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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaProjeto de Lei nº 11/2025. “Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI - Josiane Alves Campos Calaça Coelho, e dá outras providências.”
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Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO 
Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br
OFÍCIO GAB Nº 096/2025 
AO EXMO SENHOR 
RICARDO GONÇALVES REZENDE 
DD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Sr. Presidente, 
A par de cumprimentá-lo, servimos do presente para encaminhar o Projeto de 
Lei nº 11/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, cujo teor segue em anexo, o 
qual, apesar de necessariamente ter que perquirir todos os trâmites legislativos de regência, 
requer seja, na medida do possível, atribuído regime de URGÊNCIA. 
Sem mais para o momento reiteramos votos de estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
HAROLDO CALAÇA COELHO 
Prefeito Municipal 
HAROLDO CALACA 
COELHO:69751676134
Assinado de forma digital por 
HAROLDO CALACA 
COELHO:69751676134 
Dados: 2025.02.26 16:43:46 -03'00'
Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO 
Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br
Projeto de Lei nº 11/2025. 
“Dispõe sobre a criação do Centro 
Municipal de Educação Infantil – CMEI - 
Josiane Alves Campos Calaça Coelho, e dá 
outras providências.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS, ESTADO DE 
GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil com a 
denominação de CMEI - Josiane Alves Campos Calaça Coelho, como parte integrante da 
rede municipal de ensino deste município. 
Parágrafo único. O prédio para funcionamento do Centro Municipal de 
Educação Infantil fica situado na Rua Cirineu Luciano, Qd 15, s/nº, Bairro Centro, CEP 
75.720-000, Três Ranchos, Estado de Goiás. 
Art. 2º - O Centro Municipal de Educação Infantil ora criado atenderá 
crianças entre 1,5 (um e meio) a 5 (cinco) anos de idade, subdivididas na seguinte forma: 
I – Núcleo Creche – compreende crianças de 1,5 (um e meio) a 3 (três) anos 
de idade. 
II – Núcleo Pré-Escola – compreende crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos 
de idade. 
Parágrafo único. As crianças serão agrupadas de acordo com a forma a ser 
definida em regulamentação específica, observadas as normas já em curso no ensino 
infantil. 
Art. 3º - A supervisão e acompanhamento técnico-administrativo e 
pedagógico do CMEI caberá à Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação, mediante Portaria, fixará 
normas complementares com vistas ao pleno funcionamento do Centro Municipal de 
Educação Infantil - CMEI - Josiane Alves Campos Calaça Coelho, dotando-os dos 
recursos materiais e humanos necessários. 
Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO 
Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário. 
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, Estado de 
Goiás, aos 26 de fevereiro de 2025. 
HAROLDO CALAÇA COELHO 
Prefeito Municipal 
HAROLDO CALACA 
COELHO:69751676134
Assinado de forma digital por 
HAROLDO CALACA 
COELHO:69751676134 
Dados: 2025.02.26 16:44:05 -03'00'
Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO 
Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br
JUSTIFICATIVA - MENSAGEM 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
É com elevada honra que submeto a apreciação e deliberação para análise de 
Vossa Excelência e dos Ilustres Vereadores desta Casa de Leis, a Mensagem e o presente 
Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Educação Infantil 
– CMEI - Josiane Alves Campos Calaça Coelho, e dá outras providências”. 
Esta propositura legislativa tem como ponto inicial demonstrar que no mundo 
do trabalho, os Centros Municipais de Educação Infantil são instituições sociais 
imprescindíveis que visam proporcionar a guarda, alimentação, prevenção da saúde e ações 
educativas para as crianças, bem como, ações junto à família e à comunidade. 
Assim, é fundamental que se garanta às crianças dessa faixa etária, o direito de 
se desenvolver e aprender em instituições educativas que, em ação complementar à família, 
propiciem um trabalho de cuidar e educar com qualidade, de modo que as crianças possam 
vivenciar processos educativos que contribuam efetivamente com o seu processo de 
desenvolvimento. 
Com intuito de regulamentar o Centro Municipal de Educação Infantil CMEI - 
Josiane Alves Campos Calaça Coelho, onde já é prestado um excelente trabalho, e 
atendendo o que dispõe o artigo 208, Incisos I e IV da Constituição Federal de 1988, as 
determinações legais contidas nos artigos 29 e 30 da Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 
1996, que “Institui as diretrizes e bases da Educação Nacional”; e ainda as disposições 
expressas nos artigos 53 e 54 da Lei 8.069/90, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o 
Estatuto da Criança e do Adolescente”, razão pela qual solicito a aprovação do presente 
Projeto de Lei. 
Nesta oportunidade, transmito votos de estima e distinta consideração. 
HAROLDO CALAÇA COELHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HAROLDO CALACA 
COELHO:69751676134
Assinado de forma digital por 
HAROLDO CALACA 
COELHO:69751676134 
Dados: 2025.02.26 16:44:24 -03'00'

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