| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº.19 /2025 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. “Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar na LOA para o exercício de 2025 dá outras providências” |
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—A TRÊS RANCHOS “abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar na LOA para o exercício de 2025 dá outras providências" A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, fulerada no que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64 e do 83º, art. 25 da Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, APROVA e EU, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares: | - decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, até o limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamento geral, conforme o estabelecido no Art. 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal; para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resulta “ seu objeto. Haro! Coello Prefeitura Municipal de Três Ranchos - GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 saclBtresranchos.go.gov.br www tresranchos.go.gov.br PREFEITURA DE “TRÊS RANCHOS | Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, aos 24 dias do mês de setembro do ano de 2025. laça Coelho Municipal Prefeitura Municipal de Três Ranchos - GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sacQtresranchos.go.gov.br www tresranchos.go.gov.br TRÊS RANCHOS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores. O projeto de lei que ora estamos encaminhando para apreciação desse Poder Legislativo, visa criar previsão de Créditos Adicionais de natureza Suplementar da Lei Orçamentária para o exercício de 2025, conforme preceitua a Lei Federal 4.320/64. No caso em epígrafe, a administração deve estar sempre munida de ferramentas para que as ações do governo não sejam prejudicadas. O pedido de suplementação solicitado prende-se ao fato da necessidade de adequação constante para ações que surgem com a execução orçamentária durante exercício, todas com ênfase na necessidade de dar amparo a todos os cidadãos deste município. Diante do exposto, justificado o que se pede, aguardo a aprovação dessa Casa de Leis. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Três Ranchos - GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sacltresranchos.go.gov.br www .tresranchos.go.gov.br TRÊS RANCHOS Ofício nº 458/2025. Três Ranchos, 24 de setembro de 2025. Excelentíssimo Ricardo Gonçalves Rezende Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos Assunto: Abre crédito adicional de natureza Suplementar na LOA para o exercício de 2025 dá outras providências. Senhor Presidente, Encaminho à Vossa Excelência, com as devidas justificativas. o projeto de Lei que * Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar na LOA para o exercício de 2025 dá outras providências”, na forma que especifica”. Diante do exposto. pedimos a aprovação de presente projeto por parte desta Casa de Leis. Atenciosamente,