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materia nº 48/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaLEI MUNICIPAL N ° 1.251 DE 12 DE MARÇO DE 2025. “Institui o Castramóvel, unidade móvel adaptada, e o Programa Municipal de Controle Populacional de Cães e Gatos”.
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de
HAROLDO CALACA | preso
COFLHO:697516761 36 Fotos
“
LEI MUNICIPAL Nº 1.251 DE 12 DE MARÇO DE 2025.
“Institui o Castramóvel, unidade móvel adaptada,
e o Programa Municipal de Controle Populacional
de Cães e Gatos”.
HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS
RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgã-
nica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Três Ranchos, o Castramóvel, unidade
móvel adaptada, e o Programa Municipal de Controle Populacional de Cães e Gatos, como
política pública de saúde, com o objetivo de prevenir a transmissão de doenças e reduzir a
população de animais abandonados nos logradouros públicos.
8 1º. A unidade móvel adaptada, Castramóvel, será utilizada e coordenada pela
Secretaria Municipal de Saúde (SMS), para o controle reprodutivo de cães e gatos.
8 2º. Além da utilização do Castramóvel poderão ser implementadas outras
ações e serviços visando o integral cumprimento dos objetivos do Programa Municipal de
Controle Populacional de Cães e Gatos.
Art. 2º. A unidade móvel denominada Castramóvel, consiste em um veículo
itinerante para promoção de ações articuladas com os demais programas do Poder Executivo
do Município de Três Ranchos, com o objetivo de efetuar a castração e esterilização dos
animais (cães e gatos).
Parágrafo único. A equipe do Castramóvel será formada por um profissional
Médico Veterinário, responsável técnico, e um assistente, a serem contratados pela Secreta-
ria Municipal de Saúde (SMS).
Art. 3º. O controle reprodutivo de que trata o & 1º do artigo 1º, através da uni-
dade adaptada Castramóvel, se dará nas seguintes situações:
I - Em animais de rua;
II - Em animais pertencentes a abrigo de animais;
III - Em animais pertencentes a famílias de baixa renda;
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Bador 252012 Tre 0109
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Art. 4º. Para efeitos desta Lei, considera-se:
I- Animal de rua: aquele que foi abandonado, perdido ou aquele que já nasceu
na rua;
H - Abrigos de animais: aqueles que tiverem sob a sua guarda e cuidados um
número excessivo de cães e/ou gatos, e que encontrem, comprovadamente, dificuldades nos
cuidados com estes animais;
III - Família de baixa renda: aquela que estiver cadastrada em algum programa
social em nível Federal, Estadual e ou Municipal, e ou que se enquadre nos critérios do Pro-
grama de Atendimento Social Básico do Município, instituído pela Lei Municipal nº 1039 de
04 de julho de 2011
Parágrafo único. As condições de que tratam os incisos I a III deste artigo se-
rão definidas e avaliadas pela da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º. O Castramóvel deverá adequar-se às normas dos Conselhos Federais e
Estaduais de Medicina Veterinária, sendo que os profissionais que atuarem na realização das
castrações estarão sujeitos a responderem perante aos seus Conselhos, por infrações éticas e
disciplinares.
Art. 6º, Será também objetivo do Castramóvel e do programa instituído por es-
ta Lei, a conscientização da população sobre a guarda responsável e controle sobre a procri-
ação de cães e gatos.
Art. 7º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, que contará com a colabora-
ção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, promover ações de chamamento da popula-
ção e de cuidadores de abrigos para informarem e se inscreverem no programa de castração
instituído por esta Lei.
Art. 8º. O tutor ou responsável pelo animal que passará pelo processo cirúrgico
deverá assinar um Termo de Autorização e Responsabilidade Anestésico/Cirúrgico, ficando
o Município isento da responsabilidade por fatos ocorridos no período pós-cirúrgico, bem
como pelo eventual óbito do animal, decorrente do processo cirúrgico e pós-operatório.
Parágrafo único - Os animais referenciados nesta Lei, que passarão pelo pro-
cesso de esterilização, serão de responsabilidade do seu tutor ou responsável, o qual deverá
seguir as orientações da equipe do Castramóvel quanto aos cuidados de pré e pós operatório,
sendo que em não havendo os cuidados orientados, poderá o responsável ser enquadrado por
maus tratos a animal.
tepeca cn Av, Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Art. 9º. A unidade móvel de esterilização Castramóvel permanecerá estaciona-
da em espaço público, a ser determinado pelo Poder Executivo Municipal, e também poderá
realizar ações itinerantes em bairros da cidade e zona rural.
Art. 10. Fica o Poder Público Municipal autorizado a celebrar convênio e/ou
parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, uni-
versidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de
classe, para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas por do-
tação própria do orçamento vigente, podendo ser criado crédito especial, caso seja necessá-
rio.
Art. 12. A presente Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto
do Poder Executivo.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 12 de março de
2025.
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HAROLDO CALACA
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HAROLDO CALAÇA COELHO
Prefeito Municipal
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de
conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº
1.251/2025- de 11 de março de 2025, que “Institui o Castramóvel, unidade móvel
adaptada, e o Programa Municipal de Controle Populacional de Cães e Gatos”, foi pu-
blicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 12 março de 2025, e no portal ele-
trônico do Município.
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Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, aos 12 março de 2025.
Flaviana Bernardes de Melo
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
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Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

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