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materia nº 62/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaLEI MUNICIPAL N ° 1.265 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. “Dispõe sobre a Autorização e transferência, a título de doação, do veículo VW Gol 1.0, placa PRI‑9809, ano/modelo 2019, chassi 9BWAG45U3KT112012, atualmente alocado ao Fundo Municipal de Assistência Social de Três Ranchos/GO, para incorporação ao Fundo Municipal de Saúde de Três Ranchos/GO, e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
LEI MUNICIPAL Nº 1.265 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a Autorização e transferência, a título
de doação, do veículo VW Gol 1.0, placa PRI-9809,
ano/modelo 2019, chassi 9BWAG45U3KT112012,
atualmente alocado ao Fundo Municipal de Assis-
tência Social de Três Ranchos/GO, para incorpora-
ção ao Fundo Municipal de Saúde de Três Ran-
chos/GO, e dá outras providências”.
HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS
RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, a título de doação, o bem mó-
vel de propriedade do Município de Três Ranchos/G0, VW Gol 1.0, placa PRI-9809,
ano/modelo 2019, chassi 9BWAG45U3KT112012, RENAVAM nº 01- 196380519, atualmente
alocado ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, para incorporação ao patrimônio do
Fundo Municipal de Saúde — FMS, com destinação Exclusiva às ações e serviços públicos de sa-
úde.
Art. 2º A formalização ocorrerá mediante Termo de Doação com Encargo e Entrega de Veículo,
conforme Anexo I, precedido de vistoria e laudo de avaliação/condição do bem, contendo ao
menos: quilometragem, número de patrimônio/tombamento, estado de conservação, equipamen-
tos/acessórios, e relação dos documentos entregues.
Art. 3º Compete ao órgão recebedor (FMS):
[ - Promover, após a assinatura do Termo de Doação, a atualização do cadastro junto ao ór-
gão de trânsito, o registro no sistema de controle patrimonial do Município e a afixação de iden-
tificação visual/patrimonial;
II — zelar, manter e utilizar o bem exclusivamente para as finalidades de saúde pública;
HI — assumir a responsabilidade por licenciamento, seguro, manutenção preventiva e corrátiva,
bem como por infrações e danos ocorridos após a transferência.
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Art. 4º Eventuais débitos, multas, taxas ou restrições incidentes até a data da assinatura do Termo
serão de responsabilidade da unidade até então detentora (FMAS), devendo o bem ser entregue
livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
Art. 5º As despesas decorrentes da transferência (emolumentos, taxas de expedição de documen-
tos) e da operação e manutenção após a entrega correrão à conta do orçamento do Fundo Muni-
cipal de Saúde, na respectiva unidade orçamentária.
Art. 6º A doação é realizada com destinação ao atendimento das ações e serviços públicos de sa-
úde, ficando vedado o desvio de finalidade.
Art. 7º O Poder Executivo promoverá a baixa do bem no inventário do FMAS e a incorporação
no inventário do FMS, com os devidos registros contábeis, dando ciência ao Controle Interno e
ao Setor de Contabilidade.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrá-
rio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 23 de
outubro de 2025.
HAROL COELHO
Prefeito Municipal
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade
com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.265/2025- de 23 de outu-
bro de 2025, que “Dispõe sobre a Autorização e transferência, a título de doação, do veículo
VW Gol 1.0, placa PRI-9809, ano/modelo 2019, chassi 9BWAG45U3KT112012, atualmente
alocado ao Fundo Municipal de Assistência Social de Três Ranchos/GO, para incorporação
ao Fundo Municipal de Saúde de Três Ranchos/GO, e dá outras providências”, foi publica-
da no placar próprio desta Prefeitura no dia 23 outubro de 2025, e no portal eletrônico do Muni-
cípio.
Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, aos 23 de outubro de 2025.
flowers bv PÁ: A lo
Flaviana Bernardes de Melo
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

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