| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N ° 1.251 DE 12 DE MARÇO DE 2025. “Institui o Castramóvel, unidade móvel adaptada, e o Programa Municipal de Controle Populacional de Cães e Gatos”. |
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de HAROLDO CALACA | preso COFLHO:697516761 36 Fotos “ LEI MUNICIPAL Nº 1.251 DE 12 DE MARÇO DE 2025. “Institui o Castramóvel, unidade móvel adaptada, e o Programa Municipal de Controle Populacional de Cães e Gatos”. HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgã- nica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de Três Ranchos, o Castramóvel, unidade móvel adaptada, e o Programa Municipal de Controle Populacional de Cães e Gatos, como política pública de saúde, com o objetivo de prevenir a transmissão de doenças e reduzir a população de animais abandonados nos logradouros públicos. 8 1º. A unidade móvel adaptada, Castramóvel, será utilizada e coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), para o controle reprodutivo de cães e gatos. 8 2º. Além da utilização do Castramóvel poderão ser implementadas outras ações e serviços visando o integral cumprimento dos objetivos do Programa Municipal de Controle Populacional de Cães e Gatos. Art. 2º. A unidade móvel denominada Castramóvel, consiste em um veículo itinerante para promoção de ações articuladas com os demais programas do Poder Executivo do Município de Três Ranchos, com o objetivo de efetuar a castração e esterilização dos animais (cães e gatos). Parágrafo único. A equipe do Castramóvel será formada por um profissional Médico Veterinário, responsável técnico, e um assistente, a serem contratados pela Secreta- ria Municipal de Saúde (SMS). Art. 3º. O controle reprodutivo de que trata o & 1º do artigo 1º, através da uni- dade adaptada Castramóvel, se dará nas seguintes situações: I - Em animais de rua; II - Em animais pertencentes a abrigo de animais; III - Em animais pertencentes a famílias de baixa renda; | irado detrma diga zor ” Bador 252012 Tre 0109 Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos Art. 4º. Para efeitos desta Lei, considera-se: I- Animal de rua: aquele que foi abandonado, perdido ou aquele que já nasceu na rua; H - Abrigos de animais: aqueles que tiverem sob a sua guarda e cuidados um número excessivo de cães e/ou gatos, e que encontrem, comprovadamente, dificuldades nos cuidados com estes animais; III - Família de baixa renda: aquela que estiver cadastrada em algum programa social em nível Federal, Estadual e ou Municipal, e ou que se enquadre nos critérios do Pro- grama de Atendimento Social Básico do Município, instituído pela Lei Municipal nº 1039 de 04 de julho de 2011 Parágrafo único. As condições de que tratam os incisos I a III deste artigo se- rão definidas e avaliadas pela da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º. O Castramóvel deverá adequar-se às normas dos Conselhos Federais e Estaduais de Medicina Veterinária, sendo que os profissionais que atuarem na realização das castrações estarão sujeitos a responderem perante aos seus Conselhos, por infrações éticas e disciplinares. Art. 6º, Será também objetivo do Castramóvel e do programa instituído por es- ta Lei, a conscientização da população sobre a guarda responsável e controle sobre a procri- ação de cães e gatos. Art. 7º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, que contará com a colabora- ção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, promover ações de chamamento da popula- ção e de cuidadores de abrigos para informarem e se inscreverem no programa de castração instituído por esta Lei. Art. 8º. O tutor ou responsável pelo animal que passará pelo processo cirúrgico deverá assinar um Termo de Autorização e Responsabilidade Anestésico/Cirúrgico, ficando o Município isento da responsabilidade por fatos ocorridos no período pós-cirúrgico, bem como pelo eventual óbito do animal, decorrente do processo cirúrgico e pós-operatório. Parágrafo único - Os animais referenciados nesta Lei, que passarão pelo pro- cesso de esterilização, serão de responsabilidade do seu tutor ou responsável, o qual deverá seguir as orientações da equipe do Castramóvel quanto aos cuidados de pré e pós operatório, sendo que em não havendo os cuidados orientados, poderá o responsável ser enquadrado por maus tratos a animal. tepeca cn Av, Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 a ds + , Prefeitura Municipal De Três Ranchos Art. 9º. A unidade móvel de esterilização Castramóvel permanecerá estaciona- da em espaço público, a ser determinado pelo Poder Executivo Municipal, e também poderá realizar ações itinerantes em bairros da cidade e zona rural. Art. 10. Fica o Poder Público Municipal autorizado a celebrar convênio e/ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, uni- versidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei. Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas por do- tação própria do orçamento vigente, podendo ser criado crédito especial, caso seja necessá- rio. Art. 12. A presente Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo. Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 12 de março de 2025. £ Auado deforma ig por A HAROLDO CALACA aGGRCO CAIC COELHO:6975 1676138 dr antanson ara HAROLDO CALAÇA COELHO Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.251/2025- de 11 de março de 2025, que “Institui o Castramóvel, unidade móvel adaptada, e o Programa Municipal de Controle Populacional de Cães e Gatos”, foi pu- blicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 12 março de 2025, e no portal ele- trônico do Município. (ON Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 12 março de 2025. Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento ms Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000