| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | Prezado senhor, Eu, vereador DIVANO PEREIRA MUNDIM, no Exercício do mandato jun-to a este Poder Legislativo, venho respeitosamente a Vossa Senhoria, requerer licença do cargo de vereador. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS REQUERIMENTO Ao Excelentíssimo Senhor Ricardo Gonçalves de Rezende Presidente da Câmara Municipal Três Ranchos-GO Assunto: Pedido de Licença do Cargo de Vereador Prezado senhor, Eu, vereador DIVANO PEREIRA MUNDIM, no Exercício do mandato junto a este Poder Legislativo, venho respeitosamente a Vossa Senhoria, requerer licença do cargo de vereador. O pedido se justifica, em razão de desempenho de função de secretário municipal junto ao Poder Executivo Municipal, conforme prevê artigo 44, § 1º da lei Orgânica Municipal, e Art. 13º, inciso I, e artigo 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Ranchos/Goiás, vejamos: LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: Art. 44 - O Vereador poderá licenciar-se: I. por motivo de doença; II. para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse cento e vinte (120) dias por sessão legislativa; III. para desempenhar missões temporárias, de caráter cultural ou de interesse do município; § 1º - Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado o vereador investido no cargo de Secretário Municipal. Grifei ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS/GOIÁS: Art. 13º - O Vereador poderá licenciar-se por prazo determinado, mediante requerimento dirigido à Presidência, nos seguintes casos: I – Para desempenho de funções de Ministro, Secretário de Estado e do Município; II – Para tratamento de saúde; III – Para tratar de interesses particulares. Parágrafo 1º - A aprovação dos pedidos de licença se dará no expediente das sessões, sem discussão, terá preferência sobre qualquer outra matéria e só poderá ser rejeitada pelo “quorum” de dois terços dos Vereadores. Parágrafo 2º - O Vereador licenciado nos termos deste Artigo, itens I, II e III, poderá reassumir a vereança a qualquer tempo. (...) Art. 14º - O Vereador investido nas funções de Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário de Município, ou Prefeito da Capital, não perderá o Mandato, considerando-se licenciado. Grifei O presente requerimento encontra base nas disposições da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno desta Casa. Assim, diante do exposto, certo de ter atendido a contento as determinações regimentais, sem mais para o momento, elevados votos de estima e apreço, nos colocando à disposição para quaisquer outras informações ou providências. Atenciosamente; Três Ranchos/Goiás, 02 de Janeiro de 2025. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ________________________________________ DIVANO PEREIRA MUNDIM VEREADOR