| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação do Balancete do Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Tres Ranchos - GO, relativo ao exercício de 2012 e dá outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS | TRABALHO E TRANSPARÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO 06/2021 - DE 27 DE SETEMBRO DE 2.021. Sanciono o presente Decreto Legislativo em Todos os seus artigos. Publique-se e Registre-se. A 108, DA Ricardo Gonçalves Rezende Presidente da Câmara Municipal “Dispõe sobre a aprovação do Balancete do balanço Geral da Prefeitura Municipal de Três Ranchos GO, relativo ao exercício de 2012 e dá outras Providências”. O Presidente da Câmara Municipal de TRÊS RANCHOS, Vereador Ricardo Gonçalves Rezende, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa de Leis Municipal: CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão Permanente de constituição, legislação e redação, e Comissão Permanente de finanças, orçamento e fiscalização financeira desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a aprovação total das contas do Poder Executivo Municipal, do exercício de 2012. CONSIDERANDO, o resultado da votação em plenário, na sessão realizada na data de 27 de setembro de dois mil e vinte e um, votou pela aprovação da prestação de contas balanço geral da Prefeitura Municipal de Três Ranchos, relativa ao exercício financeiro de 2012; CONSIDERANDO, ainda, o que dispõem o art. 31, $2º, da Constituição Federal e a Lei Orgânica deste Município. Faz saber que o plenário aprovou e fica promulgado o presente DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Ficam Aprovadas as contas apresentadas através do Balancete do Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Três Ranchos do ano de 2012. GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS TRABALHO E TRANSPARÊNCIA Art.2º - Fica deferida a certidão de quitação ao ex-ordenador de despesas, do exercício de 2012. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 27 de setembro de 2.021. . ON Ly ) Ba Rica isived conde Presidente da Câmara Municipal 3 NX 7 Wagner Carlota Jo8é Luis Do Nascimento 1º Secretário 2º Secretário PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E PARECER | DA COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA Opinamos pela aprovação do presente Decreto 06 Opinamos pela aprovação-do presente Decreto 2021-de 27 de setembro de 20: 06-2021 de 27 de setem dé 2021. fNn / Presidente: VINICIUS CALAÇA SOARE Relator: JOSÉ CARLO. ARDES A « ) p Membro: BARCELANA SALIA DE MELO (CIDADANIA) GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179