| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N ° 1.273 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. “Altera a Lei Orgânica do Município de Três Ranchos, Goiás, para fins de adequação previ-denciária às regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.273 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. “Altera a Lei Orgânica do Municipio de Três Ran- chos, Goiás, para fins de adequação previdenciária às regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. A Lei Orgânica do Município de Três Ranchos, passa a vigorar acres- cida das seguintes disposições: Art.88. Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município serão aposentados com as idades míni- mas previstas para os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social de União, nos termos do inciso HI do $ 1º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 143, de 12 de novembro de 2019, observada a redução de idade mí- nima pare os ocupantes de cargo de professor de que trata o $5º do art. 40 da Constituição Federal. Art.88-A - Fica assegurado o direito de opção pelas regras previstas no art. 1º, o servidor que tiver ingressado em cargo efetivo no Muni- cípio antes da data de vigência desta Emenda à Lei Orgânica, poderá aposentar-se nos termos dos seguintes dispositivos da Emenda Consti- tucional nº 103, de 2019: I-capute $$ 1ºa'8º do art. 4º; II - caput e 84 1ºa 3º do-art. 20; ou HI-capute $$ 122º do art. 21. Art.88-B - Por meio de lei, à Município poderá instituir contribuição extraordinária para custeio do RPPS, nos termos dos 83 1-B e 1%C do art. 149 da Constituição Federal, observado o disposto no inciso X Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos do $ 22 do art. 40 da Constituição Federal e no $ 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art.88-C - Ficam referendadas as alterações promovidas pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no art. 149 da Constituição Federal e as revogações previstas na alínea “a” do inciso I e nos incisos III e IV do art. 35 da referida emenda. Art.88-D - Aplicam-se ao regime de previdência de TRÊS RAN- CHOS o art. 37, 88 14 e 15 da Constituição, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art.88-E - É proibida a incorporação de vantagens de caráter temporá- rio ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo, ressalvadas as incorpora- ções efetivadas até a data de entrada em vigor da Emenda Constituci- onal nº 103/2019, conforme art. 39, $ 9º da Constituição c/c o art. 13 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art.88-F - Nos termos do artigo 40, $ 19 da Constituição Federal, o Município de TRÊS RANCHOS aplicará regras próprias para O direi- to dos servidores públicos ao abono de permanência, com critérios isonômicos e meritórios. Art.88-G - O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência fi- ca limitado às aposentadorias e pensão por morte, sendo os afastamen- tos por incapacidade temporária para o trabalho, o salário maternidade e benefícios assistenciais pagos diretamente pelo ente federativo, não correndo à conta do regime próprio de previdência. Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal/de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 18 de dezembro de 2025. Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.273/2025- de 18 de de- zembro 2025, que “Altera a Lei Orgânica do Município de Três Ranchos, Goiás, para fins de adequação previdenciária às regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 e dá outras providências”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 18 de dezembro de 2025, e no portal eletrônico do Município. Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 18 de dezembro de 2025. Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000