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materia nº 64/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaLEI MUNICIPAL N ° 1.267 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Três Ranchos para o exercício de 2026, na forma que especifica”.
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
LEI MUNICIPAL Nº 1.267 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Três Ranchos para o exercício de 2026, na forma
que especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, Estado de Goiás, no uso da compe-
tência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem
assim a Lei Orgânica do Município, fulcrada nas disposições contidas na Lei Federal nº
4.320/64, de 17 de março de 1964, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte
Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para os Poderes
Executivo e Legislativo, relativo ao exercício financeiro de 2026 da Administração Municipal
direta e indireta, inclusive as dos fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal:
I-o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e manti-
das pelo Poder Público Municipal;
II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a
eles vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
TÍTULO
DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 46.379.888,75 (quarenta e seis
milhões, trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centa-
vos), sendo, em observância uo disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO, na Lei que ins-
tituiu o Plano Plurianual de Investimento/PPA e alterações.
Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, con! ibuições e de ou-
tras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada em anéxo a esta
Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: !
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
TÍTULOS TOTAL
RECEITA TRIBUTÁRIA 2.835.689,41
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 2.767.446,74
RECEITA PATRIMONIAL 580.077,66
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 42.282.099,78
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 870.157,38
SUB-TOTAL 49.635.470,97,
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.226.280,26,
SUB-TOTAL 1.226.280,26,
(R) DEDUÇÕES DA RECEITA I -4.181.862,48
SUB-TOTAL -4.181.862,48
TOTAL GERAL 46.379.888,75
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fi-
xada em R$ 46.379.888,75 (quarenta e seis milhões, trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e
oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos), desdobrada, em observância ao disposto na Lei de
Diretrizes Orçamentária/LDO, nos seguintes agregados:
I— R$ 31.432.431,16 (trinta e um milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, qua-
trocentos e trinta e um reais e dezesseis centavos) do Orçamento Fiscal;
II — R$ 14.947.457,59 (quatorze milhões, novecentos e quarenta e sete mil, qua-
trocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) do Orçamento da Seguridade So-
cial.
Parágrafo Único — As despesas por órgão de governo ficam assim distribuídas:
1.1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:
01 — PODER LEGISLATIVO R$ 1.908.448,92
02 — PODER EXECUTIVO . R$ 44.165.524,00
9999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 305.915,83
Total Geral.ssciessscacisca cessseacescesasemincasesesmesisoemsõso R$ 46.379.888,75
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Funções e Unidade
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Art. $º - A despesa fixada à conta dos recursos
servada a programação constante do Detalh
e unidades, o desdobramento a seguir:
1.2 - DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS
previstos no presente Título, ob-
amento das Ações, em anexo, apresenta, por funções
DISCRIMINAÇÃO [| FISCAL | SEGURI TOTAL
LEGISLATIVA | 1.908.448,92 | 1.908.448,92
JUDICIÁRIA 9.978,85 9.978,85
ADMINISTRAÇÃO 6.320.939,09 6.320.939,09
SEGURANÇA PÚBLICA 108.978,58 | 108.978,58
ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.580.869,24 | 1.580.869,24
PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.565.161,92 | 3.565.161,92
SAÚDE 9.801.426,43 | 9.801.426,43
EDUCAÇÃO | 8.618.647,74 8.618.647,74
CULTURA 345.010,73 345.010,73
[URBANISMO 5.433.291,92 5.433.291,92
HABITAÇÃO 191.907,31 191.907,31
| SANEAMENTO | 71.573,48 71.573,48
GESTÃO AMBIENTAL 1.993.363,70 1.993.363,70
AGRICULTURA 1.594.264,30 1.594.264,30
| INDÚSTRIA 83.233,26 83.233,26
COMÉRCIO E SERVIÇOS 1.239.494,58 1.239.494,58
TRANSPORTE 1.728.136,54 1.728.136,54
| DESPORTO E LAZER 1.095.211,94 1.095.211,94
| ENCARGOS ESPECIAIS 384.034,39 384.034,39
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 305.915,83 305.915,83
TOTAL GERAL | 46.379.888,7
1.3 - DESP. DISCRIMINADAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
DEPARTAMENTO DE ESPORTES 1.095.211,94
JUDICIARIO 9.978,85
GABINETE DO PREFEITO 1.187.418,35
SECRETARIA DE ADMINISTACAO 4.584.680,87
GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS 1.238.577,06
GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCACAO 6.000.515,43
DEPARTAMENTO DE CULTURA 345.010,73
GABINETE SECRET. DE INFRA ESTRUTURA | 5.625.199,23
DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO 71.573,48
GABINETE SECRETARIO DA AGRICULTURA 1.594.264,30
| RESERVA DE CONTINGENCIA 305.915,83
GABINETE SECRETARIO DE INDUSTRIA 83.233,26
GABINETE SECRETARIO DE TURISMO 1.239.494,58
GABINETE SECRETARIO DE TRANSPORTES 1.728.136,54
CAMARA MUNICIPAL 1.908.448,92
FUNDO GESTOR DO FUNDEF 2.618.132,31
IPASTRE 3.565.161,92
E.M.S. - TRES RANCHOS 9.801.426,43
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 1.366.033,12
FM.D.C.A. | 18.111,90
FMM.A. 1.993.363,70
TOTAL GERAL 46.379.888,75
CAPÍTULO HI
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERT
URA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I — decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei
de Diretrizes Orçamentárias de 2026, até 0 1
mento geral, conforme o estabelecido no art.
Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal;
imite de 70% (setenta por cento) do total do orça-
43, 8 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no
II — decorrentes de superávit financeiro do exercício anterior até o limite de 100%
(cem por cento) apurado no exercício de 2025, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, In-
ciso Ie 8 2º da Lei 4.320/64, observado o dis
mentar nº 101, de 04 de maio de 2000;
posto no parágrafo único do art. 8º da Lei Comple-
III — decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem pofftento)
apurado, conforme estabelecido no art. 43,8 1º, Inciso Ile 883º e 4º da Lei 4.320/64;
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro
» Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
. CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — contratar operações de crédito internas por antecipação da receita até o limite
previsto no art. 167 da Constituição Federal.
TÍTULO HI
DA SUBDIVISÃO DE ELEMENTOS EM SUBELEMENTOS
Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
1 — incluir, em cada Ação, subelementos novos não previsto no orçamento vigente,
tendo em vista a padronização e adoção de novos critérios na classificação das receitas e despe-
sas públicas, no âmbito do Município, nos termos da Resolução Normativa n.º 003, de 29 de ju-
nho de 2001, emanada do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
II — classificar os elementos da despesa em subelementos para melhor identifica-
ção dos objetos dos gastos públicos do município, visando melhor controle, conforme determina
a Resolução acima referida.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as medidas
necessárias para compatibilizar a realização das despesas com a efetiva arrecadação da receita,
objetivando o seu equilíbrio e as limitações previstas na Lei Complementar n.º 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 10º - São publicados em anexo a esta Lei:
e Demonstração da Receita e Despesa segundo categorias econômicas
* Resumo Geral da Receita
* Resumo Geral da Despesa;
e Comparativo da Receita
e Quadro de Detalhamento da Despesa.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, poster-
gando os seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em
contrário.
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CÉP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 13 de
novembro de 2025. |
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade
com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.267/2025- de 13 de no-
vembro 2025, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Três
Ranchos para o exercício de 2026, na forma que especifica”, foi publicada no
placar próprio desta Prefeitura no dia 13 de novembro de 2025, e no portal eletrônico do Munici-
pio.
Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, aos 13 de novembro de 2025.
Flaviana Bernardes de Melo
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

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