| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 01/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025. “Altera a Nomenclatura da Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social, e dá outras providências”. HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social, instituída pelo artigo 1º, inciso IV, item I, da Lei nº1.156/2020, que dispõe sobre a organização administrativa deste Município, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. Em razão da alteração promovida pelo caput, o cargo de Secretário ( a) Municipal da Cidadania e Assistência Social, passa a denominar-se Secretário (a) Municipal de Assistência Social. |
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Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS/GO OFÍCIO Nº 01/2025 Ilustre Vereador Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos/GO Sr. Ricardo Gonçalves Rezende - Assunto: Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal. A par de cumprimentá-lo, venho através deste ofício encaminhar Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo do Município de Três Ranchos/GO – cujo teor segue em anexo – o qual, apesar de necessariamente ter que perquirir todos os trâmites legislativos de regência, requer seja, na medida do possível, atribuído regime de URGÊNCIA. Atenciosamente, HAROLDO CALAÇA COELHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br JUSTIFICATIVA - MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente, É com elevada honra que submeto a apreciação e deliberação para análise de Vossa Excelência, e dos Ilustres Vereadores dessa Casa de Leis, a Mensagem e o Projeto de Lei Complementar Municipal nº 01 de 09 de janeiro de 2025, que “Altera a Nomenclatura da Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social, e dá outras providências”, para a devida apreciação e deliberação do soberano plenário deste parlamento. A intenção do Projeto de Lei visa adequar a nomenclatura da Secretaria em questão, em atendimento a Política Nacional de Assistência Social, com a alteração do item I, do inciso IV do artigo 1º da Lei nº1.156/2020, para que conste a denominação de Secretaria Municipal de Assistência Social. A proposta de alteração da nomenclatura, destaca o novo momento das políticas sociais, direcionando sempre pela integralidade da assistência, a garantia dos direitos, e desenvolver as políticas municipais, atingir a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes com qualidade, racionalidade, transparência, e ter maior eficiência na gestão pública deste município. Diante do exposto, solicito a aprovação do presente projeto por parte desta Casade Leis em regime de urgência, e, após sua aprovação, seja devolvido para sanção. Nesta oportunidade, transmito votos de estima e consideração. HAROLDO CALAÇA COELHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 01/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025. “Altera a Nomenclatura da Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social, e dá outras providências”. HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social, instituída pelo artigo 1º, inciso IV, item I, da Lei nº1.156/2020, que dispõe sobre a organização administrativa deste Município, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. Em razão da alteração promovida pelo caput, o cargo de Secretário ( a) Municipal da Cidadania e Assistência Social, passa a denominar-se Secretário (a) Municipal de Assistência Social. Art. 2º – As despesas decorrentes da implantação da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. HAROLDO CALAÇA COELHO Prefeito Municipal