| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO DE AUTORIA DA MESA DIRETORA Nº 02/2025 DE 26 DE MAIO DE 2025. “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de Três Ranchos – Goiás, no uso de suas atribuições legais aprova, e o, prefeito municipal sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1o - Fica denominada de Rua “ALTERICO PEREIRA DA FONSECA”, o logradouro público que se inicia no lote 01 e finaliza no lote 28, localizado no loteamento conquista. Art. 2º - Fica denominada de travessa “CAMILA PEREIRA DA SILVA”, o logradouro público que confronta lado esquerdo com lote 01, da quadra 01, do loteamento conquista, e lado direito propriedade do Sr. Quirino Pereira Da Silva. Art.3º- Fica denominada de travessa “EDSON PEREIRA DA SILVA”, o logradouro público que confronta lado esquerdo com lote 11, da quadra 02, lado direito lote 10 da quadra 01, do loteamento conquista. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS Rod. GO 330, Km 28 - CEP 75720-000 – Três Ranchos/GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO DE AUTORIA DA MESA DIRETORA Nº 02/2025 DE 26 DE MAIO DE 2025. “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de Três Ranchos – Goiás, no uso de suas atribuições legais aprova, e o, prefeito municipal sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1o - Fica denominada de Rua “ALTERICO PEREIRA DA FONSECA”, o logradouro público que se inicia no lote 01 e finaliza no lote 28, localizado no loteamento conquista. Art. 2º - Fica denominada de travessa “CAMILA PEREIRA DA SILVA”, o logradouro público que confronta lado esquerdo com lote 01, da quadra 01, do loteamento conquista, e lado direito propriedade do Sr. Quirino Pereira Da Silva. Art.3º- Fica denominada de travessa “EDSON PEREIRA DA SILVA”, o logradouro público que confronta lado esquerdo com lote 11, da quadra 02, lado direito lote 10 da quadra 01, do loteamento conquista. Art. 4ª-As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Três Ranchos / Goiás, em 26 de maio de 2025. ___________________________________ Ricardo Goncalves Rezende Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS Rod. GO 330, Km 28 - CEP 75720-000 – Três Ranchos/GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179 ______________________________ José Carlos Bernardes Vice-presidente _________________________________ João Henrique Pereira Borges Costa 1º Secretário __________________________________ Wagner Carlota 2º Secretário ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS Rod. GO 330, Km 28 - CEP 75720-000 – Três Ranchos/GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179 MENSAGEM Ao Exmo. Senhor Jose Carlos Bernardes DD. Presidente da Câmara Municipal. Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara o incluso projeto de lei dispondo sobre a denominação de logradouro público. A mesa diretora está propondo o nome dos saudosos cidadãos “ALTERICO PEREIRA DA FONSECA”, “CAMILA PEREIRA DA SILVA”, e “EDSON PEREIRA DA SILVA”, pois local do referido loteamento, era de propriedade do Sr. Alterico, e demais familiares. Trata-se de justa e merecida homenagem à memória, pois deixaram um grande legado, bem como, seus familiares, que reside no Município, e seguem trabalhando e contribuindo para desenvolvimento da cidade. ALTERICO PEREIRA DA FONSECA: 1-Alterico Pereira da Fonseca (1941-2014): Um Legado de Amor e Honestidade. Nascido em Sete Lagoas, Minas Gerais, no dia 1º de fevereiro de 1941, Alterico Pereira da Fonseca trilhou um caminho de dedicação e valores. Sua jornada o levou a Três Ranchos, Goiás, onde construiu uma bela família ao lado de sua esposa, Cleuza Maria Pereira. Juntos, eles formaram um lar com seis filhos, sendo quatro homens e duas mulheres. Alterico era um homem de trabalho incansável, pautado pela honestidade e por um coração enorme. Sua vida foi dedicada a prover uma existência digna e confortável para sua esposa e filhos, um compromisso que ele honrou com total entrega. Em 13 de setembro de 2014, Alterico, vítima da Doença de Parkinson e Alzheimer, faleceu. No entanto, sua partida não apagou o legado de exemplo que ele construiu. Sua memória persiste viva na mente e no ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS Rod. GO 330, Km 28 - CEP 75720-000 – Três Ranchos/GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179 coração de todos os familiares — filhos, netos e bisnetos —, e todos que tiveram o privilégio de conviver com ele. CAMILA PEREIRA DE RESENDE LEÃO: 2- Camila Pereira de Resende Leão nasceu em 9 de outubro de 1982 e faleceu em 22 de agosto de 2021. Foi uma mulher de coração generoso, vida dedicada à família e ao cuidado com o próximo. Atuou por 15 anos como agente de saúde no município de Três Ranchos, Goiás, especialmente no bairro Setor Paranaíba, onde marcou gerações com seu trabalho atento, carinhoso e incansável. Camila era conhecida por sua sensibilidade com os mais necessitados. Não mediu esforços para garantir que todos recebessem o cuidado necessário, e sua presença era sinônimo de atenção, empatia e compromisso verdadeiro com a saúde da comunidade. Além da profissão, Camila também expressava sua sensibilidade através das artes. Com um dom natural para a pintura e o artesanato, desenvolvia obras por hobby, mas chegou a comercializar algumas por encomenda entre amigos e familiares. Suas criações, feitas com carinho e talento, hoje embelezam e guardam lembranças em muitos lares da região. Mulher de fé, sorriso fácil e olhos vibrantes, Camila viveu para servir. Dedicou-se profundamente à sua família, sendo filha amorosa, esposa dedicada de Jonas Leão e mãe exemplar de dois filhos: Davi Pereira de Resende Leão e Isac Pereira de Resende Leão. Cuidou com amor dos pais, zelou pelos filhos e foi referência de generosidade para todos ao seu redor. Seu legado vai além das palavras: está presente nas memórias que deixou, nos gestos de carinho que espalhou e no exemplo de humanidade que carregou por onde passou. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS Rod. GO 330, Km 28 - CEP 75720-000 – Três Ranchos/GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179 EDSON PEREIRA DA SILVA: 3- Edson Pereira Da Silva, sempre será lembrado como "Édio do Quirino", o caçula dos homens, o "tio Édio", querido dos sobrinhos e de toda Três Ranchos. Era comum estar entre os jovens de várias gerações, sempre em busca de festas. Era companheiro de festas e pagodes de todos. Muitas vezes realizava o trajeto a cavalo. Sempre chegava nas casas dos amigos e conhecidos como alguém que prestigiada a visita com carinho e reverência. Fazendo-se presente na alegria e na tristeza. Era com muito respeito que permanecia nos velórios. Sabia singularizar os amigos. Sempre trazia uma balinha, ou um isqueiro ou um canivete para compartilhar, no caso de ser útil à alguém. Sempre dizia "moça bonita" diferenciando a beleza feminina. A superação de um grave acidente fez que sua história se tornasse lendária. Sobreviveu ao acidente pelas mãos geniais do cirurgião Dr. Roquette. A habilidade e dedicação com os cavalos, que eram lindos, bem cuidados e treinados, eram destacáveis. Para as pessoas, as memórias do Sr. Edson, se confundem com as próprias histórias das famílias e de toda a cidade. Foi uma pessoa pública, que viveu seus dias, consagrando seu tempo, em estar na cidade entre as pessoas, imperturbável em sua alegria de viver. É lendário como ele tinha paciência e estava sempre disposto aos passeios e não às atividades, trabalhos e obrigações próprias da vida na roça. Postura censurável para alguns, mas que traduz uma sabedoria, talvez oriunda dos seus 40 dias em coma e a luta para poder viver. A filha Edna, relata que cresceu escutando as memórias e as crônicas dele, como um sujeito popular e isso nos deixava a mesma e sua minha irmã, orgulhosas de tê-lo como nosso pai. Foi um pai, a seu modo, muito amoroso. Teve quem o recriminasse, por ser como foi, mas assim mesmo, sua vida nos trouxe ensinamentos, luz e brilho. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS Rod. GO 330, Km 28 - CEP 75720-000 – Três Ranchos/GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179 A filha do Sr. Edson, agradece a todos os familiares, amigos e de todos da cidade por cuidar da memória dele, preservar seu nome e os seus feitos simples, mas que foram de coração. O Sr. ALTERICO PEREIRA DA FONSECA, a Sra. CAMILA PEREIRA DE RESENDE LEÃO, w o Sr. EDSON PEREIRA DA SILVA, cumpridores fiel de seus deveres para com seus semelhantes e a nossa comunidade, merecedores da justa homenagem que com esta denominação o Poder Legislativo prestam à sua memória. Dessa forma, justifica-se a importância desta denominação, espero que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres colegas que compõem essa Casa, subscrevome enviando a V.Exa. os meus protestos de estima e consideração. Sala das sessões da câmara municipal de Três Ranchos / Goiás, em 26 de maio de 2025. ___________________________________ Ricardo Goncalves Rezende Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos ______________________________ José Carlos Bernardes Vice-presidente _________________________________ João Henrique Pereira Borges Costa 1º Secretário __________________________________ Wagner Carlota 2º Secretário