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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 14/2024, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. “ Dispõe sobre a criação de cargos, que especifica”.
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GOVERNO DE
TRÊS RANCHOS
Nossa cidade, nossa exgulho
PROJETO DE LEI Nº. 14/2024, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
“ Dispõe sobre a criação de cargos, que
especifica”.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, PREFEITO
MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a
CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados na estrutura organizacional da prefeitura Municipal de Três Ranchos — Goiás,
Os seguintes cargos com requisitos de provimento, vencimento e atribuições discriminados no Anexo
I, parte integrante desta lei:
I — Vinculados ao gabinete do Prefeito:
A) 01(um) cargo dê provimento em comissão de Assessor Executivo;
B) 2 (dois) cargo dê provimento em comissão Diretor de Assistência Judiciária Gratuita
Municipal.
Art. 2º- Todos os cargos criados por esta Lei serão em comissão, de livre nomeação e exoneração
pelo chefe do Poder Executivo e farão parte da estrutura administrativa do Município, Junto ao
gabinete do Prefeito.
Art.3º. As despesas com o execução desta Lei correrão a conta da
dotação orçamentária vigente.
Art. 4º -. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário
GOVERNO DE
TRÊS RANCHOS
Nossa cidade, nesse exgulha
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês
de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
PREFEITO Mp Ae O COSTA
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
GOVERNO DE
TRÊS RANCHOS
Nossa cidade, nossa exguiha
ANEXO I
Descrição dos Cargos e vencimentos
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
I-Cargo: ASSESSOR EXECUTIVO
Vencimento: R$ 3.180,00 (três mil e cento e oitenta reais)
Atribuições: Manter sob sua guarda e cuidados todos os documentos e processos de interesse do
Chefe do Poder Executivo, promover a organização da agenda, entrevistas e reuniões do Prefeito.
>
atender as recomendações e orientações do Chefe do Poder Executivo, desempenhar outras atividades
que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
Requisitos para Provimento: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei, gozar dos direitos |
políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as
obrigações eleitorais.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
c) IDADE: Mínima de 18 anos.
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Il-Cargo: DIRETOR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
MUNICIPAL
Vencimento: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Atribuições: Compete a prestação de serviços de assistência judiciaria e a defesa dos interesses das
pessoas carentes, nos termos em que determina a Lei Federal nº 1060, de 05 de fevereiro de 1950,
GOVERNO DE
TRÊS RANCHOS
ADM omivacas
Nossa cidade, nossa exgulho
Código de Processo Civil e suas posteriores modificações, devendo atuar em todos os Juízos e
instancias, assistência Jurídica gratuita as pessoas carentes de nosso Município, com a isenção de
todas as custas e despesas judiciais e extrajudiciais relativas aos atos indispensáveis ao andamento do
processo até o seu final, Garantir aos munícipes o direito constitucional de acesso a justiça, de forma
legal, sem ferir os ditames constitucionais, respeitando as institui?6es, além de cumprir o papel social
de combate as causas da pobreza, Realizar convênios com instituições Educacionais Públicas ou
Privadas, para atuação no Serviço Municipal de Assistência Jurídica, cabendo superintender e
acompanhar os trabalhos desenvolvidos por estes, Desempenhar outras tarefas compatíveis com a
posição e as determinadas pelos Superiores, ainda que não mencionadas, observando-se os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Requisitos para Provimento: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei, gozar dos direitos
políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as
obrigações eleitorais; nível Superior com habilitação legal para o exercício da profissão; inscrito
perante a Ordem dos Advogados do Brasil(OAB).
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 30 horas semanais.
b) OUTROS: o exercício da função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados, sendo que em razão da necessidade de estrutura própria de livros e
acesso à internet, a execução dos trabalhos pode se dar em outros ambientes, além da sede do
Município de Três Ranchos, incluindo o escritório profissional do advogado e ambientes jurídicos
em órgãos do Poder Judiciário, e demais tribunais.
c) IDADE: Mínima de 18 anos.
d) RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.
HUGO é DE CARVALHO COST;
PREFEITO MUNICIPR!

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