br-locleg corpus explorer

← Três Ranchos (GO)

materia nº 41/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaLei municipal nº 1.244 que Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos municipais do município de Três Ranchos e dá outras providências.
native_id346

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

LEI MUNICIPAL Nº 1.244 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
()
ls dá Ipe TE .
Nano ovo À Ene SOBRE A REVISÃO GERAL ANU-
LE | EM G3/0!/20AS AL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICI-
Harbido Calaça Codiho PAIS DO MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS
Prefeito Mutiitifigcetho M | DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
de TrêR, POR pal
de Tri áfichos
HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS
RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgá-
nica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão
geral anual das perdas inflacionárias, aplicados sobre os salários e vencimentos dos servidores
públicos municipais efetivos, comissionados, contratados por prazo determinado, conselheiros
tutelares, e os proventos dos inativos, vinculados à administração pública direta ou indireta, nos
seguintes termos:
1 — Por revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de janeiro a de-
zembro de 2024, com base na variação do INPC, aplica-se o percentual de 4,67% (quatro virgula
setenta e sete por cento), em favor dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados,
contratados por prazo determinado, ativos e inativos;
II- Por revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de janeiro a
dezembro de 2024, com base na variação do INPC, aplica-se o percentual de 4,67% (quatro
O virgula setenta e sete por cento), para os servidores públicos municipais, efetivos,
comissionados, do poder legislativo do município de Três Ranchos.
Art. 2º — À presente Lei não se aplica aos Agentes Comunitário de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias, em razão do piso nacional, equivalentes a dois salários-
mínimos vigente, restando mantido o referido piso.
Art. 3º - Não se aplicam as disposições desta lei, aos professores, aos cargos de
Secretários Municipais, Vice-Prefeito e Prefeito, cujos vencimentos e subsídios são fixados em
lei própria.
Art. 4º - O Poder Executivo atualizará as respectivas tabelas de salários,
vencimentos e proventos, com o percentual aprovado nos artigos anteriores.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta de dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da
lei.
| Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 23 de janeiro
de 2025.
refeito Municipal
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de
conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº
1.244/ 2025- de 23 de janeiro de 2025, que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GE-
RAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO
DE TRÊS RANCHOS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foi publicada no placar
próprio desta Prefeitura no dia 23 janeiro de 2025, e no portal eletrônico do Muni-
cípio.
Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, aos 23 janeiro de 2025.
/ fl Vlono É a Me
Flaviana Bernardes de Melo
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

open original →