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materia nº 60/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaLEI MUNICIPAL N ° 1.263 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025. “Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar na LOA para o exercício de 2025 dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
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LEI MUNICIPAL N ° 1.263 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
“Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar na 
LOA para o exercício de 2025 dá outras providên￾cias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, Estado de Goiás, 
no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da 
República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, ten￾do em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Municí￾pio, fulcrada no que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64 e do §3º, art. 25 da Lei nº 
14.113 de 25 de dezembro de 2020, APROVA e EU, na condição de PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementa￾res:
I – decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma
definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, até o limite de 30% (trinta 
por cento) do total do orçamento geral, conforme o estabelecido no Art. 43, § 
1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição 
Federal;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação para que 
surta os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 01 de 
outubro de 2025.
HAROLDO CALAÇA COELHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de 
conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 
1.263/2025- de 01 de outubro de 2025, que “abre crédito adicional de natu￾reza suplementar na loa para o exercício de 2025 dá outras providên￾cias”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 01 outubro de 2025, e 
no portal eletrônico do Município. 
Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, aos 01 de outubro de 2025.
______________________________________________________
Flaviana Bernardes de Melo
Secretária Municipal de Administração e Planejamento 

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