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GOVERNO O a
TRES RANCHOS
Nessa cidade, nesca axgulho
PROJETO DE LEI Nº 001/2022
“Dispõe sobre a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos municipais
ativos e inativos, agentes políticos, entre outros
e dá outras providências”.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, usando
das atribuições que lhe são conferidas por leis em vigor, faz saber que a Câmara Municipal
de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e ele sancionou e publicou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral
anual, aplicados sobre os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais
efetivos, comissionados, agentes políticos, e os proventos dos inativos, vinculados à
administração pública direta ou indireta, nos seguintes termos:
| — Aos servidores públicos ativos e inativos, a título de revisão geral anual, o
percentual de 9,96% (nove vírgula noventa e seis por cento), decorrentes das perdas
inflacionárias do período de agosto de 2020 a agosto de 2021, com base na variação do
INPC.
Il — Aos agentes políticos, a título de revisão geral anual aplicando-se o
percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), decorrentes das perdas
inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2021.
Art. 2º - O Poder Executivo atualizará as respectivas tabelas de salários,
vencimentos e proventos, com o percentual aprovado no artigo anterior.
Art. 3º - Fica concedido a aplicação do percentual aprovado sobre os
vencimentos dos membros do Conselho Tutelar, com base no Art. 33 da Lei Municipal
1104/15.
Art. 4º - Não se aplicam as disposições desta lei, aos professores, cujas
remunerações são fixados em lei própria.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta de dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na
forma da lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE TRÊS RANCHOS, AOS 11 DE JANEIRO DE 2022.
HUGO oeueh DE aa COSTA
Prefeito Municipal
Av. Coronel Levino Lopes, nº 17, Setor Central, Três Ranchos, Goiás, CEP: 75.720-000
Contatos: (064) 3967-8000 / (64) 99979-5225
site: www tresranchos go.gov.br
e-mail: procuradoriuridicodtresranchos.go.gov.br
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