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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaProjeto de Lei nº 03 de 13 de janeiro de 2025. “Dispõe sobre a alteração da Lei municipal nº 1.229 de 22 de janeiro de 2024, e lei municipal nº 1156 de 31 de março de 2020, com aumento do quantitativo de vagas, com indicação do quantitativo anterior, atual, dentro da estrutura de cargos dê provimento comissionados do Município de Três Ranchos, e dá outras providências”
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Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO
Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS/GO
OFÍCIO Nº 03/2025 
Ilustre Vereador Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos/GO
Sr. Ricardo Gonçalves Rezende 
- Assunto: Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
A par de cumprimentá-lo, venho através deste ofício encaminhar Projeto de 
Lei, de iniciativa do Poder Executivo do Município de Três Ranchos/GO – cujo teor segue em 
anexo – o qual, apesar de necessariamente ter que perquirir todos os trâmites legislativos de 
regência, requer seja, na medida do possível, atribuído regime de URGÊNCIA. 
Atenciosamente,
HAROLDO CALAÇA COELHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO
Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br
Projeto de Lei nº 03 de 13 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre a alteração da Lei municipal 
nº 1.229 de 22 de janeiro de 2024, e lei
municipal nº 1156 de 31 de março de 2020, 
com aumento do quantitativo de vagas, com 
indicação do quantitativo anterior, atual, 
dentro da estrutura de cargos dê provimento 
comissionados do Município de Três 
Ranchos, e dá outras providências”
HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS 
RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e eu, 
Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo de Cargos dê Provimento
Comissionado, previstos na Lei municipal nº 1.229 de 22 de janeiro de 2024, e lei municipal nº 
1156 de 31 de março de 2020, ficam adicionadas no quantitativo de vagas dos cargos abaixo 
relacionados:
Cargo Quantitativo anterior Quantitativo atual
Chefe de Setor 20 25
Chefe de Área 20 25
 Chefe de seção 20 25
Art. 2º – As despesas decorrentes da implantação da presente lei correrão 
por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga todas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 13 de 
janeiro de 2025.
HAROLDO CALAÇA COELHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO
Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br
JUSTIFICATIVA - MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com elevada honra que submeto a apreciação e deliberação para análise 
de Vossa Excelência, e dos Ilustres Vereadores dessa Casa de Leis, a Mensagem e o Projeto de 
Lei nº 03 de 13 de janeiro de 2025, que “Dispõe sobre a alteração da Lei municipal nº 
1.229 de 22 de janeiro de 2024, e lei municipal nº 1156 de 31 de março de 2020, com 
aumento do quantitativo de vagas, com indicação do quantitativo anterior, atual, dentro 
da estrutura de cargos dê provimento comissionados do Município de Três Ranchos, e dá 
outras providências”, para a devida apreciação e deliberação do soberano plenário deste 
parlamento.
Considerando que a Lei nº 1156 de 31 de março de 2020, define o 
quantitativo de cargos e salários dos servidores do Município de Três Ranchos.
Tal Projeto de Lei Complementar tem por objetivo adequar o quantitativo 
em relação as contratações de servidores comissionados no âmbito da Administração 
Municipal, afim de atender as demandas necessárias para execução de trabalho, bem como 
disposições do Tribunal de Contas e demais Órgãos Competentes.
Por fim, solicito a aprovação do presente projeto por parte desta Casa de
Leis em regime de urgência, e, após sua aprovação, seja devolvido para sanção. 
Nesta oportunidade, transmito votos de estima e consideração.
HAROLDO CALAÇA COELHO
Prefeito Municipal

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