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materia nº 4/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaDispõe sobre a aprovação do Balancete do balanço Feral da Prefeitura Municipal de Tres Ranchos GO relativo ao exercício de 2010 e dá outras providencias.
native_id44

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
| TRABALHO E TRANSPARÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO 04/2021 - DE 27 DE SETEMBRO DE 2.021
Sanciono o presente Decreto Legislativo
em Todos os seus artigos. Publique-se e
Registre-se.
DX ,08 , 0
Ricardo Gonçalves Rezende
Presidente da Câmara Municipal
“Dispõe sobre a aprovação do Balancete do balanço Geral da
Prefeitura Municipal de Três Ranchos GO, relativo ao exercício de
2010 e dá outras Providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de TRÊS RANCHOS, Vereador Ricardo
Gonçalves Rezende, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno da Casa de Leis Municipal:
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão Permanente de constituição,
legislação e redação, e Comissão Permanente de finanças, orçamento e fiscalização
financeira desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a aprovação das contas do
Poder Executivo Municipal, do exercício de 2010.
(BCONSIDERANDO, o resultado da votação em plenário, na sessão realizada na data de
vinte e sete de setembro de dois mil e vinte e um, votou pela aprovação da prestação de
contas balanço geral da Prefeitura Municipal de Três Ranchos, relativa ao exercício
financeiro de 2010;
CONSIDERANDO, ainda, o que dispõem o art. 31, $2º, da Constituição Federal e a Lei
Orgânica deste Município.
Faz saber que o plenário aprovou e fica promulgado o presente DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam Aprovadas as contas apresentadas através do Balancete do Balanço
Geral da Prefeitura Municipal de Três Ranchos do ano de 2010.
GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
TRABALHO E TRANSPARÊNCIA
Art.2º - Fica deferida a certidão de quitação ao ex-ordenador de despesas, do
exercício de 2010.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- revogando as disposições em contrário.
O 27 de setembro de 2.021.
Sala das Sessões da Câmara ,/ de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos
iCar NA Rezende
Presidente da Câmara Municipal
N
+
“ Wagner Carlota
1º Secretário
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
Opinamos pela aprovação do presente Decreto 04
2021-de 27 de setembro de 2021.
e
SCIMENTO (PDT)
y
LL d
Relator: VINICIUS CALA Cafe ron
ro: JOAO BALBINO ROSA (MDB)
4.00 É
sé Luís dia cimento
2º Secretário
PARECER | DA COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
Opinamos pela aprovação do presente Decreto
04-2021 de 27 de setemb;
Presidente: VINICIUS no,
Relator: JOSE CARLOSBEÍ o Mao
Ap So
Membro: BARCELANA SALIA DE MELO Er )
GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179

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