| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 07 DE 16 DE JANEIRO DE 2025. “Dispõe sobre a autorização para o comodato de um ônibus de propriedade do Município de Três Ranchos em favor do Fundo Municipal de Assistência Social de Três Ranchos”. |
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Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br Mensagem: Exposição dos Motivos da presente Lei Municipal Senhor Presidente, Estamos encaminhando a essa insigne Casa de Leis, para que seja devidamente apreciada por essa Ilustre edilidade o Projeto de Lei nº 07-2025, o qual “Concede reajuste salarial nos vencimentos dos Servidores públicos municipais ativos, inativos, e dá outras providências”. O presente projeto de lei visa otimizar a utilização do patrimônio municipal, promovendo a locação adequada de recursos de forma a maximizar os benefícios para a comunidade de Três Ranchos. Ao ceder o ônibus ao Fundo Municipal de Assistência Social, o Poder Executivo garante que o bem será utilizado de maneira eficiente, contribuindo significativamente para a mobilidade e execução dos serviços sociais prestados à população local. Solicitamos se dignem em apreciar o presente projeto em REGIME DE URGENCIA. Diante do exposto, pedimos a aprovação de presente projeto por parte desta Casa de Leis. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. HAROLDO CALAÇA COELHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br PROJETO DE LEI Nº 07 DE 16 DE JANEIRO DE 2025. “Dispõe sobre a autorização para o comodato de um ônibus de propriedade do Município de Três Ranchos em favor do Fundo Municipal de Assistência Social de Três Ranchos”. HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a e publica a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em regime de comodato gratuito e por prazo indeterminado, o ônibus de sua propriedade, identificado como M. BENZ/ O 370 R, Cor Branca, ano 1986, modelo 1986, Placa BXG44868, chassi 9BM364207GC055021, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social de Três Ranchos (CNPJ: 14.994.916/0001-19). Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º deste projeto de lei tem como justificativa o fato de que, atualmente, o Poder Executivo Municipal não tem necessidade de utilização do referido veículo, podendo este permanecer ocioso no patrimônio municipal. Em contrapartida, o Fundo Municipal de Assistência Social carece de um veículo desse porte para a prestação mais eficiente de seus serviços. Art. 3º Todos os custos e ônus decorrentes da propriedade, uso, manutenção e conservação do ônibus serão de exclusiva responsabilidade do comodatário. § 1º O comodatário deverá zelar pela boa conservação do bem, assegurando a realização de manutenções preventivas e corretivas necessárias para manter o ônibus em boas condições de uso. § 2º O comodatário responsabiliza-se por quaisquer danos ou prejuízos que o bem venha a sofrer durante o período de comodato, devendo arcar com reparos ou ressarcimentos necessários. Art. 4º Fica desde já estabelecido que a rescisão deste comodato poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão unilateral e injustificada do Prefeito de Três Ranchos, sem que haja qualquer ônus para o Município, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias ao comodatário. Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br Art. 5º A utilização do veículo cedido será supervisionada pela Secretaria de Promoção e Ação Social do Município de Três Ranchos, a fim de assegurar que o bem está sendo utilizado para os fins propostos. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. HAROLDO CALAÇA COELHO Prefeito Municipal