| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 16 /2025 DE 07 DE JULHO DE 2025. “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial no orçamento de 2025, na forma que especifica e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 16 /2025 DE 07 DE JULHO DE 2025. “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial no orçamento de 2025, na forma que especifica e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, fulcrada no que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64 e do §3º, art. 25 da Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, APROVA e EU, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos termos dos artigos 40, 41, inciso II, artigos 42, 43, § 1º, incisos I, e II, da Lei Federal nº. 4.320/64, Crédito Adicional de Natureza Especial, na contadoria do Município para criação de dotação no orçamento da Prefeitura Municipal de Três Ranchos, no decorrer da execução orçamentária do exercício de 2025, no valor de R$ 2.141.000,00 (dois milhões, cento e quarenta e um mil reais) conforme dotações abaixo identificadas: Órgão 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES RANCHOS Unidade 79 - GABINETE SECRET. DE INFRA ESTRUTURA Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br Função 15 - URBANISMO Subfunção 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa 1029 - PROGRAMA MANUT. DOS PREDIOS PUBLICOS Proj/Ativ. 4.058 - MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS PÚBLICOS 3.3.90. 30 – Materiais de Consumo R$ 10.000,00 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 15.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$124.000,00 TOTAL R$ 169.000,00 Órgão 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES RANCHOS Unidade 03 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES Função 27 - DESPORTO E LAZER Subfunção 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Programa 1027 - PROGRAMA DE PROMOCAO DO ESPORTE Proj/Ativ. 2.055 - MANUT. SECRET. MUNIC. DE DESP. E LAZER 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$1.972.000,00 TOTAL R$1.972.000,00 Art.º 2º - Para a cobertura do valor do Crédito Adicional de Natureza Especial aberto no artigo anterior, serão utilizados como Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br recursos o excesso de arrecadação advindo de transferências da União e do Estado não previstas no orçamento, superávit financeiro e/ou anulações de dotações existentes no orçamento do exercício de 2025. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, mediante Decreto. Art. 4º - Fica inserido no bojo da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, bem como no Plano Plurianual 2022/2025 a ação da forma descrita abaixo: Proj/Ativ. 4.058 - MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS PÚBLICOS Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, aos 07 dias do mês de julho do ano de 2025. Haroldo Calaça Coelho Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores. O presente Projeto de Lei visa promover adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual com vistas à abertura de crédito adicional de natureza especial para o exercício de 2025 no órgao Prefeitura. A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil repassará ao município os recursos necessários para reconstrução do Ginásio de Esportes e reestabelecimento do Centro de Atenção Psicossocial-CAPS, afetados pelo temporal de outubro/2025. Assim, conclui-se, que o presente projeto visa atender aspecto de interesse público relevante para o município de Três Ranchos. Certo da atenção de Vossas Excelências, aproveito a oportunidade para reiterar nossos protestos de estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos 07 de julho de 2025. Haroldo Calaça Coelho Prefeito Municipal