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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 01/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025. “Altera a Nomenclatura da Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social, e dá outras providências”. HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social, instituída pelo artigo 1º, inciso IV, item I, da Lei nº1.156/2020, que dispõe sobre a organização administrativa deste Município, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. Em razão da alteração promovida pelo caput, o cargo de Secretário ( a) Municipal da Cidadania e Assistência Social, passa a denominar-se Secretário (a) Municipal de Assistência Social.
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Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO
Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS/GO
OFÍCIO Nº 01/2025 
Ilustre Vereador Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos/GO
Sr. Ricardo Gonçalves Rezende 
- Assunto: Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
A par de cumprimentá-lo, venho através deste ofício encaminhar Projeto de 
Lei, de iniciativa do Poder Executivo do Município de Três Ranchos/GO – cujo teor segue em 
anexo – o qual, apesar de necessariamente ter que perquirir todos os trâmites legislativos de 
regência, requer seja, na medida do possível, atribuído regime de URGÊNCIA. 
Atenciosamente,
HAROLDO CALAÇA COELHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO
Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br
JUSTIFICATIVA - MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com elevada honra que submeto a apreciação e deliberação para análise 
de Vossa Excelência, e dos Ilustres Vereadores dessa Casa de Leis, a Mensagem e o Projeto de 
Lei Complementar Municipal nº 01 de 09 de janeiro de 2025, que “Altera a Nomenclatura da 
Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social, e dá outras providências”, para a 
devida apreciação e deliberação do soberano plenário deste parlamento.
A intenção do Projeto de Lei visa adequar a nomenclatura da Secretaria em 
questão, em atendimento a Política Nacional de Assistência Social, com a alteração do item I, 
do inciso IV do artigo 1º da Lei nº1.156/2020, para que conste a denominação de Secretaria 
Municipal de Assistência Social.
A proposta de alteração da nomenclatura, destaca o novo momento das 
políticas sociais, direcionando sempre pela integralidade da assistência, a garantia dos direitos, 
e desenvolver as políticas municipais, atingir a máxima eficiência e eficácia das atividades 
realizadas, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes com qualidade, racionalidade, 
transparência, e ter maior eficiência na gestão pública deste município.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente projeto por parte desta
Casade Leis em regime de urgência, e, após sua aprovação, seja devolvido para sanção. 
Nesta oportunidade, transmito votos de estima e consideração.
HAROLDO CALAÇA COELHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO
Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 01/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
“Altera a Nomenclatura da Secretaria 
Municipal da Cidadania e Assistência Social, e 
dá outras providências”.
HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL 
DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela 
Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA 
MUNICIPAL, aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social, instituída 
pelo artigo 1º, inciso IV, item I, da Lei nº1.156/2020, que dispõe sobre a organização 
administrativa deste Município, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Assistência 
Social. 
Parágrafo único. Em razão da alteração promovida pelo caput, o cargo de 
Secretário ( a) Municipal da Cidadania e Assistência Social, passa a denominar-se Secretário
(a) Municipal de Assistência Social.
Art. 2º – As despesas decorrentes da implantação da presente lei correrão por 
conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 
09 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
HAROLDO CALAÇA COELHO
Prefeito Municipal

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