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materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaPROJETO DE LEI LEGISLATIVO DE AUTORIA DA MESA DIRETORA Nº 02/2025 DE 26 DE MAIO DE 2025. “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de Três Ranchos – Goiás, no uso de suas atribuições legais aprova, e o, prefeito municipal sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1o - Fica denominada de Rua “ALTERICO PEREIRA DA FONSECA”, o logradouro público que se inicia no lote 01 e finaliza no lote 28, localizado no loteamento conquista. Art. 2º - Fica denominada de travessa “CAMILA PEREIRA DA SILVA”, o logradouro público que confronta lado esquerdo com lote 01, da quadra 01, do loteamento conquista, e lado direito propriedade do Sr. Quirino Pereira Da Silva. Art.3º- Fica denominada de travessa “EDSON PEREIRA DA SILVA”, o logradouro público que confronta lado esquerdo com lote 11, da quadra 02, lado direito lote 10 da quadra 01, do loteamento conquista.
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Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
Rod. GO 330, Km 28 - CEP 75720-000 – Três Ranchos/GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO DE AUTORIA DA MESA DIRETORA 
Nº 02/2025 DE 26 DE MAIO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO 
DE LOGRADOURO PÚBLICO, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Câmara Municipal de Três Ranchos – Goiás, no uso de suas atribuições 
legais aprova, e o, prefeito municipal sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1o
- Fica denominada de Rua “ALTERICO PEREIRA DA 
FONSECA”, o logradouro público que se inicia no lote 01 e finaliza no lote 28, localizado no 
loteamento conquista.
Art. 2º - Fica denominada de travessa “CAMILA PEREIRA DA 
SILVA”, o logradouro público que confronta lado esquerdo com lote 01, da quadra 01, do 
loteamento conquista, e lado direito propriedade do Sr. Quirino Pereira Da Silva.
Art.3º- Fica denominada de travessa “EDSON PEREIRA DA SILVA”, 
o logradouro público que confronta lado esquerdo com lote 11, da quadra 02, lado direito lote 
10 da quadra 01, do loteamento conquista.
Art. 4ª-As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Três Ranchos / Goiás, em 26 de 
maio de 2025.
___________________________________
Ricardo Goncalves Rezende
Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
Rod. GO 330, Km 28 - CEP 75720-000 – Três Ranchos/GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179
______________________________
José Carlos Bernardes 
Vice-presidente 
_________________________________
João Henrique Pereira Borges Costa
1º Secretário
__________________________________
Wagner Carlota
2º Secretário
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
Rod. GO 330, Km 28 - CEP 75720-000 – Três Ranchos/GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179
MENSAGEM
Ao Exmo. Senhor
Jose Carlos Bernardes
DD. Presidente da Câmara Municipal.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara o 
incluso projeto de lei dispondo sobre a denominação de logradouro público.
A mesa diretora está propondo o nome dos saudosos cidadãos
“ALTERICO PEREIRA DA FONSECA”, “CAMILA PEREIRA DA SILVA”, e “EDSON 
PEREIRA DA SILVA”, pois local do referido loteamento, era de propriedade do Sr. Alterico, 
e demais familiares.
Trata-se de justa e merecida homenagem à memória, pois deixaram um 
grande legado, bem como, seus familiares, que reside no Município, e seguem trabalhando e 
contribuindo para desenvolvimento da cidade. 
ALTERICO PEREIRA DA FONSECA:
1-Alterico Pereira da Fonseca (1941-2014): Um Legado de Amor e 
Honestidade. Nascido em Sete Lagoas, Minas Gerais, no dia 1º de 
fevereiro de 1941, Alterico Pereira da Fonseca trilhou um caminho de 
dedicação e valores. Sua jornada o levou a Três Ranchos, Goiás, onde 
construiu uma bela família ao lado de sua esposa, Cleuza Maria 
Pereira. Juntos, eles formaram um lar com seis filhos, sendo quatro 
homens e duas mulheres.
Alterico era um homem de trabalho incansável, pautado pela 
honestidade e por um coração enorme. Sua vida foi dedicada a prover 
uma existência digna e confortável para sua esposa e filhos, um 
compromisso que ele honrou com total entrega.
Em 13 de setembro de 2014, Alterico, vítima da Doença de Parkinson e 
Alzheimer, faleceu. No entanto, sua partida não apagou o legado de 
exemplo que ele construiu. Sua memória persiste viva na mente e no 
ESTADO DE GOIÁS
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 CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
Rod. GO 330, Km 28 - CEP 75720-000 – Três Ranchos/GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179
coração de todos os familiares — filhos, netos e bisnetos —, e todos 
que tiveram o privilégio de conviver com ele.
CAMILA PEREIRA DE RESENDE LEÃO:
2- Camila Pereira de Resende Leão nasceu em 9 de outubro de 1982 e 
faleceu em 22 de agosto de 2021. Foi uma mulher de coração generoso, 
vida dedicada à família e ao cuidado com o próximo. Atuou por 15 
anos como agente de saúde no município de Três Ranchos, Goiás, 
especialmente no bairro Setor Paranaíba, onde marcou gerações com 
seu trabalho atento, carinhoso e incansável. Camila era conhecida por 
sua sensibilidade com os mais necessitados. Não mediu esforços para 
garantir que todos recebessem o cuidado necessário, e sua presença era 
sinônimo de atenção, empatia e compromisso verdadeiro com a saúde 
da comunidade.
Além da profissão, Camila também expressava sua sensibilidade 
através das artes. Com um dom natural para a pintura e o artesanato, 
desenvolvia obras por hobby, mas chegou a comercializar algumas por 
encomenda entre amigos e familiares. Suas criações, feitas com carinho 
e talento, hoje embelezam e guardam lembranças em muitos lares da 
região.
Mulher de fé, sorriso fácil e olhos vibrantes, Camila viveu para servir. 
Dedicou-se profundamente à sua família, sendo filha amorosa, esposa 
dedicada de Jonas Leão e mãe exemplar de dois filhos: Davi Pereira de 
Resende Leão e Isac Pereira de Resende Leão. Cuidou com amor dos 
pais, zelou pelos filhos e foi referência de generosidade para todos ao 
seu redor.
Seu legado vai além das palavras: está presente nas memórias que 
deixou, nos gestos de carinho que espalhou e no exemplo de 
humanidade que carregou por onde passou. 
ESTADO DE GOIÁS
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 CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
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EDSON PEREIRA DA SILVA:
3- Edson Pereira Da Silva, sempre será lembrado como "Édio do
Quirino", o caçula dos homens, o "tio Édio", querido dos sobrinhos e 
de toda Três Ranchos.
Era comum estar entre os jovens de várias gerações, sempre em busca 
de festas. Era companheiro de festas e pagodes de todos. Muitas vezes 
realizava o trajeto a cavalo.
Sempre chegava nas casas dos amigos e conhecidos como alguém que 
prestigiada a visita com carinho e reverência. Fazendo-se presente na 
alegria e na tristeza. Era com muito respeito que permanecia nos 
velórios. Sabia singularizar os amigos. Sempre trazia uma balinha, ou 
um isqueiro ou um canivete para compartilhar, no caso de ser útil à 
alguém. 
Sempre dizia "moça bonita" diferenciando a beleza feminina.
A superação de um grave acidente fez que sua história se tornasse 
lendária. Sobreviveu ao acidente pelas mãos geniais do cirurgião Dr. 
Roquette. 
A habilidade e dedicação com os cavalos, que eram lindos, bem 
cuidados e treinados, eram destacáveis.
Para as pessoas, as memórias do Sr. Edson, se confundem com as 
próprias histórias das famílias e de toda a cidade. Foi uma pessoa 
pública, que viveu seus dias, consagrando seu tempo, em estar na 
cidade entre as pessoas, imperturbável em sua alegria de viver. 
É lendário como ele tinha paciência e estava sempre disposto aos 
passeios e não às atividades, trabalhos e obrigações próprias da vida na 
roça. 
Postura censurável para alguns, mas que traduz uma sabedoria, talvez 
oriunda dos seus 40 dias em coma e a luta para poder viver. 
A filha Edna, relata que cresceu escutando as memórias e as crônicas 
dele, como um sujeito popular e isso nos deixava a mesma e sua minha 
irmã, orgulhosas de tê-lo como nosso pai.
Foi um pai, a seu modo, muito amoroso. Teve quem o recriminasse, 
por ser como foi, mas assim mesmo, sua vida nos trouxe ensinamentos, 
luz e brilho.
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A filha do Sr. Edson, agradece a todos os familiares, amigos e de todos 
da cidade por cuidar da memória dele, preservar seu nome e os seus 
feitos simples, mas que foram de coração. 
O Sr. ALTERICO PEREIRA DA FONSECA, a Sra. CAMILA 
PEREIRA DE RESENDE LEÃO, w o Sr. EDSON PEREIRA DA SILVA, cumpridores
fiel de seus deveres para com seus semelhantes e a nossa comunidade, merecedores da justa 
homenagem que com esta denominação o Poder Legislativo prestam à sua memória. 
Dessa forma, justifica-se a importância desta denominação, espero que a 
presente propositura seja acolhida pelos Nobres colegas que compõem essa Casa, subscrevo￾me enviando a V.Exa. os meus protestos de estima e consideração. 
Sala das sessões da câmara municipal de Três Ranchos / Goiás, em 26 de
maio de 2025.
___________________________________
Ricardo Goncalves Rezende
Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos
______________________________
José Carlos Bernardes 
Vice-presidente 
_________________________________
João Henrique Pereira Borges Costa
1º Secretário
__________________________________
Wagner Carlota
2º Secretário

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