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TRÊS RANCHOS
Nossa cidade, nosso oxquihio
PROJETO DE LEI: 02/2022 DE: 31 DE JANEIRO 2022.
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar
ao orçamento do Fundeb de 2022, na forma que
especifica e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS. Estado de Goiás no
uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse
superior e predominante da Administração e do Município, fulcrada no que dispõe a Lei
Federal nº 4.320/64 e o Art. 25 $3º da Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, aprova,
e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir,
nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64 e do Art. 25 83º da Lei nº 14.113 de 25 de
dezembro de 2020, Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento do Fundeb, conforme
anexo I, no valor de R$ 400.351,82 (Quatrocentos mil, trezentos e cinquenta e um reais
e oitenta e dois centavos), fontes de recurso: 118 e 119.
Art. 2º - Para a cobertura do valor do crédito adicional aberto no
artigo anterior serão utilizados como recurso o superávit financeiro do Fundeb, nos
termos da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 400.351,82 (Quatrocentos mil, trezentos e
cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos).
Art. 3º - Fica inserido no bojo da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2022, bem como no Plano Plurianual 2022/2025, as alterações previstas
'
nesta Lei.
GOVERNO 4?
TRÊS RANCHOS
Nossa cidade, nosso exgulho
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2022, para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos e produza os resultados de seu objetivo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, ao 31 dia do mês de
Janeiro de 2022.
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TRÊS RANCHOS
Nossa cidade, nosso oxqulho
Ofício nº. /2022. Três Ranchos, 31 de Janeiro de 2022.
MENSAGEM
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores.
Temos a satisfação de encaminhar para a apreciação e aprovação dessa Casa de
Leis, o Projeto de Lei anexo, que dispõe do seguinte: “Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar ao orçamento do Fundeb de 2022, na forma que especifica e dá
outras providências”.
O presente projeto de lei contém a criação previsão orçamentária através de
Crédito Adicional necessário para cumprir com a determinação contida no Art. 25 $3º
da Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, bem como na alínea “i” do art. 5º da
Instrução Normativa do Tribunal de Contas dos Municípios nº 0008/2015.
Nesse sentido, o projeto de lei que ora se encaminha, foi elaborada em obediência
à legislação em vigor, visando dar condições a execução do Orçamento com Ensino
Básico do Município de Três Ranchos.
Diante do exposto, pedimos a aprovação de presente projeto por parte desta Casa
de Leis.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 31 dias
do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
HUGO DELEON ARVALH STA
e
Prefeito Manica
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