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materia nº 2/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaEmenda a Lei Orgânica Municipal de Três Ranchos nº 01/2024 “Faz alterações na Lei Orgânica do Município de Três Ranchos”. Art. 1º - O artigo 62, e seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Três Ranchos passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 62 - O Prefeito e o Vice—Prefeito tomarão pose no dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, em sessão da Câmara municipal, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Lei Orgânica, observar as leis da União, do Estado e exercer o cargo sob a inspiração da democracia, da legitimidade.
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
LEI ORGÂNCIA MUNICIPAL Nº 01/2024. DE 28 DE NOVEMBRO 2024
“Faz alterações na Lei Orgânica do Município de
Três Ranchos”.
A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus represen-
tantes legais, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 62, e seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Três
Ranchos passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 62 - O Prefeito e o Vice—Prefeito tomarão pose no dia 1º de janeiro do ano
subsequente à eleição, em sessão da Câmara municipal, prestando o compromisso de manter,
defender e cumprir a Lei Orgânica, observar as leis da União, do Estado e exercer o cargo sob a
inspiração da democracia, da legitimidade.
$ Único - Decorridos dez dias da data fixada para a posse, se o Prefeito ou o Vice-
Pefeito, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Art. 2º - fica revogado o parágrafo primeiro da emenda à lei Orgânica do Município
de Três Ranchos nº 01/2016.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-
ções em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 28 de
novembro de 2024.
DELEON DE CARVALHO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

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