| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Lei municipal nº 1.250, dispõe sobre a autorização para o comendo de um ônibus de propriedade do município de Três Ranchos em favor do fundo municipal de assistência social de Três Ranchos. |
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LEI MUNICIPAL Nº “o 23 DE JANEIRO DE 2025. LN ' a as. OPBAXCROVO A YpeNTA TE : noto 1 20 25 “Dispõe sobre a autorização para o comodato de (O U ea um ônibus de propriedade do Município de Três AU q Ranchos em favor do Fundo Municipal de Assis- cá tência Social de Três Ranchos”. HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgá- nica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em regime de comodato gratuito e por prazo indeterminado, o ônibus de sua propriedade, identificado como M. BENZ/ O 370 R, Cor Branca, ano 1986, modelo 1986, Placa BXG44868, chassi 9BM364207GC055021, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social de Três Ranchos (CNPJ: 14.994.916/0001- 19). Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º deste projeto de lei tem como justificativa o fato de que, atualmente, o Poder Executivo Municipal não tem necessidade de utilização do referido veí- culo, podendo este permanecer ocioso no patrimônio municipal. Em contrapartida, o Fundo Mu- nicipal de Assistência Social carece de um veículo desse porte para a prestação mais eficiente de seus serviços. Art. 3º Todos os custos e ônus decorrentes da propriedade, uso, manutenção e conserva- ção do ônibus serão de exclusiva responsabilidade do comodatário. $ 1º O comodatário deverá zelar pela boa conservação do bem, assegurando a realização de manutenções preventivas e corretivas necessárias para manter o ônibus em boas condições de uso. $ 2º O comodatário responsabiliza-se por quaisquer danos ou prejuízos que o bem ve- nha a sofrer durante o período de comodato, devendo arcar com reparos ou ressarcimentos ne- cessários. Art. 4º Fica desde já estabelecido que a rescisão deste comodato poderá ocorrer a qual- quer tempo, por decisão unilateral e injustificada do Prefeito de Três Ranchos, sem que haja qualquer ônus para o Município, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias ao comodatário. Art. 5º A utilização do veículo cedido será supervisionada pela Secretaria de Promoção e Ação Social do Município de Três Ranchos, a fim de assegurar que o bem está sendo utilizado para os fins propostos. Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Na cipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 23 de janeiro de 2025. ul Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.250/2025- de 23 de janeiro de 2025, que “Dispõe sobre a autorização para o comodato de um ônibus de propriedade do Município de Três Ranchos em favor do Fundo Municipal de Assistência Social de Três Ranchos”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 23 janeiro de 2025, e no portal eletrônico do Muni- cípio. Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 23 janeiro de 2025. Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000