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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº 07 DE 16 DE JANEIRO DE 2025. “Dispõe sobre a autorização para o comodato de um ônibus de propriedade do Município de Três Ranchos em favor do Fundo Municipal de Assistência Social de Três Ranchos”.
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Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO
Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br
Mensagem: Exposição dos Motivos da presente Lei Municipal 
 Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a essa insigne Casa de Leis, para que seja 
devidamente apreciada por essa Ilustre edilidade o Projeto de Lei nº 07-2025, o qual “Concede 
reajuste salarial nos vencimentos dos Servidores públicos municipais ativos, inativos, e dá 
outras providências”.
O presente projeto de lei visa otimizar a utilização do patrimônio municipal, 
promovendo a locação adequada de recursos de forma a maximizar os benefícios para a 
comunidade de Três Ranchos. Ao ceder o ônibus ao Fundo Municipal de Assistência Social, o 
Poder Executivo garante que o bem será utilizado de maneira eficiente, contribuindo 
significativamente para a mobilidade e execução dos serviços sociais prestados à população 
local.
Solicitamos se dignem em apreciar o presente projeto em REGIME DE 
URGENCIA.
Diante do exposto, pedimos a aprovação de presente projeto por parte desta 
Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês 
de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
HAROLDO CALAÇA COELHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO
Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 07 DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a autorização para o comodato de um 
ônibus de propriedade do Município de Três Ranchos em 
favor do Fundo Municipal de Assistência Social de Três 
Ranchos”.
HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL 
DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela 
Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA 
MUNICIPAL, aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a e publica a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em regime de comodato gratuito e 
por prazo indeterminado, o ônibus de sua propriedade, identificado como M. BENZ/ O 370 R, 
Cor Branca, ano 1986, modelo 1986, Placa BXG44868, chassi 9BM364207GC055021, em 
favor do Fundo Municipal de Assistência Social de Três Ranchos (CNPJ: 14.994.916/0001-19).
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º deste projeto de lei tem como justificativa o fato de que, 
atualmente, o Poder Executivo Municipal não tem necessidade de utilização do referido 
veículo, podendo este permanecer ocioso no patrimônio municipal. Em contrapartida, o Fundo 
Municipal de Assistência Social carece de um veículo desse porte para a prestação mais 
eficiente de seus serviços.
Art. 3º Todos os custos e ônus decorrentes da propriedade, uso, manutenção e conservação do 
ônibus serão de exclusiva responsabilidade do comodatário.
§ 1º O comodatário deverá zelar pela boa conservação do bem, assegurando a realização de 
manutenções preventivas e corretivas necessárias para manter o ônibus em boas condições de 
uso.
§ 2º O comodatário responsabiliza-se por quaisquer danos ou prejuízos que o bem venha a 
sofrer durante o período de comodato, devendo arcar com reparos ou ressarcimentos 
necessários.
Art. 4º Fica desde já estabelecido que a rescisão deste comodato poderá ocorrer a qualquer 
tempo, por decisão unilateral e injustificada do Prefeito de Três Ranchos, sem que haja 
qualquer ônus para o Município, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias ao 
comodatário.
Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO
Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br
Art. 5º A utilização do veículo cedido será supervisionada pela Secretaria de Promoção e Ação 
Social do Município de Três Ranchos, a fim de assegurar que o bem está sendo utilizado para 
os fins propostos.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês 
de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
HAROLDO CALAÇA COELHO
Prefeito Municipal

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