| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N ° 1.267 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Três Ranchos para o exercício de 2026, na forma que especifica”. |
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.267 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Três Ranchos para o exercício de 2026, na forma que especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, Estado de Goiás, no uso da compe- tência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, fulcrada nas disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para os Poderes Executivo e Legislativo, relativo ao exercício financeiro de 2026 da Administração Municipal direta e indireta, inclusive as dos fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal: I-o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e manti- das pelo Poder Público Municipal; II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal. TÍTULO DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 46.379.888,75 (quarenta e seis milhões, trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centa- vos), sendo, em observância uo disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO, na Lei que ins- tituiu o Plano Plurianual de Investimento/PPA e alterações. Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, con! ibuições e de ou- tras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada em anéxo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: ! Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos TÍTULOS TOTAL RECEITA TRIBUTÁRIA 2.835.689,41 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 2.767.446,74 RECEITA PATRIMONIAL 580.077,66 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 42.282.099,78 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 870.157,38 SUB-TOTAL 49.635.470,97, TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.226.280,26, SUB-TOTAL 1.226.280,26, (R) DEDUÇÕES DA RECEITA I -4.181.862,48 SUB-TOTAL -4.181.862,48 TOTAL GERAL 46.379.888,75 CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I Da Despesa Total Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fi- xada em R$ 46.379.888,75 (quarenta e seis milhões, trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos), desdobrada, em observância ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO, nos seguintes agregados: I— R$ 31.432.431,16 (trinta e um milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, qua- trocentos e trinta e um reais e dezesseis centavos) do Orçamento Fiscal; II — R$ 14.947.457,59 (quatorze milhões, novecentos e quarenta e sete mil, qua- trocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) do Orçamento da Seguridade So- cial. Parágrafo Único — As despesas por órgão de governo ficam assim distribuídas: 1.1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO: 01 — PODER LEGISLATIVO R$ 1.908.448,92 02 — PODER EXECUTIVO . R$ 44.165.524,00 9999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 305.915,83 Total Geral.ssciessscacisca cessseacescesasemincasesesmesisoemsõso R$ 46.379.888,75 Seção II Da Distribuição da Despesa por Funções e Unidade Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos Art. $º - A despesa fixada à conta dos recursos servada a programação constante do Detalh e unidades, o desdobramento a seguir: 1.2 - DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS previstos no presente Título, ob- amento das Ações, em anexo, apresenta, por funções DISCRIMINAÇÃO [| FISCAL | SEGURI TOTAL LEGISLATIVA | 1.908.448,92 | 1.908.448,92 JUDICIÁRIA 9.978,85 9.978,85 ADMINISTRAÇÃO 6.320.939,09 6.320.939,09 SEGURANÇA PÚBLICA 108.978,58 | 108.978,58 ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.580.869,24 | 1.580.869,24 PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.565.161,92 | 3.565.161,92 SAÚDE 9.801.426,43 | 9.801.426,43 EDUCAÇÃO | 8.618.647,74 8.618.647,74 CULTURA 345.010,73 345.010,73 [URBANISMO 5.433.291,92 5.433.291,92 HABITAÇÃO 191.907,31 191.907,31 | SANEAMENTO | 71.573,48 71.573,48 GESTÃO AMBIENTAL 1.993.363,70 1.993.363,70 AGRICULTURA 1.594.264,30 1.594.264,30 | INDÚSTRIA 83.233,26 83.233,26 COMÉRCIO E SERVIÇOS 1.239.494,58 1.239.494,58 TRANSPORTE 1.728.136,54 1.728.136,54 | DESPORTO E LAZER 1.095.211,94 1.095.211,94 | ENCARGOS ESPECIAIS 384.034,39 384.034,39 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 305.915,83 305.915,83 TOTAL GERAL | 46.379.888,7 1.3 - DESP. DISCRIMINADAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos DISCRIMINAÇÃO TOTAL DEPARTAMENTO DE ESPORTES 1.095.211,94 JUDICIARIO 9.978,85 GABINETE DO PREFEITO 1.187.418,35 SECRETARIA DE ADMINISTACAO 4.584.680,87 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS 1.238.577,06 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCACAO 6.000.515,43 DEPARTAMENTO DE CULTURA 345.010,73 GABINETE SECRET. DE INFRA ESTRUTURA | 5.625.199,23 DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO 71.573,48 GABINETE SECRETARIO DA AGRICULTURA 1.594.264,30 | RESERVA DE CONTINGENCIA 305.915,83 GABINETE SECRETARIO DE INDUSTRIA 83.233,26 GABINETE SECRETARIO DE TURISMO 1.239.494,58 GABINETE SECRETARIO DE TRANSPORTES 1.728.136,54 CAMARA MUNICIPAL 1.908.448,92 FUNDO GESTOR DO FUNDEF 2.618.132,31 IPASTRE 3.565.161,92 E.M.S. - TRES RANCHOS 9.801.426,43 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 1.366.033,12 FM.D.C.A. | 18.111,90 FMM.A. 1.993.363,70 TOTAL GERAL 46.379.888,75 CAPÍTULO HI DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERT URA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares: I — decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, até 0 1 mento geral, conforme o estabelecido no art. Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal; imite de 70% (setenta por cento) do total do orça- 43, 8 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no II — decorrentes de superávit financeiro do exercício anterior até o limite de 100% (cem por cento) apurado no exercício de 2025, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, In- ciso Ie 8 2º da Lei 4.320/64, observado o dis mentar nº 101, de 04 de maio de 2000; posto no parágrafo único do art. 8º da Lei Comple- III — decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem pofftento) apurado, conforme estabelecido no art. 43,8 1º, Inciso Ile 883º e 4º da Lei 4.320/64; Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro » Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos . CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I — contratar operações de crédito internas por antecipação da receita até o limite previsto no art. 167 da Constituição Federal. TÍTULO HI DA SUBDIVISÃO DE ELEMENTOS EM SUBELEMENTOS Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: 1 — incluir, em cada Ação, subelementos novos não previsto no orçamento vigente, tendo em vista a padronização e adoção de novos critérios na classificação das receitas e despe- sas públicas, no âmbito do Município, nos termos da Resolução Normativa n.º 003, de 29 de ju- nho de 2001, emanada do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. II — classificar os elementos da despesa em subelementos para melhor identifica- ção dos objetos dos gastos públicos do município, visando melhor controle, conforme determina a Resolução acima referida. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as medidas necessárias para compatibilizar a realização das despesas com a efetiva arrecadação da receita, objetivando o seu equilíbrio e as limitações previstas na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 10º - São publicados em anexo a esta Lei: e Demonstração da Receita e Despesa segundo categorias econômicas * Resumo Geral da Receita * Resumo Geral da Despesa; e Comparativo da Receita e Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, poster- gando os seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CÉP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 13 de novembro de 2025. | Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.267/2025- de 13 de no- vembro 2025, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Três Ranchos para o exercício de 2026, na forma que especifica”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 13 de novembro de 2025, e no portal eletrônico do Munici- pio. Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 13 de novembro de 2025. Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000