| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | MOÇÃO DE PESAR A FAMÍLIA DE LUCIMAR PIRES BERNARDES FARIA A Câmara Municipal de Três Ranchos, através de todos os vereadores e funcionários desta casa, vem por meio desta, manifestar o seu profundo pesar pelo falecimento da senhora Lucimar Pires Bernardes Faria. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS Indicação do Vereador ADMILSON MARTINS DA SILVA (MDB) Três Ranchos, aos 24 de fevereiro de 2025. MOÇÃO DE PESAR A FAMÍLIA DE LUCIMAR PIRES BERNARDES FARIA A Câmara Municipal de Três Ranchos, através de todos os vereadores e funcionários desta casa, vem por meio desta, manifestar o seu profundo pesar pelo falecimento da senhora Lucimar Pires Bernardes Faria. A Sra. Lucimar, carinhosamente conhecida como Luci, atuou como professora na rede municipal de educação, precisamente nos primeiros passos da educação infantil, o berçário da Creche Municipal Joseane Alves. Era conhecida por todos pela sua dedicação, carinho e cuidado com às crianças do município, demonstrava afeta e fazia com que seus alunos se sentissem acolhidos e amados. Construiu grandes amizades no município, era querida e amada por todos, mantinha-se sempre alegre perante as adversidades da vida, era muito vaidosa gostava de estar sempre disposta e feliz, ainda, dedicavase grandemente aos seus familiares e amigos. Tia Luci, como ficou conhecida pela população, deixará grande saudade à toda comunidade, as crianças perdem uma professora competente e amável, aos amigos resta a saudade e as belas memorias, aos familiares que tenham forças para conseguir encontrar em Deus o consolo e a força para continuar. Sua ausência deixa desolados seus familiares, amigos e conhecidos, nos deixando um legado de vida enquanto cidadã de bem e alicerce da família. Aos seus familiares e amigos demonstramos nossas sinceras condolências por meio desta singela homenagem póstuma a uma cidadã que causará significativa ausência e grande saudade ao município. Transmita-se o teor desta à família enlutada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 24 dias de Fevereiro de 2025. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ____________________________________ ADMILSON MARTINS DA SILVA Vereador da Câmara Municipal