br-locleg corpus explorer

← Três Ranchos (GO)

materia nº 49/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaLEI MUNICIPAL N ° 1.252 DE 12 DE MARÇO DE 2025. “Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI - Josiane Alves Campos Calaça Coelho, e dá outras providências”.
native_id378

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
1
LEI MUNICIPAL N ° 1.252 DE 12 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de 
Educação Infantil – CMEI - Josiane Alves Campos 
Calaça Coelho, e dá outras providências”.
HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS 
RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgâ￾nica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil com a denominação 
de CMEI - Josiane Alves Campos Calaça Coelho, como parte integrante da rede municipal de 
ensino deste município.
Parágrafo único. O prédio para funcionamento do Centro Municipal de Educação 
Infantil fica situado na Rua Cirineu Luciano, Qd 15, s/nº, Bairro Centro, CEP 75.720-000, Três 
Ranchos, Estado de Goiás.
Art. 2º - O Centro Municipal de Educação Infantil ora criado atenderá crianças en￾tre 1,5 (um e meio) a 5 (cinco) anos de idade, subdivididas na seguinte forma:
I – Núcleo Creche – compreende crianças de 1,5 (um e meio) a 3 (três) anos de 
idade.
II – Núcleo Pré-Escola – compreende crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de 
idade.
Parágrafo único. As crianças serão agrupadas de acordo com a forma a ser defini￾da em regulamentação específica, observadas as normas já em curso no ensino infantil.
Art. 3º - A supervisão e acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico do 
CMEI caberá à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação, mediante Portaria, fixará normas 
complementares com vistas ao pleno funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil -
CMEI - Josiane Alves Campos Calaça Coelho, dotando-os dos recursos materiais e humanos 
necessários. 
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
2
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações or￾çamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 12 de março de 
2025.
HAROLDO CALAÇA COELHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
3
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de 
conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 
1.252/2025- de 11 de março de 2025, que “Dispõe sobre a criação do Centro Muni￾cipal de Educação Infantil – CMEI - Josiane Alves Campos Calaça Coelho, e dá outras 
providências”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 12 março de 
2025, e no portal eletrônico do Município. 
Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, aos 12 março de 2025.
____________________________________________
Flaviana Bernardes de Melo
Secretária Municipal de Administração e Planejamento 

open original →