| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Lei municipal nº 1.244 que Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos municipais do município de Três Ranchos e dá outras providências. |
| native_id | 346 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
LEI MUNICIPAL Nº 1.244 DE 23 DE JANEIRO DE 2025. () ls dá Ipe TE . Nano ovo À Ene SOBRE A REVISÃO GERAL ANU- LE | EM G3/0!/20AS AL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICI- Harbido Calaça Codiho PAIS DO MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS Prefeito Mutiitifigcetho M | DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. de TrêR, POR pal de Tri áfichos HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgá- nica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual das perdas inflacionárias, aplicados sobre os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados por prazo determinado, conselheiros tutelares, e os proventos dos inativos, vinculados à administração pública direta ou indireta, nos seguintes termos: 1 — Por revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de janeiro a de- zembro de 2024, com base na variação do INPC, aplica-se o percentual de 4,67% (quatro virgula setenta e sete por cento), em favor dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados por prazo determinado, ativos e inativos; II- Por revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2024, com base na variação do INPC, aplica-se o percentual de 4,67% (quatro O virgula setenta e sete por cento), para os servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, do poder legislativo do município de Três Ranchos. Art. 2º — À presente Lei não se aplica aos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em razão do piso nacional, equivalentes a dois salários- mínimos vigente, restando mantido o referido piso. Art. 3º - Não se aplicam as disposições desta lei, aos professores, aos cargos de Secretários Municipais, Vice-Prefeito e Prefeito, cujos vencimentos e subsídios são fixados em lei própria. Art. 4º - O Poder Executivo atualizará as respectivas tabelas de salários, vencimentos e proventos, com o percentual aprovado nos artigos anteriores. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da lei. | Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 23 de janeiro de 2025. refeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.244/ 2025- de 23 de janeiro de 2025, que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GE- RAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 23 janeiro de 2025, e no portal eletrônico do Muni- cípio. Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 23 janeiro de 2025. / fl Vlono É a Me Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000