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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaDispõe sobre a estrutura e organização Administrativa da Câmara Municipal de Três Ranchos - Goiás e dá outras providencias.
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-02 Proposição aprovada G —
2022-04-25 Proposição aprovada em 1º turno B —

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ESTADO DE GOIÁS
N PODER LEGISLATIVO
Ea CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2022 DE 12 DE
ABRIL DE 2022
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS/ GOIÁS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS
RANCHOS/ GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
TRÊS RANCHOS, APROVOU e a PRESIDÊNCIA SANCIONOU e PROMULGOU a
seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º A estrutura e organização dos serviços internos da Câmara Municipal de
Vereadores de Três Ranchos, passa a reger-se por esta Resolução Legislativa, observadas, no
que couber, as disposições da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara.
CAPÍTULO IE
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2.º Fica assim definida a organização administrativa da Câmara Municipal de
Três Ranchos- Goiás expressa no organograma constante do Anexo I desta lei, a vigorar com a
seguinte estrutura básica:
I-Vereadores;
II - Órgãos Deliberativos de Natureza Político- Administrativa:
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2.1 — Plenário;
2.2 - Mesa Diretora;
2.3 - Comissões Legislativas.
III- Órgãos de Direção de Natureza Técnico- Administrativa e Financeira:
3.1- Secretaria Executiva;
3.2 — Divisão Administrativa, Orçamentária e Financeira.
IV- Departamento Legislativo de Comunicação;
4.1- Assessoria de relação institucional comunicação;
4.2- Dos assistentes parlamentares.
TÍTULO
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
CAPITULO HI
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS DE NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
Art. 3º - O Plenário é o órgão deliberativo € soberano da Câmara Municipal, constituído pela
reunião dos vereadores em exercício do mandato, em local, forma e número legal para
deliberar.
SEÇÃO H
DA MESA DIRETORA
Art. 4º - A Mesa Diretora é composta e eleita na forma prevista no Regimento Interno da
Câmara Municipal, o qual dispõe também sobre suas atribuições e competências.
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SUBSEÇÃO I
DA PRESIDÊNCIA
Art. 5º - O Presidente da Mesa Diretora é o representante legal da Câmara Municipal nas suas
relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades
internas, e também o exercício das atribuições e competências previstas no Regimento Interno.
SUBSEÇÃO II
DA SECRETARIA DA MESA DIRETORA
Art. 6º - A Secretaria da Mesa Diretora será composta na forma prevista no Regimento Interno
da Câmara Municipal, o qual disporá também sobre suas atribuições e competências.
SUBSEÇÃO HI
DAS COMISSÕES LEGISLATIVAS
Art. 7º - As Comissões Legislativas, são órgãos de caráter permanente e temporário, destinados
a proceder a estudos, emitir pareceres, realizar investigações e representar o Poder Legislativo,
na forma e termos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Municipal.
TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
SEÇÃO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art.8º- À Secretaria Executiva, sem prejuízo do que dispuser o Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete:
I- estudar, propor e dar execução às políticas administrativas da Câmara, relativas aos recursos
humanos, notadamente quanto à gestão do quadro de pessoal e de carreiras, a formação
profissional, à avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e disciplina e as previsões
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financeiras relativas a encargos do pessoal, no quadro de um sistema global e integrado de
gestão de recursos humanos;
II - colaborar no processo de desenvolvimento organizacional da Câmara Municipal, com
incidência na estrutura orgânica, no desenvolvimento tecnológico e dos sistemas de
informação, na qualificação do trabalho dirigente e de chefia, na melhoria dos métodos de
gestão, na valorização dos recursos humanos e nas condições de instalação dos serviços
legislativos.
III - promover a desburocratização e agilização administrativa, a fluidez e racionalidade dos
procedimentos e, de uma forma geral, a resposta às solicitações dos munícipes;
IV - proceder à gestão do Quadro Permanente de Pessoal e, anualmente, face aos estudos,
elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;
V - elaborar a proposta de orçamento anual de Recursos Humanos, acompanhar a respectiva
execução e propor eventuais alterações;
VI - planejar, programar, controlar e promover a execução das atividades relacionadas com a
administração de material, patrimônio, documentação, protocolo, arquivo, transportes e
serviços gerais;
VII - conferir e visar toda a documentação financeira e contábil produzida pela Divisão de
Gestão Orçamentária e Financeira, tais como movimento de caixa, cheques, ordens bancárias,
conciliações, empenhos, relatórios, balancetes, demonstrativos e outros similares;
VIII - orientar a classificação contábil das receitas e despesas, a emissão dos empenhos e a
execução da contabilidade;
IX - executar outras atribuições correlatas, a critério da Presidência da Mesa Diretora.
SEÇÃO II
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA.
Art.9º — À Divisão de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira, compete:
I- Gerir as finanças e controlar a execução orçamentária e promover os registros contábeis das
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operações efetuadas pela Câmara Municipal;
II - promover os pagamentos autorizados pelo ordenador da despesa, após conferir se o serviço
foi prestado ou se o material foi entregue, se o credor está identificado com o contratado, bem
como outras exigências necessárias à ratificação do direito;
II - preparar ordens de pagamento, emissão de cheques para assinatura das autoridades
competentes;
IV - controlar os saldos das contas bancárias, e manter os registros correspondentes e
necessários;
V - elaborar cronograma financeiro de desembolso, para fins de encaminhamento de
solicitação à Prefeitura das verbas destinadas à Câmara Municipal;
VI - promover o controle dos registros das receitas recebidas pela Câmara Municipal;
VII - processar as despesas da Câmara Municipal nas suas fases de autorização e empenho;
VIII - emitir os empenhos das despesas autorizadas e processadas;
IX - promover o controle do orçamento e dos créditos orçamentários, registrando os valores
empenhados, os pagos e os saldos;
X - elaborar as solicitações de remanejamento ou suplementação de dotação necessários à
execução do orçamento da Câmara Municipal;
XI - elaborar a proposta anual da Câmara Municipal, observados os princípios constitucionais
e legais vigentes;
XII - manter arquivo de toda a documentação relativa aos pagamentos e movimentos
financeiros e contábeis;
XIII - zelar pela proteção, conservação e limpeza dos bens móveis, imóveis e equipamentos do
prédio da Câmara Municipal.
TÍTULO HI
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DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DE COMUNICAÇÃO
SEÇÃO I
ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO
Art. 10º - Ao Assessor de Relações Institucionais e Comunicação compete, na condição de
auxiliar direto da Coordenadoria Político- Administrativa e Jurídica:
I - desenvolver contato sistemático com a imprensa, com o objetivo de prestar informações
sobre as atividades da Câmara Municipal;
II organizar e coordenar todas ações necessárias á realização de solenidades externas ou
comunicações internas, mediante prévia autorização do presidente;
HI - providenciar a execução de campanhas publicitárias sobre temas de interesse da Câmara
Municipal, mediante prévia autorização do Presidente;
IV - preparar noticias, relatórios e outras matérias de interesse jornalístico;
V - providenciar a impressão e distribuição de relatórios, boletins e outros impressos
informativos da Câmara Municipal;
VI - organizar entrevistas, conferências e debates através dos meios apropriados para
divulgação de assuntos de interesse da Câmara Municipal;
VII - propor, ao Presidente, ações que melhorem a imagem institucional da Câmara Municipal
junto ao público e os munícipes;
VII - recepcionar e ciceronear visitas, autoridades e hóspedes da Câmara Municipal;
IX - preparar a correspondência e qualquer matéria destinada á divulgação midiática e
programação visual da Câmara Municipal;
X - analisar textos, cartazes, impressos, fotos, gravações e vídeos de campanhas publicitárias e
sobre eles emitir parecer;
XI - supervisionar a gravação de vídeos e filmagens;
XII- coordenar a representação social do Presidente;
XIII - exercer atividades pertinentes à área de relações públicas e de cerimonial;
XIV - executar outras atividades, que lhe forem designadas por seus superiores.
SEÇÃO II
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DOS ASSISTENTES PARLAMENTARES
Art. 11º- Ao Assistente Parlamentar compete, na condição de auxiliar direto da Secretaria
Executiva:
I - auxiliar os setores da Câmara Municipal, realizando serviços administrativos diversos,
relacionados à secretaria, patrimônio, almoxarifado, compras, pessoal, informática, tais como:
autuar, acompanhar a tramitação dos processos, digitar e rever documentos, inclusive atas,
manter organizado o arquivo, distribuir e redigir correspondências simples;
II - registrar documentos, proposituras e demais papéis;
HI - receber, protocolar e expedir documentação oficial;
IV - atender o público, encaminhar recados e pedidos;
V - operar máquina fotocopiadora;
VI - emplacar e cadastrar bens;
VII - executar serviços externos conforme solicitação e orientação dos seus superiores;
VIII - realizar outras atividades não especificadas que, por sua natureza, se enquadrem nas
atribuições do cargo, que lhe forem designadas por seus superiores.
CAPÍTULO IV
DA MANUTENÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS
Art. 12.º — Ficam criados na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Três Ranchos —
Goiás, os seguintes cargos com requisitos de provimento, vencimento e atribuições
discriminados no Anexo II, parte integrante desta lei:
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À PODER LEGISLATIVO
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I- Vinculados a Diretoria Legislativa e Administrativa:
a) 01 (um) cargo de provimento efetivo de Serviço de Limpeza;
b) 01(um) cargo de provimento efetivo de Copeiro;
c) 01(um) cargo de provimento em comissão de Diretor Geral da Câmara;
d) Ol(um) cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo, e
financeiro;
CAPÍTULO V
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 13º — Os cargos em comissão da Câmara Municipal de Três Ranchos — Goiás, são de livre
nomeação e exoneração da Mesa Diretora, desde que respeitados os critérios exigidos para
cada qual, descritos no Anexo II desta lei.
Art. 14º — Os cargos efetivos serão providos mediante aprovação em concurso público nos
termos do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 15º — Os ocupantes dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Três Ranchos—
Goiás, serão nomeados pelo presidente da câmara em exercício via de portaria, e a ele reportar-
se-ão.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16º — A estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Três Ranchos —
Goiás, estabelecida na presente lei, entrará em funcionamento gradativo, na medida em que os
órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração
da Casa e a disponibilidade de recursos.
Art. 17º — Os órgãos da Câmara Municipal de Três Ranchos- Goiás, devem funcionar em
perfeita sintonia e de forma harmônica entre si, perfazendo sempre um regime de mútua
colaboração, tornando assim o processo mais célere e eficaz.
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Art. 18º — As despesas decorrentes da implantação da presente lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 19º — O horário de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de — Goiás, será fixado
pelo Presidente, atendendo às necessidades da população e à natureza das funções,
inicialmente, pretendendo que sejam realizados conforme quadro apresentado no Anexo IH.
$ 1.º - Aos servidores que tenham jornada de trabalho especial será observada a legislação
específica em vigor.
$ 2.º - O horário de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Três Ranchos- Goiás,
incluindo os comissionados, será comprovado mediante livro ou cartão de ponto.
Art. 20º — O regime jurídico dos servidores da Câmara Municipal de Três Ranchos— Goiás,
será o dos Servidores Públicos do Município de Três Ranchos, equiparando-se no que
couberem aos direitos, deveres e garantias descritos pela Lei Municipal n.º 615, de 28 de Junho
de 1.993 e suas alterações, que instrui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Três
Ranchos-— Goiás.
Art. 21º — Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Três Ranchos-— Goiás, serão
corrigidos anualmente pela variação do IGPM do período com data base fixada em
01(primeiro) de Janeiro do ano seguinte.
Art. 22º — As despesas decorrentes da implantação da presente lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 23º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das sessões da câmara municipal de Três Ranchos / Goiás, em 12 de
abril de 2022. 7
Ed
árdo « onçalves Resende
Presidente
Ver. José E
Vice-presidente
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
Ver. Wagner Carlota
Vy) 1º crejário (3
r. Jose Luiz Nascimento
2º Secretário
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ANEXO I DO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2022
1 — Mesa Diretora
—+
EE — Presidência da Câmara
Õ T
1.2 Vereadores
|
[1 .1.1 — Gabinete da Presidência | |
Sistema de controle
interno
[ 1.1.2 Assessoria Jurídica =
[ 1.1.3 — Assessoria contábil |
1.3 — Secretaria Geral
| Õ
Ei Departamento de Comunação | 1.3.1 — Departamento Administrativo e
Financeiro
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ANEXO IH
Descrição dos Cargos e vencimentos
Cargo de provimento efetivo
E Cargo: FAXINEIRO
Vencimento: R$ 1.220,00 (um mil e duzentos e vinte reais)
Atribuições: Executar serviços de limpeza e higiene nas dependências internas e
externa do prédio da Câmara Municipal, limpeza de piso, vidraças, carpete.
Retirar o pó de moveis e parte interna do prédio, como paredes, rodapés, portas e
janelas, recolhimento do lixo nas dependências internas, conservação e controle
dos materiais e equipamentos utilizados, cuidados especiais com o
acondicionamento do lixo, cultivar plantas do jardins, acompanhar o trabalho de
dedetização do prédio da câmara Municipal, executar outras tarefas correlatas e
as que lhes forem atribuídas.
Requisitos para Provimento: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei,
gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo
masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de
18(dezoito) anos; ter formação de ensino fundamental incompleto, ser aprovado
O) em concurso público.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Cargo de provimento efetivo
II- Cargo: COPEIRO
Vencimento: R$ 1.220,00 (um mil e duzentos e vinte reais)
Atribuições: Preparar e servir café ou similares e lanche de acordo com normas
estabelecidas, bem como controlar estoque de material e sua reposição. Servir
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agua e café aos vereadores durante as sessões legislativas. Proceder a limpeza de
utensílios de copa. Coletar lixo e deposita-lo em local adequado. Efetuar
transporte de moveis de escritório nas dependências da Camara Municipal. Abrir
e fechar janelas e porta, bem como ligar e desligar pontos de iluminação,
maquinas e aparelhos elétricos. Solicitar materiais de limpeza, utensílios, café,
açúcar e outros itens necessários ao serviço. Comunicar a chefia quaisquer
defeitos ou problemas encontrados nas instalações ou equipamentos. Zelar pela
guarda e conservação do material de trabalho. Atender as normas de segurança e
higiene do trabalho. Executar outras atividades similares por demanda de seu
superior hierárquico.
Requisitos para Provimento: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei,
gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo
masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de
18(dezoito) anos; ter formação de ensino fundamental incompleto, ser aprovado
em concurso público.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Cargo de provimento em comissão
III-Cargo: DIRETOR GERAL
Vencimento: R$ 2.480,00 (dois mil e quatrocentos e oitenta reais)
Atribuições: Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e
operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito
desenvolvimento de suas atribuições institucionais, consultoria e assessoramento
direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura
administrativa da Casa, acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores,
nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada, solicitar,
quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da
Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal, planeja,
coordena e avalia o desenvolvimento das atividades das Diretorias e da
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Assessoria da Casa, promovendo a harmonização e integração dos processos
adotados pelas unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara
Municipal. Assessora, no que for necessário, nas Sessões da Câmara, Audiências
Públicas e demais eventos, solenidades ou atividades regimentalmente previstas.
Organiza a agenda pública do Presidente, dando-lhe ampla transparência,
marcando e organizando reuniões, visitas, entrevistas, audiências e outros
compromissos atinentes à Presidência. Supervisionar das atividades de protocolo,
serviços administrativos e almoxarifado. Supervisionar as atividades das áreas de
compras, licitações e gestão de contratos, as atividades de Gestão de Pessoas, as
atividades da área de Tecnologia da Informação, e as atividades de manutenção e
conservação patrimonial. E exerce outras atividades inerentes ao cargo de
direção.
Requisitos para Provimento: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei,
gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo
masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de
18(dezoito) anos; ter formação em curso superior completo.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Cargo de provimento em comissão:
IV- Cargo: Diretor Administrativo e financeiro
Vencimento: R$ 1.400,00 (um mil e quatro centos reais)
Atribuições: Prover os serviços de apoio de secretaria da Mesa Diretora,
Coordenar e executar trabalhos de acompanhamento e análise das atividades dos
vereadores, objetivando e observando o aperfeiçoamento da organização
parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos
sob sua responsabilidade Promover e supervisionar a execução de todas as
atividades relativas à administração de pessoal da Câmara, bem como as de
padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material
ESTADO DE GOIÁS
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utilizado, de recebimento, distribuição e controle do andamento e arquivamento
de papeis e documentos de teor administrativo da Câmara; orientar as unidades
da Câmara para a elaboração do orçamento anual da instituição, promovendo a
organização de acompanhamento e controle orçamentário, promover os
pagamentos autorizados pelo presidente e tesoureiro, controlar os saldos das
contas bancárias, e manter os registros correspondentes e necessários, e controlar
os registros das receitas recebidas pela Câmara Municipal.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: no mínimo 18 anos.
b) Instrução: formação em Ensino Médio.

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