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materia nº 5/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaDispõe sobre a aprovação das contas de gestão, balancete do mês de dezembro da Prefeitura municipal de Tres Ranchos - GO, relativo ao exercício de 2011 e dá outras providencias.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
TRABALHO E TRANSPARÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO 05/2021 - DE 27 DE SETEMBRO DE 2.021.
Sanciono o presente Decreto Legislativo
em Todos os seus artigos. Publique-se e
Registre-se.
AX Mom
Ricardo Goncalves Rezende
Presidente da Câmara Municipal
“Dispõe sobre a aprovação das contas de gestão, balancete do
mês de dezembro da Prefeitura Municipal de Três Ranchos GO,
relativo ao exercício de 2011 e dá outras Providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de TRÊS RANCHOS, Vereador Ricardo
Gonçalves Rezende, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno da Casa de Leis Municipal:
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão Permanente de constituição,
legislação e redação, e Comissão Permanente de finanças, orçamento e fiscalização
financeira desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a aprovação das contas de
gestão, balancete do mês de dezembro da Prefeitura Municipal de Três Ranchos GO,
relativo ao exercício de 2011.
CONSIDERANDO, o resultado da votação em plenário, na sessão realizada na data de
trinta de maio de dois mil e vinte e um, votou pela aprovação da prestação de contas do
balancete do mês de dezembro da Prefeitura Municipal de Três Ranchos GO, relativo ao
exercício de 2011;
CONSIDERANDO, ainda, o que dispõem o art. 31, $2º, da Constituição Federal e a Lei
Orgânica deste Município.
Faz saber que o plenário aprovou e fica promulgado o presente DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam Aprovadas as contas apresentadas através do Balancete do mês de
dezembro da Prefeitura Municipal de Três Ranchos, relativo ao exercício de 2011.
GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179
ESTADO DE GOIÁS
A
TUA PODER LEGISLATIVO
8” CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
Co [TRABALHO E TRANSPARÊNCIA Õ
Art. 1º - Ficam Aprovadas as contas apresentadas através do Balancete do mês de
dezembro da Prefeitura Municipal de Três Ranchos, relativo ao exercício de 2011.
Art.2º - Fica deferida a certidão de quitação ao ex-ordenador, das contas de gestão,
referente ao balancete do mês de dezembro da Prefeitura Municipal de Três Ranchos GO,
do exercício de 2011.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- revogando as disposições em contrário.
O
Sala das Sessões da Câmara Miidipal dp Três Ranchos, Estado de Goiás, aos
27 de setembro de 2.021. sá
Ric do Gonçalves Rezende
Presidente da Câmara Municipal
º gner Sade Es Do Meleimento
1º Secretário 2º Secretário
[a]
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS,
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E À
à ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
Opinamos pela aprovação do presente Deçreto 05
2021-de 27 de setembro de 202
Presidénte: JOSÉ LUI
2/2
Relator: VINICIUS CALAÇA ÓARES (CIDADANIA)
Opinamos pela aprovação do presente Decreto
05-2021 de 27 de setembyó/de 2021.
(e)
IMENTO (PDT)
Presidente: VINICIUS/CALA
Relator: JOSÉ CARLOS BERNÁRDES (CIDADANIA)
No cs
Membro: BARCELANA SALIA DE MELO (CIDADANIA)
ro: JOÃO BALBINO ROSA (MDB)
GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179

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