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materia nº 42/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaLei Municipal nº 1.245, " concede reajuste salarial nos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos, e dá outras providencias".
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
LEI MUNICIPAL N 71.245 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
Savio m Mesente
“Concede reajuste salarial nos vencimentos
dos Servidores públicos municipais ativos,
inativos, e dá outras providências”.
HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS
RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgã-
nica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste
aplicados sobre os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos,
comissionados, contratados por prazo determinado, conselheiros tutelares e os proventos dos
inativos, vinculados à administração pública direta ou indireta, nos seguintes termos:
I — concede aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, con-
tratados por prazo determinado, ativos e inativos, conselheiros tutelares, reajuste salarial no per-
centual de 2,83% (dois virgula oitenta e três por cento).
Art. 2º — A presente Lei não se aplica aos Agentes Comunitário de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias, em razão do piso nacional, equivalentes a dois salários-
mínimos vigente, restando mantido o referido piso.
Art. 3º - Não se aplicam as disposições desta lei, aos professores, aos cargos de
Secretários Municipais, Vice-Prefeito e Prefeito, cujos vencimentos e subsídios são fixados em
lei própria.
Art. 4º - O Poder Executivo atualizará as respectivas tabelas de salários,
vencimentos e proventos, com o percentual aprovado nos artigos anteriores.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta de dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da
lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 23 de janeiro
de 2025.
HAROLDO CALAÇA COELHO
Prefeito Municipal
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de
conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº
1.245/2025- de 23 de janeiro de 2025, que “Concede reajuste salarial nos ven-
cimentos dos Servidores públicos municipais ativos, inativos, e dá outras pro-
vidências”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 23 janeiro de
2025, e no portal eletrônico do Município.
Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, aos 23 janeiro de 2025.
Flaviana Bernardes de Melo
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

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