| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 11/2025. “Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI - Josiane Alves Campos Calaça Coelho, e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br OFÍCIO GAB Nº 096/2025 AO EXMO SENHOR RICARDO GONÇALVES REZENDE DD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Sr. Presidente, A par de cumprimentá-lo, servimos do presente para encaminhar o Projeto de Lei nº 11/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, cujo teor segue em anexo, o qual, apesar de necessariamente ter que perquirir todos os trâmites legislativos de regência, requer seja, na medida do possível, atribuído regime de URGÊNCIA. Sem mais para o momento reiteramos votos de estima e distinta consideração. Atenciosamente, HAROLDO CALAÇA COELHO Prefeito Municipal HAROLDO CALACA COELHO:69751676134 Assinado de forma digital por HAROLDO CALACA COELHO:69751676134 Dados: 2025.02.26 16:43:46 -03'00' Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br Projeto de Lei nº 11/2025. “Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI - Josiane Alves Campos Calaça Coelho, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil com a denominação de CMEI - Josiane Alves Campos Calaça Coelho, como parte integrante da rede municipal de ensino deste município. Parágrafo único. O prédio para funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil fica situado na Rua Cirineu Luciano, Qd 15, s/nº, Bairro Centro, CEP 75.720-000, Três Ranchos, Estado de Goiás. Art. 2º - O Centro Municipal de Educação Infantil ora criado atenderá crianças entre 1,5 (um e meio) a 5 (cinco) anos de idade, subdivididas na seguinte forma: I – Núcleo Creche – compreende crianças de 1,5 (um e meio) a 3 (três) anos de idade. II – Núcleo Pré-Escola – compreende crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. Parágrafo único. As crianças serão agrupadas de acordo com a forma a ser definida em regulamentação específica, observadas as normas já em curso no ensino infantil. Art. 3º - A supervisão e acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico do CMEI caberá à Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação, mediante Portaria, fixará normas complementares com vistas ao pleno funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI - Josiane Alves Campos Calaça Coelho, dotando-os dos recursos materiais e humanos necessários. Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, Estado de Goiás, aos 26 de fevereiro de 2025. HAROLDO CALAÇA COELHO Prefeito Municipal HAROLDO CALACA COELHO:69751676134 Assinado de forma digital por HAROLDO CALACA COELHO:69751676134 Dados: 2025.02.26 16:44:05 -03'00' Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br JUSTIFICATIVA - MENSAGEM Senhor Presidente, Senhores Vereadores, É com elevada honra que submeto a apreciação e deliberação para análise de Vossa Excelência e dos Ilustres Vereadores desta Casa de Leis, a Mensagem e o presente Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI - Josiane Alves Campos Calaça Coelho, e dá outras providências”. Esta propositura legislativa tem como ponto inicial demonstrar que no mundo do trabalho, os Centros Municipais de Educação Infantil são instituições sociais imprescindíveis que visam proporcionar a guarda, alimentação, prevenção da saúde e ações educativas para as crianças, bem como, ações junto à família e à comunidade. Assim, é fundamental que se garanta às crianças dessa faixa etária, o direito de se desenvolver e aprender em instituições educativas que, em ação complementar à família, propiciem um trabalho de cuidar e educar com qualidade, de modo que as crianças possam vivenciar processos educativos que contribuam efetivamente com o seu processo de desenvolvimento. Com intuito de regulamentar o Centro Municipal de Educação Infantil CMEI - Josiane Alves Campos Calaça Coelho, onde já é prestado um excelente trabalho, e atendendo o que dispõe o artigo 208, Incisos I e IV da Constituição Federal de 1988, as determinações legais contidas nos artigos 29 e 30 da Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que “Institui as diretrizes e bases da Educação Nacional”; e ainda as disposições expressas nos artigos 53 e 54 da Lei 8.069/90, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente”, razão pela qual solicito a aprovação do presente Projeto de Lei. Nesta oportunidade, transmito votos de estima e distinta consideração. HAROLDO CALAÇA COELHO PREFEITO MUNICIPAL HAROLDO CALACA COELHO:69751676134 Assinado de forma digital por HAROLDO CALACA COELHO:69751676134 Dados: 2025.02.26 16:44:24 -03'00'