| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N ° 1.240 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a autorização do Município de Três Ranchos Estado de Goiás em firmar parceria, sem repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº13.019/2014, com o Instituto Abraham”. |
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.240 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a autorização do Município de Três Ranchos Estado de Goiás em firmar par- ceria, sem repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº13.019/2014, com o Instituto Abraham”. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Três Ranchos - GO autorizado a firmar Acordo de Cooperação com o INSTITUTO ABRAHAM, associação sem fins econômicos, inscrita no CNPJ de nº 50.209.120/0001-71, com sede na Rua Eurípedes Pereira Ferreira, nº370, Vila Margon II, município de Catalão - GO, para implementar e executar a REURB - Regularização Fundiária Urbana, neste Município; $ 1 - O Acordo de Cooperação terá como finalidade a implementação e desenvolvi- mento da Regularização Fundiária Urbana - REURB, com foco na titulação, nos termos da Lei Federal no 13.465, de 11 de julho de 2017, Decreto Federal no 9.310/2018 e na Lei Municipal n o 4.208, de 02 de abril de 2024; 8 2- O Acordo de Cooperação perdurará pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período para desenvolvimento do objetivo, qual seja, a titulação das moradias irregulares do Muni- cípio; Art. 2º - A parceria autorizada por esta lei será concretizada com a formalização de plano de trabalho próprio; Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 14 de novembro de 2024. O DELEON DE CARVALHO COSTA EITO MUNICIPAL, HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000