| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação das contas de gestão, balancete do mês de dezembro da Prefeitura municipal de Tres Ranchos - GO, relativo ao exercício de 2011 e dá outras providencias. |
| native_id | 45 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS TRABALHO E TRANSPARÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO 05/2021 - DE 27 DE SETEMBRO DE 2.021. Sanciono o presente Decreto Legislativo em Todos os seus artigos. Publique-se e Registre-se. AX Mom Ricardo Goncalves Rezende Presidente da Câmara Municipal “Dispõe sobre a aprovação das contas de gestão, balancete do mês de dezembro da Prefeitura Municipal de Três Ranchos GO, relativo ao exercício de 2011 e dá outras Providências”. O Presidente da Câmara Municipal de TRÊS RANCHOS, Vereador Ricardo Gonçalves Rezende, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa de Leis Municipal: CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão Permanente de constituição, legislação e redação, e Comissão Permanente de finanças, orçamento e fiscalização financeira desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a aprovação das contas de gestão, balancete do mês de dezembro da Prefeitura Municipal de Três Ranchos GO, relativo ao exercício de 2011. CONSIDERANDO, o resultado da votação em plenário, na sessão realizada na data de trinta de maio de dois mil e vinte e um, votou pela aprovação da prestação de contas do balancete do mês de dezembro da Prefeitura Municipal de Três Ranchos GO, relativo ao exercício de 2011; CONSIDERANDO, ainda, o que dispõem o art. 31, $2º, da Constituição Federal e a Lei Orgânica deste Município. Faz saber que o plenário aprovou e fica promulgado o presente DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Ficam Aprovadas as contas apresentadas através do Balancete do mês de dezembro da Prefeitura Municipal de Três Ranchos, relativo ao exercício de 2011. GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179 ESTADO DE GOIÁS A TUA PODER LEGISLATIVO 8” CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS Co [TRABALHO E TRANSPARÊNCIA Õ Art. 1º - Ficam Aprovadas as contas apresentadas através do Balancete do mês de dezembro da Prefeitura Municipal de Três Ranchos, relativo ao exercício de 2011. Art.2º - Fica deferida a certidão de quitação ao ex-ordenador, das contas de gestão, referente ao balancete do mês de dezembro da Prefeitura Municipal de Três Ranchos GO, do exercício de 2011. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- revogando as disposições em contrário. O Sala das Sessões da Câmara Miidipal dp Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 27 de setembro de 2.021. sá Ric do Gonçalves Rezende Presidente da Câmara Municipal º gner Sade Es Do Meleimento 1º Secretário 2º Secretário [a] PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E À Ã ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA. JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. Opinamos pela aprovação do presente Deçreto 05 2021-de 27 de setembro de 202 Presidénte: JOSÉ LUI 2/2 Relator: VINICIUS CALAÇA ÓARES (CIDADANIA) Opinamos pela aprovação do presente Decreto 05-2021 de 27 de setembyó/de 2021. (e) IMENTO (PDT) Presidente: VINICIUS/CALA Relator: JOSÉ CARLOS BERNÁRDES (CIDADANIA) No cs Membro: BARCELANA SALIA DE MELO (CIDADANIA) ro: JOÃO BALBINO ROSA (MDB) GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179