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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaProjeto de Lei nº 02 de 13 de janeiro de 2025. “Aumenta número de vagas do cargo de professor classe “C”, que constam no quadro de cargos de provimento efetivo, anexo I, da Lei Municipal nº 810/2001, e dá outras providências” HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, professor de classe “C”, constante no anexo I da Lei Municipal nº 810/2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Três Ranchos /Goiás, para aumentar o número de vagas do cargo abaixo descritos, totalizando:
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Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO
Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS/GO
OFÍCIO Nº 02/2025 
Ilustre Vereador Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos/GO
Sr. Ricardo Gonçalves Rezende 
Assunto: Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
A par de cumprimentá-lo, venho através deste ofício encaminhar Projeto de 
Lei, de iniciativa do Poder Executivo do Município de Três Ranchos/GO – cujo teor segue em 
anexo – o qual, apesar de necessariamente ter que perquirir todos os trâmites legislativos de 
regência, requer seja, na medida do possível, atribuído regime de URGÊNCIA. 
Atenciosamente,
HAROLDO CALAÇA COELHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO
Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br
Projeto de Lei nº 02 de 13 de janeiro de 2025.
“Aumenta número de vagas do cargo de 
professor classe “C”, que constam no quadro 
de cargos de provimento efetivo, anexo I, da 
Lei Municipal nº 810/2001, e dá outras 
providências”
HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS 
RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 
Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA 
MUNICIPAL, aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, 
professor de classe “C”, constante no anexo I da Lei Municipal nº 810/2001, que dispõe sobre o 
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Três 
Ranchos /Goiás, para aumentar o número de vagas do cargo abaixo descritos, totalizando:
Cargo Quantitativo 
NO QUADRO PERMANENTE
Professor Classe “C” 25
Art. 2º – As despesas decorrentes da implantação da presente lei correrão 
por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga todas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 13 
de janeiro de 2025.
HAROLDO CALAÇA COELHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO
Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br
JUSTIFICATIVA - MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente:
É com elevada honra que submeto a apreciação e deliberação para análise 
de Vossa Excelência , e dos Ilustres Vereadores dessa Casa de Leis, a Mensagem e o Projeto de 
Lei nº 02 de 13 de janeiro de 2025, que “AUMENTA NÚMERO DE VAGAS DO CARGO 
DE PROFESSOR CLASSE “C”, que constam no quadro de cargos de provimento efetivo, 
anexo I, da Lei Municipal nº 810/2001, e dá outras providências”, para a devida apreciação e 
deliberação do soberano plenário deste parlamento.
Tal Projeto de Lei Complementar tem por objetivo adequar o número de 
vagas do cargo de Professor classe “C”, com aumento de 10 (dez) vagas, totalizando 25 vagas 
do cargo de professor lasse “C”.
Tais alterações pretendidas com o presente Projeto são necessárias em 
decorrência, uma vez que há professores ocupante de cargo efetivo, que preenche todos os 
requisitos e habilitação para a concessão da promoção/progressão vertical, para o cargo 
superior, sendo para classe “C”, assim faz necessário aumentar o número de vagas do referido 
cargo.
Destacamos ainda, a estimativa do impacto orçamentário financeiro 
acompanha o presente projeto de lei, comprovando que as alterações propostas encontram 
amparo orçamentário. 
Por fim, considerando que o ano letivo se inicia muito em breve, qual seja 
em 20 de janeiro de 2025, conforme o calendário letivo, solicito a aprovação do presente 
projeto por parte desta Casa de Leis em regime de urgência, e, após sua aprovação, seja 
devolvido para sanção. 
Nesta oportunidade, transmito votos de estima e consideração.
HAROLDO CALAÇA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL

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