| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 14/2024, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. “ Dispõe sobre a criação de cargos, que especifica”. |
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GOVERNO DE TRÊS RANCHOS Nossa cidade, nossa exgulho PROJETO DE LEI Nº. 14/2024, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. “ Dispõe sobre a criação de cargos, que especifica”. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados na estrutura organizacional da prefeitura Municipal de Três Ranchos — Goiás, Os seguintes cargos com requisitos de provimento, vencimento e atribuições discriminados no Anexo I, parte integrante desta lei: I — Vinculados ao gabinete do Prefeito: A) 01(um) cargo dê provimento em comissão de Assessor Executivo; B) 2 (dois) cargo dê provimento em comissão Diretor de Assistência Judiciária Gratuita Municipal. Art. 2º- Todos os cargos criados por esta Lei serão em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo e farão parte da estrutura administrativa do Município, Junto ao gabinete do Prefeito. Art.3º. As despesas com o execução desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária vigente. Art. 4º -. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário GOVERNO DE TRÊS RANCHOS Nossa cidade, nesse exgulha Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro. PREFEITO Mp Ae O COSTA HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal GOVERNO DE TRÊS RANCHOS Nossa cidade, nossa exguiha ANEXO I Descrição dos Cargos e vencimentos CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO I-Cargo: ASSESSOR EXECUTIVO Vencimento: R$ 3.180,00 (três mil e cento e oitenta reais) Atribuições: Manter sob sua guarda e cuidados todos os documentos e processos de interesse do Chefe do Poder Executivo, promover a organização da agenda, entrevistas e reuniões do Prefeito. > atender as recomendações e orientações do Chefe do Poder Executivo, desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação. Requisitos para Provimento: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei, gozar dos direitos | políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais. Condições de Trabalho: a) Carga Horária: 40 horas semanais. c) IDADE: Mínima de 18 anos. CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Il-Cargo: DIRETOR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA MUNICIPAL Vencimento: R$ 3.000,00 (três mil reais) Atribuições: Compete a prestação de serviços de assistência judiciaria e a defesa dos interesses das pessoas carentes, nos termos em que determina a Lei Federal nº 1060, de 05 de fevereiro de 1950, GOVERNO DE TRÊS RANCHOS ADM omivacas Nossa cidade, nossa exgulho Código de Processo Civil e suas posteriores modificações, devendo atuar em todos os Juízos e instancias, assistência Jurídica gratuita as pessoas carentes de nosso Município, com a isenção de todas as custas e despesas judiciais e extrajudiciais relativas aos atos indispensáveis ao andamento do processo até o seu final, Garantir aos munícipes o direito constitucional de acesso a justiça, de forma legal, sem ferir os ditames constitucionais, respeitando as institui?6es, além de cumprir o papel social de combate as causas da pobreza, Realizar convênios com instituições Educacionais Públicas ou Privadas, para atuação no Serviço Municipal de Assistência Jurídica, cabendo superintender e acompanhar os trabalhos desenvolvidos por estes, Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelos Superiores, ainda que não mencionadas, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Requisitos para Provimento: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei, gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; nível Superior com habilitação legal para o exercício da profissão; inscrito perante a Ordem dos Advogados do Brasil(OAB). Condições de Trabalho: a) Carga Horária: 30 horas semanais. b) OUTROS: o exercício da função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados, sendo que em razão da necessidade de estrutura própria de livros e acesso à internet, a execução dos trabalhos pode se dar em outros ambientes, além da sede do Município de Três Ranchos, incluindo o escritório profissional do advogado e ambientes jurídicos em órgãos do Poder Judiciário, e demais tribunais. c) IDADE: Mínima de 18 anos. d) RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal. HUGO é DE CARVALHO COST; PREFEITO MUNICIPR!