| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N ° 1.242 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a criação de cargos, que es-pecifica”. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados na estrutura organizacional da prefeitura Municipal de Três Ran-chos – Goiás, os seguintes cargos com requisitos de provimento, vencimento e atribuições discri-minados no Anexo I, parte integrante desta lei: I – Vinculados ao gabinete do Prefeito: A) 01(um) cargo dê provimento em comissão de Assessor Executivo; B) 2 (dois) cargo dê provimento em comissão Diretor de Assistência Judiciária Gra-tuita Municipal. |
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.242 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a criação de cargos, que espe- cifica”. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados na estrutura organizacional da prefeitura Municipal de Três Ran- chos — Goiás, os seguintes cargos com requisitos de provimento, vencimento e atribuições dis- criminados no Anexo I, parte integrante desta lei: I— Vinculados ao gabinete do Prefeito: A)01(um) cargo dê provimento em comissão de Assessor Executivo; B)2 (dois) cargo dê provimento em comissão Diretor de Assistência Judiciária Gra- tuita Municipal. Art. 2º- Todos os cargos criados por esta Lei serão em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo e farão parte da estrutura administrativa do Município, Junto ao gabinete do Prefeito. Art3º. As despesas com o execução desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária vigente. Art. 4º -. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 13 de dezembro de 2024. GO DELEON DE CARVALHO COSTA B INC HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000