| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 03 de 13 de janeiro de 2025. “Dispõe sobre a alteração da Lei municipal nº 1.229 de 22 de janeiro de 2024, e lei municipal nº 1156 de 31 de março de 2020, com aumento do quantitativo de vagas, com indicação do quantitativo anterior, atual, dentro da estrutura de cargos dê provimento comissionados do Município de Três Ranchos, e dá outras providências” |
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Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS/GO OFÍCIO Nº 03/2025 Ilustre Vereador Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos/GO Sr. Ricardo Gonçalves Rezende - Assunto: Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal. A par de cumprimentá-lo, venho através deste ofício encaminhar Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo do Município de Três Ranchos/GO – cujo teor segue em anexo – o qual, apesar de necessariamente ter que perquirir todos os trâmites legislativos de regência, requer seja, na medida do possível, atribuído regime de URGÊNCIA. Atenciosamente, HAROLDO CALAÇA COELHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br Projeto de Lei nº 03 de 13 de janeiro de 2025. “Dispõe sobre a alteração da Lei municipal nº 1.229 de 22 de janeiro de 2024, e lei municipal nº 1156 de 31 de março de 2020, com aumento do quantitativo de vagas, com indicação do quantitativo anterior, atual, dentro da estrutura de cargos dê provimento comissionados do Município de Três Ranchos, e dá outras providências” HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o quantitativo de Cargos dê Provimento Comissionado, previstos na Lei municipal nº 1.229 de 22 de janeiro de 2024, e lei municipal nº 1156 de 31 de março de 2020, ficam adicionadas no quantitativo de vagas dos cargos abaixo relacionados: Cargo Quantitativo anterior Quantitativo atual Chefe de Setor 20 25 Chefe de Área 20 25 Chefe de seção 20 25 Art. 2º – As despesas decorrentes da implantação da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 13 de janeiro de 2025. HAROLDO CALAÇA COELHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br JUSTIFICATIVA - MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente, É com elevada honra que submeto a apreciação e deliberação para análise de Vossa Excelência, e dos Ilustres Vereadores dessa Casa de Leis, a Mensagem e o Projeto de Lei nº 03 de 13 de janeiro de 2025, que “Dispõe sobre a alteração da Lei municipal nº 1.229 de 22 de janeiro de 2024, e lei municipal nº 1156 de 31 de março de 2020, com aumento do quantitativo de vagas, com indicação do quantitativo anterior, atual, dentro da estrutura de cargos dê provimento comissionados do Município de Três Ranchos, e dá outras providências”, para a devida apreciação e deliberação do soberano plenário deste parlamento. Considerando que a Lei nº 1156 de 31 de março de 2020, define o quantitativo de cargos e salários dos servidores do Município de Três Ranchos. Tal Projeto de Lei Complementar tem por objetivo adequar o quantitativo em relação as contratações de servidores comissionados no âmbito da Administração Municipal, afim de atender as demandas necessárias para execução de trabalho, bem como disposições do Tribunal de Contas e demais Órgãos Competentes. Por fim, solicito a aprovação do presente projeto por parte desta Casa de Leis em regime de urgência, e, após sua aprovação, seja devolvido para sanção. Nesta oportunidade, transmito votos de estima e consideração. HAROLDO CALAÇA COELHO Prefeito Municipal