| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N ° 1.252 DE 12 DE MARÇO DE 2025. “Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI - Josiane Alves Campos Calaça Coelho, e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 1 LEI MUNICIPAL N ° 1.252 DE 12 DE MARÇO DE 2025. “Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI - Josiane Alves Campos Calaça Coelho, e dá outras providências”. HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil com a denominação de CMEI - Josiane Alves Campos Calaça Coelho, como parte integrante da rede municipal de ensino deste município. Parágrafo único. O prédio para funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil fica situado na Rua Cirineu Luciano, Qd 15, s/nº, Bairro Centro, CEP 75.720-000, Três Ranchos, Estado de Goiás. Art. 2º - O Centro Municipal de Educação Infantil ora criado atenderá crianças entre 1,5 (um e meio) a 5 (cinco) anos de idade, subdivididas na seguinte forma: I – Núcleo Creche – compreende crianças de 1,5 (um e meio) a 3 (três) anos de idade. II – Núcleo Pré-Escola – compreende crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. Parágrafo único. As crianças serão agrupadas de acordo com a forma a ser definida em regulamentação específica, observadas as normas já em curso no ensino infantil. Art. 3º - A supervisão e acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico do CMEI caberá à Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação, mediante Portaria, fixará normas complementares com vistas ao pleno funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI - Josiane Alves Campos Calaça Coelho, dotando-os dos recursos materiais e humanos necessários. Prefeitura Municipal De Três Ranchos Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 2 Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 12 de março de 2025. HAROLDO CALAÇA COELHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal De Três Ranchos Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 3 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.252/2025- de 11 de março de 2025, que “Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI - Josiane Alves Campos Calaça Coelho, e dá outras providências”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 12 março de 2025, e no portal eletrônico do Município. Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 12 março de 2025. ____________________________________________ Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento