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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaPROJETO DE LEI Nº 14/2025. “Dispõe sobre o aumento de vagas, criação de cargos e alterações salariais, de cargos temporários, para atendimento de excepcional interesse público, e dá outras providências.”
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Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO
Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br
OFÍCIO GAB Nº 156/2025 
AO EXMO SENHOR
RICARDO GONÇALVES REZENDE
DD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Sr. Presidente,
A par de cumprimentá-lo, servimos do presente para encaminhar o Projeto de 
Lei nº 14/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, cujo teor segue em anexo, o
qual, apesar de necessariamente ter que perquirir todos os trâmites legislativos de regência, 
requer seja, na medida do possível, atribuído regime de URGÊNCIA.
Sem mais para o momento reiteramos votos de estima e distinta consideração.
Três Ranchos, aos 31 de março de 2025.
Atenciosamente,
HAROLDO CALAÇA COELHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO
Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 14/2025.
“Dispõe sobre o aumento de vagas, criação de 
cargos e alterações salariais, de cargos 
temporários, para atendimento de excepcional 
interesse público, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS, ESTADO DE 
GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Faz alterações no quadro de cargos temporários que especifica, 
criados pela Lei Municipal nº 1.164, de 03 de setembro de 2020, passando a vigorar da 
seguinte forma:
Cargo Quantidade
Anterior
Quantidade
Atual
Carga 
Horária
Vencimento
Atual
Neuropsicólogo 00 01 20h R$ 4.000,00
Assistente Terapêutico 00 01 20h R$ 4.000,00
Psicopedagogo 00 01 20h R$ 4.000,00
Técnico de Informática 00 01 40h R$ 2.632,00
Fonoaudiólogo 01 01 20h R$ 5.500,00
Assistente Social 01 03 40h R$ 3.699,67
Psicólogo 04 06 40h R$ 3.699,67
Oficineiro 01 02 40h R$ 2.200,00
Art. 2º - Para contratação de pessoal para ocupar os cargos temporários 
criados por força da presente Lei, haverá necessidade de realização de processo seletivo, 
tendo como requisitos para contratação, além de outros que deverão ser exigidos em edital, 
a conclusão de curso superior e ou técnico, de acordo com a exigência de cada cargo.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário, na forma da lei.
Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO
Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, Estado de 
Goiás, aos 31 de março de 2025. 
HAROLDO CALAÇA COELHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO
Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br
JUSTIFICATIVA - MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com elevada honra que submeto a apreciação e deliberação para análise de 
Vossa Excelência e dos Ilustres Vereadores desta Casa de Leis, a Mensagem e o presente 
Projeto de Lei, que “Dispõe sobre o aumento de vagas, criação de cargos e alterações 
salariais, de cargos temporários, para atendimento de excepcional interesse público, e dá 
outras providências”. 
A necessidade de criação de cargos como fonoaudiólogo, neuropsicólogo e 
assistente terapêutico, bem como o aumento de vagas para psicólogo, assistente social, etc., 
e de ajustes salariais, visam como um todo, na necessidade de ampliação, melhoramento e 
manutenção de importantes órgãos como o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e o 
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do nosso município, além de vários 
benefícios que a contratação destes profissionais, a seguir expostos.
A presença de profissionais de diferentes áreas permite uma abordagem mais 
completa e integrada, atendendo às diversas necessidades dos usuários.
A Contratação de profissionais qualificados pode oferecer intervenções 
específicas e adequadas, melhorando a eficácia dos tratamentos e serviços prestados, sendo 
possível ofertar um atendimento mais individualizado, respeitando as particularidades de 
cada usuário.
A ampliação do quadro de profissionais é necessária para realizar avaliações e 
intervenções precoces, ajudando a identificar e tratar problemas de saúde mental antes que 
se agravem
A presença desses profissionais pode contribuir para a capacitação da 
comunidade em relação a questões de saúde mental e assistência social, e com um 
atendimento mais qualificado e humanizado, os usuários tendem a ter uma experiência mais 
positiva nos serviços, aumentando a satisfação e a adesão ao tratamento.
Com as razões acima expostas, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei
pelos nobres Vereadores. 
Nesta oportunidade, transmito votos de estima e distinta consideração.
HAROLDO CALAÇA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL

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