| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 14/2025. “Dispõe sobre o aumento de vagas, criação de cargos e alterações salariais, de cargos temporários, para atendimento de excepcional interesse público, e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br OFÍCIO GAB Nº 156/2025 AO EXMO SENHOR RICARDO GONÇALVES REZENDE DD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Sr. Presidente, A par de cumprimentá-lo, servimos do presente para encaminhar o Projeto de Lei nº 14/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, cujo teor segue em anexo, o qual, apesar de necessariamente ter que perquirir todos os trâmites legislativos de regência, requer seja, na medida do possível, atribuído regime de URGÊNCIA. Sem mais para o momento reiteramos votos de estima e distinta consideração. Três Ranchos, aos 31 de março de 2025. Atenciosamente, HAROLDO CALAÇA COELHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br PROJETO DE LEI Nº 14/2025. “Dispõe sobre o aumento de vagas, criação de cargos e alterações salariais, de cargos temporários, para atendimento de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Faz alterações no quadro de cargos temporários que especifica, criados pela Lei Municipal nº 1.164, de 03 de setembro de 2020, passando a vigorar da seguinte forma: Cargo Quantidade Anterior Quantidade Atual Carga Horária Vencimento Atual Neuropsicólogo 00 01 20h R$ 4.000,00 Assistente Terapêutico 00 01 20h R$ 4.000,00 Psicopedagogo 00 01 20h R$ 4.000,00 Técnico de Informática 00 01 40h R$ 2.632,00 Fonoaudiólogo 01 01 20h R$ 5.500,00 Assistente Social 01 03 40h R$ 3.699,67 Psicólogo 04 06 40h R$ 3.699,67 Oficineiro 01 02 40h R$ 2.200,00 Art. 2º - Para contratação de pessoal para ocupar os cargos temporários criados por força da presente Lei, haverá necessidade de realização de processo seletivo, tendo como requisitos para contratação, além de outros que deverão ser exigidos em edital, a conclusão de curso superior e ou técnico, de acordo com a exigência de cada cargo. Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário, na forma da lei. Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, Estado de Goiás, aos 31 de março de 2025. HAROLDO CALAÇA COELHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br JUSTIFICATIVA - MENSAGEM Senhor Presidente, Senhores Vereadores, É com elevada honra que submeto a apreciação e deliberação para análise de Vossa Excelência e dos Ilustres Vereadores desta Casa de Leis, a Mensagem e o presente Projeto de Lei, que “Dispõe sobre o aumento de vagas, criação de cargos e alterações salariais, de cargos temporários, para atendimento de excepcional interesse público, e dá outras providências”. A necessidade de criação de cargos como fonoaudiólogo, neuropsicólogo e assistente terapêutico, bem como o aumento de vagas para psicólogo, assistente social, etc., e de ajustes salariais, visam como um todo, na necessidade de ampliação, melhoramento e manutenção de importantes órgãos como o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do nosso município, além de vários benefícios que a contratação destes profissionais, a seguir expostos. A presença de profissionais de diferentes áreas permite uma abordagem mais completa e integrada, atendendo às diversas necessidades dos usuários. A Contratação de profissionais qualificados pode oferecer intervenções específicas e adequadas, melhorando a eficácia dos tratamentos e serviços prestados, sendo possível ofertar um atendimento mais individualizado, respeitando as particularidades de cada usuário. A ampliação do quadro de profissionais é necessária para realizar avaliações e intervenções precoces, ajudando a identificar e tratar problemas de saúde mental antes que se agravem A presença desses profissionais pode contribuir para a capacitação da comunidade em relação a questões de saúde mental e assistência social, e com um atendimento mais qualificado e humanizado, os usuários tendem a ter uma experiência mais positiva nos serviços, aumentando a satisfação e a adesão ao tratamento. Com as razões acima expostas, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei pelos nobres Vereadores. Nesta oportunidade, transmito votos de estima e distinta consideração. HAROLDO CALAÇA COELHO PREFEITO MUNICIPAL