| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N ° 1.256 DE 16 DE ABRIL DE 2025. “Dispõe sobre o aumento de vagas, criação de cargos e alterações salariais, de cargos temporários, para atendimento de excepcional interesse público, e dá outras providências”. |
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“Dispõe sobre o aumento de vagas, criação de car- arde Sato gos e alterações salariais, de cargos temporários, PREFEITO ps aço ML para atendimento de excepcional interesse público, e dá outras providências”. HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgá- nica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Faz alterações no quadro de cargos temporários que especifica, criados pela Lei Municipal nº 1.164, de 03 de setembro de 2020, passando a vigorar da seguinte forma: Cargo Quantidade | Quantidade Carga Horária | Vencimento | Anterior Atual Atual Neuropsicólogo 00 01 20h R$ 4.000,00 Assistente Terapêutico 00 01 20h R$ 4.000,00 Psicopedagogo | 00 L 01 20h R$ 4.000,00 Técnico de Informática 00 01 40h R$ 2.632,00 Fonoaudiólogo 01 01 20h R$ 5.500,00 Assistente Social 01 03 40h R$ 3.699,67 Psicólogo 04 06 40h R$ 3.699,67 Oficineiro 01 02 40h R$ 2.200,00 Art. 2º - Para contratação de pessoal para ocupar os cargos temporários criados por força da presente Lei, haverá necessidade de realização de processo seletivo, tendo como requisitos para contratação, além de outros que deverão ser exigidos em edital, a conclusão de curso superior e ou técnico, de acordo com à exigência de cada cargo. Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário, na forma da lei. Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 16 de abril de 2025. Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 . : Prefeitura Municipal De Três Ranchos | CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº | 1.256/2025- de 16 de abril de 2025, que “Dispõe sobre o aumento de vagas, criação de cargos e alterações salariais, de cargos temporários, para atendimento de excepcional interesse público, e dá outras providências”, foi publicada no placar próprio desta Pre- feitura no dia 16 abril de 2025, e no portal eletrônico do Município. Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 16 de abril de 2025. Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000