| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Lei Municipal nº 1.247 que aumenta número de vagas do cargo de professor classe C que constam no quadro de cargos de provimento efetivo, anexo I, da Lei Municipal nº 810/2001, e dá outras providencias. |
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Sh (St, EM: Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.247 DE 23 DE JANEIRO DE 2025. NL ONO [a Desen) He 3/04/2015 “Aumenta número de vagas do cargo de profes- sor classe “C”, que constam no quadro de car- gos de provimento efetivo, anexo I, da Lei Mu- nicipal nº 810/2001, e dá outras providências”. e Três Ranchos HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgá- nica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, professor de classe “C”, constante no anexo I da Lei Municipal nº 810/2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Três Ranchos /Goiás, para aumentar o número de vagas do cargo abaixo descritos, totalizando: Cargo Quantitativo NO QUADRO PERMANENTE Professor Classe “C” 25 Art. 2º — As despesas decorrentes da implantação da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Rafchos Estado de Goiás, aos 23 de janeiro de 2025. LHO Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.247/2025- de 23 de janeiro de 2025, que “Aumenta número de vagas do cargo de professor classe “C”, que constam no quadro de cargos de provimento efetivo, anexo 1, da Lei Municipal nº 810/2001, e dá outras providências”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 23 janeiro de 2025, e no portal eletrônico do Município. Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 23 janeiro de 2025. Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Dá