| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N ° 1.265 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. “Dispõe sobre a Autorização e transferência, a título de doação, do veículo VW Gol 1.0, placa PRI‑9809, ano/modelo 2019, chassi 9BWAG45U3KT112012, atualmente alocado ao Fundo Municipal de Assistência Social de Três Ranchos/GO, para incorporação ao Fundo Municipal de Saúde de Três Ranchos/GO, e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.265 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. “Dispõe sobre a Autorização e transferência, a título de doação, do veículo VW Gol 1.0, placa PRI-9809, ano/modelo 2019, chassi 9BWAG45U3KT112012, atualmente alocado ao Fundo Municipal de Assis- tência Social de Três Ranchos/GO, para incorpora- ção ao Fundo Municipal de Saúde de Três Ran- chos/GO, e dá outras providências”. HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, a título de doação, o bem mó- vel de propriedade do Município de Três Ranchos/G0, VW Gol 1.0, placa PRI-9809, ano/modelo 2019, chassi 9BWAG45U3KT112012, RENAVAM nº 01- 196380519, atualmente alocado ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, para incorporação ao patrimônio do Fundo Municipal de Saúde — FMS, com destinação Exclusiva às ações e serviços públicos de sa- úde. Art. 2º A formalização ocorrerá mediante Termo de Doação com Encargo e Entrega de Veículo, conforme Anexo I, precedido de vistoria e laudo de avaliação/condição do bem, contendo ao menos: quilometragem, número de patrimônio/tombamento, estado de conservação, equipamen- tos/acessórios, e relação dos documentos entregues. Art. 3º Compete ao órgão recebedor (FMS): [ - Promover, após a assinatura do Termo de Doação, a atualização do cadastro junto ao ór- gão de trânsito, o registro no sistema de controle patrimonial do Município e a afixação de iden- tificação visual/patrimonial; II — zelar, manter e utilizar o bem exclusivamente para as finalidades de saúde pública; HI — assumir a responsabilidade por licenciamento, seguro, manutenção preventiva e corrátiva, bem como por infrações e danos ocorridos após a transferência. Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720- Prefeitura Municipal De Três Ranchos Art. 4º Eventuais débitos, multas, taxas ou restrições incidentes até a data da assinatura do Termo serão de responsabilidade da unidade até então detentora (FMAS), devendo o bem ser entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus. Art. 5º As despesas decorrentes da transferência (emolumentos, taxas de expedição de documen- tos) e da operação e manutenção após a entrega correrão à conta do orçamento do Fundo Muni- cipal de Saúde, na respectiva unidade orçamentária. Art. 6º A doação é realizada com destinação ao atendimento das ações e serviços públicos de sa- úde, ficando vedado o desvio de finalidade. Art. 7º O Poder Executivo promoverá a baixa do bem no inventário do FMAS e a incorporação no inventário do FMS, com os devidos registros contábeis, dando ciência ao Controle Interno e ao Setor de Contabilidade. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrá- rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 23 de outubro de 2025. HAROL COELHO Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.265/2025- de 23 de outu- bro de 2025, que “Dispõe sobre a Autorização e transferência, a título de doação, do veículo VW Gol 1.0, placa PRI-9809, ano/modelo 2019, chassi 9BWAG45U3KT112012, atualmente alocado ao Fundo Municipal de Assistência Social de Três Ranchos/GO, para incorporação ao Fundo Municipal de Saúde de Três Ranchos/GO, e dá outras providências”, foi publica- da no placar próprio desta Prefeitura no dia 23 outubro de 2025, e no portal eletrônico do Muni- cípio. Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 23 de outubro de 2025. flowers bv PÁ: A lo Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000