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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº.19 /2025 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. “Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar na LOA para o exercício de 2025 dá outras providências”
native_id433

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

—A TRÊS
RANCHOS
“abre Crédito Adicional de Natureza
Suplementar na LOA para o exercício
de 2025 dá outras providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, Estado de
Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei
Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e
predominante da Administração e do Município, fulerada no que dispõe a
Lei Federal nº 4.320/64 e do 83º, art. 25 da Lei nº 14.113 de 25 de dezembro
de 2020, APROVA e EU, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares:
| - decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na
forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, até o limite de
30% (trinta por cento) do total do orçamento geral, conforme o
estabelecido no Art. 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei 4.320/64, e com base no Art.
167, Inciso VI da Constituição Federal;
para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resulta
“
seu objeto. Haro! Coello
Prefeitura Municipal de Três Ranchos - GO
Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 saclBtresranchos.go.gov.br
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PREFEITURA DE
“TRÊS
RANCHOS |
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, aos 24
dias do mês de setembro do ano de 2025.
laça Coelho
Municipal
Prefeitura Municipal de Três Ranchos - GO
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TRÊS
RANCHOS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
O projeto de lei que ora estamos encaminhando para
apreciação desse Poder Legislativo, visa criar previsão de Créditos
Adicionais de natureza Suplementar da Lei Orçamentária para o exercício
de 2025, conforme preceitua a Lei Federal 4.320/64.
No caso em epígrafe, a administração deve estar sempre
munida de ferramentas para que as ações do governo não sejam
prejudicadas. O pedido de suplementação solicitado prende-se ao fato
da necessidade de adequação constante para ações que surgem com a
execução orçamentária durante exercício, todas com ênfase na
necessidade de dar amparo a todos os cidadãos deste município.
Diante do exposto, justificado o que se pede, aguardo a
aprovação dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Três Ranchos - GO
Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sacltresranchos.go.gov.br
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TRÊS
RANCHOS
Ofício nº 458/2025.
Três Ranchos, 24 de setembro de 2025.
Excelentíssimo
Ricardo Gonçalves Rezende
Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos
Assunto: Abre crédito adicional de natureza Suplementar na LOA para o exercício de
2025 dá outras providências.
Senhor Presidente,
Encaminho à Vossa Excelência, com as devidas justificativas. o projeto de
Lei que * Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar na LOA para o exercício de
2025 dá outras providências”, na forma que especifica”.
Diante do exposto. pedimos a aprovação de presente projeto por parte desta
Casa de Leis.
Atenciosamente,

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