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materia nº 2/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaPrezado senhor, Eu, vereador DIVANO PEREIRA MUNDIM, no Exercício do mandato jun-to a este Poder Legislativo, venho respeitosamente a Vossa Senhoria, requerer licença do cargo de vereador.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
REQUERIMENTO
Ao Excelentíssimo Senhor
Ricardo Gonçalves de Rezende
Presidente da Câmara Municipal 
Três Ranchos-GO
Assunto: Pedido de Licença do Cargo de Vereador
Prezado senhor,
Eu, vereador DIVANO PEREIRA MUNDIM, no Exercício do mandato jun￾to a este Poder Legislativo, venho respeitosamente a Vossa Senhoria, requerer licença do cargo de 
vereador.
O pedido se justifica, em razão de desempenho de função de secretário muni￾cipal junto ao Poder Executivo Municipal, conforme prevê artigo 44, § 1º da lei Orgânica Munici￾pal, e Art. 13º, inciso I, e artigo 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Ran￾chos/Goiás, vejamos:
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: 
Art. 44 - O Vereador poderá licenciar-se:
I. por motivo de doença;
II. para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o 
afastamento não ultrapasse cento e vinte (120) dias por sessão legislativa;
III. para desempenhar missões temporárias, de caráter cultural ou de interesse do 
município;
§ 1º - Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado o 
vereador investido no cargo de Secretário Municipal. Grifei
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS/GOIÁS:
Art. 13º - O Vereador poderá licenciar-se por prazo determinado, mediante reque￾rimento dirigido à Presidência, nos seguintes casos:
I – Para desempenho de funções de Ministro, Secretário de Estado e do Município;
II – Para tratamento de saúde;
III – Para tratar de interesses particulares.
Parágrafo 1º - A aprovação dos pedidos de licença se dará no expediente das ses￾sões, sem discussão, terá preferência sobre qualquer outra matéria e só poderá ser 
rejeitada pelo “quorum” de dois terços dos Vereadores.
Parágrafo 2º - O Vereador licenciado nos termos deste Artigo, itens I, II e III, pode￾rá reassumir a vereança a qualquer tempo.
(...)
Art. 14º - O Vereador investido nas funções de Ministro de Estado, Secretário 
de Estado, Secretário de Município, ou Prefeito da Capital, não perderá o 
Mandato, considerando-se licenciado. Grifei 
O presente requerimento encontra base nas disposições da Lei Orgânica Mu￾nicipal, e do Regimento Interno desta Casa.
Assim, diante do exposto, certo de ter atendido a contento as determinações 
regimentais, sem mais para o momento, elevados votos de estima e apreço, nos colocando à dispo￾sição para quaisquer outras informações ou providências.
Atenciosamente;
Três Ranchos/Goiás, 02 de Janeiro de 2025.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
________________________________________
DIVANO PEREIRA MUNDIM
VEREADOR

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