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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaProjeto de Lei nº 04 de 13 de janeiro de 2025. “CONCEDE AUMENTO REAL DE SALÁRIO DE SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aumento real nos vencimento dos servidores, ocupante dos cargos de Diretor de Tesouraria, Diretor de Departamento de Recursos Humanos, Diretor de Ação e Eventos Culturais, Diretor de Departamento do Meio Ambiente, e Chefe de Divisão de Licitação e Compras, de que trata a Lei n.º 1.156 de 31 de março de 2020, passando o valor dos vencimentos, conforme o quadro abaixo:
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Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO
Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS/GO
OFÍCIO Nº04/2025 
Ilustre Vereador Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos/GO
Sr. Ricardo Gonçalves Rezende 
- Assunto: Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
A par de cumprimentá-lo, venho através deste ofício encaminhar Projeto de 
Lei, de iniciativa do Poder Executivo do Município de Três Ranchos/GO – cujo teor segue em 
anexo – o qual, apesar de necessariamente ter que perquirir todos os trâmites legislativos de 
regência, requer seja, na medida do possível, atribuído regime de URGÊNCIA. 
Atenciosamente,
HAROLDO CALAÇA COELHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO
Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br
Projeto de Lei nº 04 de 13 de janeiro de 2025.
“CONCEDE AUMENTO REAL DE 
SALÁRIO DE SERVIDORES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS 
RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e eu, 
Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aumento real nos vencimento dos servidores, 
ocupante dos cargos de Diretor de Tesouraria, Diretor de Departamento de Recursos Humanos, 
Diretor de Ação e Eventos Culturais, Diretor de Departamento do Meio Ambiente, e Chefe de 
Divisão de Licitação e Compras, de que trata a Lei n.º 1.156 de 31 de março de 2020, passando 
o valor dos vencimentos, conforme o quadro abaixo:
CARGO RENUMERAÇÃO 
Diretor de Tesouraria R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Recursos Humanos R$ 2.500,00
Diretor de Ação e Eventos Culturais R$ 2.500,00
Diretor de Departamento do Meio Ambiente R$ 2.500,00
Chefe de Divisão de Licitação e Compras R$ 1.900,00
Art. 2º – As despesas decorrentes da implantação da presente lei correrão 
por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga todas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 13 de
janeiro de 2025.
HAROLDO CALAÇA COELHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO
Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br
JUSTIFICATIVA - MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com elevada honra que submeto a apreciação e deliberação para análise 
de Vossa Excelência e dos Ilustres Vereadores dessa Casa de Leis, a Mensagem e o Projeto de 
Lei nº 04 de 13 de janeiro de 2025, que “Concede aumento real de salário de servidores, e
dá outras providências”, para a devida apreciação e deliberação do soberano plenário deste 
parlamento.
Considerando que a Lei nº 1156 de 31 de março de 2020, define a 
renumeração dos cargos dos servidores do Município de Três Ranchos.
Tal Projeto de Lei Complementar tem por objetivo aumentar/ adequar a 
remuneração dos cargos dê provimento comissionados, subscrito no teor do projeto.
Por fim, solicito a aprovação do presente projeto por parte desta Casa de
Leis em regime de urgência, e, após sua aprovação, seja devolvido para sanção. 
Nesta oportunidade, transmito votos de estima e consideração.
HAROLDO CALAÇA COELHO
Prefeito Municipal

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