei: TRÊS RANCHOS Nessa cidade, nossa axgulha I- | Vinculado no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Industria e Comércio: a) Secretário Municipal de Indústria e Comércio. H- Vinculado no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos: a) Secretário Municipal de Turismo e Eventos. TI- Vinculado no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: a) Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos. IV- Vinculado no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo: a) Secretário Municipal de Habitação e Urbanismo. Art. 4º — As despesas decorrentes da implantação da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro. GO DELEON DE CARVALHO COSTA REFEITO MUNICIPAL HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal GOVERNO NA TRÊS RANCHOS Nossa cidade, nesse orgulha ANEXO | DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E FUNÇÕES CARGO/FUNÇÃO ÓRGÃO SECRETÁRIO SECRETARIA ATRIBUIÇÕES: — I. COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS DO ÓRGÃO; I. PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS; II.COORDENAR A EXECUÇÃO DAS ORDENS EMANADAS DO PREFEITO; IV.ASSESSORAR O CHEFE DO EXECUTIVO; V. DESEMPENHAR ATRIBUIÇÕES DEFINIDAS EM LEI E NO REGIMENTO INTERNO, ALEM DE OUTRAS QUE LHE SEJAM ATRIBUÍDAS. ÁREA DE ATIVIDADE: VI.SECRETARIAS MUNICIPAIS CAPACIDADE REQUERIDA: VII.CURSOS ESPECÍFICOS; OU VII.CONHECIMENTOS NOTÓRIO E EXPERIÊNCIA COMPROVADA SUBORDINAÇÃO: IX.PREFEITO MUNICIPAL/ASSESSORIA ESPECIAL DE GABINETE Vencimento/ Subsídio X. Valor fixado na lei Municipal nº 1.235/2024 e suas alterações. GOVERNO DE TRÊS RANCHOS Nossa cidade, nessa axgulha JUSTIFICATIVA - MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente, É com elevada honra que submeto a apreciação e deliberação para análise de Vossa Excelência e dos Ilustres Vereadores dessa Casa de Leis, a Mensagem e o Projeto de Lei Complementar Municipal nº 12 de 08 de novembro de 2024, que “Dispõe Sobre o Desmembramento de Secretaria, Criação de Secretarias, Criação de Cargos de Secretários na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Três Ranchos/Goiás”, para a devida apreciação e deliberação do soberano plenário deste parlamento. A intenção do Projeto de Lei é adequar os Órgãos da Administração Pública Municipal às necessidades da administração pública Municipal, a fim de direcionar e organizar seus departamentos, assessorias e divisões de forma que possamos atingir um dos maiores princípios da Administração Pública consagrados pela nossa Constituição Federal, que é o Princípio da Eficiência. Com desmembramento e criação de novas secretarias, implantando uma nova estrutura administrativa. Os munícipes estão cada vez mais exigentes em relação aos investimentos municipais, aos serviços públicos que procuram e a forma como estes lhes são prestados. Assim, a necessidade de aumentar a qualidade destes serviços é que determina uma adaptação contínua da estrutura administrativa, que é uma peça fundamental do sistema administrativo gerencial e precisa estar em perfeito funcionamento. Intuito do desmembramento e criação de novas secretarias, são necessários para a administração pública municipal atingir a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes com qualidade, racionalidade , transparência, e ter maior eficiência na gestão pública deste município. Expostas as razões ensejadoras desta iniciativa que, espero, permita uma ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores, e, após sua aprovação, seja devolvido para sanção. ideração. ON DE CARVALHO COSTA PREFEIT HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA”! Nesta oportunidade, transmito votos Prefeito Municipal