| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação do Balancete do balanço Feral da Prefeitura Municipal de Tres Ranchos GO relativo ao exercício de 2010 e dá outras providencias. |
| native_id | 44 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS | TRABALHO E TRANSPARÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO 04/2021 - DE 27 DE SETEMBRO DE 2.021 Sanciono o presente Decreto Legislativo em Todos os seus artigos. Publique-se e Registre-se. DX ,08 , 0 Ricardo Gonçalves Rezende Presidente da Câmara Municipal “Dispõe sobre a aprovação do Balancete do balanço Geral da Prefeitura Municipal de Três Ranchos GO, relativo ao exercício de 2010 e dá outras Providências”. O Presidente da Câmara Municipal de TRÊS RANCHOS, Vereador Ricardo Gonçalves Rezende, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa de Leis Municipal: CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão Permanente de constituição, legislação e redação, e Comissão Permanente de finanças, orçamento e fiscalização financeira desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a aprovação das contas do Poder Executivo Municipal, do exercício de 2010. (BCONSIDERANDO, o resultado da votação em plenário, na sessão realizada na data de vinte e sete de setembro de dois mil e vinte e um, votou pela aprovação da prestação de contas balanço geral da Prefeitura Municipal de Três Ranchos, relativa ao exercício financeiro de 2010; CONSIDERANDO, ainda, o que dispõem o art. 31, $2º, da Constituição Federal e a Lei Orgânica deste Município. Faz saber que o plenário aprovou e fica promulgado o presente DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Ficam Aprovadas as contas apresentadas através do Balancete do Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Três Ranchos do ano de 2010. GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS TRABALHO E TRANSPARÊNCIA Art.2º - Fica deferida a certidão de quitação ao ex-ordenador de despesas, do exercício de 2010. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- revogando as disposições em contrário. O 27 de setembro de 2.021. Sala das Sessões da Câmara ,/ de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos iCar NA Rezende Presidente da Câmara Municipal N + “ Wagner Carlota 1º Secretário PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. Opinamos pela aprovação do presente Decreto 04 2021-de 27 de setembro de 2021. e SCIMENTO (PDT) y LL d Relator: VINICIUS CALA Cafe ron ro: JOAO BALBINO ROSA (MDB) 4.00 É sé Luís dia cimento 2º Secretário PARECER | DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA. Opinamos pela aprovação do presente Decreto 04-2021 de 27 de setemb; Presidente: VINICIUS no, Relator: JOSE CARLOSBEÍ o Mao Ap So Membro: BARCELANA SALIA DE MELO Er ) GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179