| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Moção de Pesar a família de Ana Maria Alves de Alvarenga. |
| native_id | 383 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS Indicação do Vereador Ricardo Gonçalves Rezende (CIDADANIA) Três Ranchos, aos 31 de MARÇO de 2025. . MOÇÃO DE PESAR A FAMÍLIA DE ANA MARIA ALVES DE ALVARENGA A Câmara Municipal de Três Ranchos, através de todos os vereadores e funcionários desta casa, vem por meio desta, manifestar o seu profundo pesar pelo falecimento da senhora Ana Maria Alves de Alvarenga. A Sra. Ana era casada com Sr. Divino Francisco de Alvarenga, aqui no município constituiu família deixando três filhos Diana Alves de Alvarenga e Débora Abadia Alves de Alvarenga Salomão, servidoras públicas municipal e filho Daniel Francisco de Alvarenga. Era conhecida por todos pela sua dedicação, cari- nho e cuidado com a família, e pela sua devoção e fé inabalável. Construiu grandes amizades no município, era querida e amada por todos, mantinha-se sempre alegre perante as adversidades da vida, dedicava-se grandemente aos seus familiares e amigos. Ana, carinhosamente conhecida pela população, deixará grande saudade à toda comunidade, aos ami- gos resta a saudade e as belas memorias, aos familiares que tenham forças para conseguir encontrar em Deus o consolo e a força para continuar. Sua ausência deixa desolados seus familiares, amigos e conhecidos, nos deixando um legado de vida enquanto cidadã de bem e alicerce da família. Aos seus familiares e amigos demonstramos nossas sinceras condolências por meio desta singela ho- menagem póstuma a uma cidadã que causará significativa ausência e grande saudade ao município. Transmita-se o teor desta à família enlutada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 30 dias de março de 2025. — < Ritárdo Gonçalves Rezende Vereador da Câmara Municipal