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materia nº 70/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaLEI MUNICIPAL N ° 1.273 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. “Altera a Lei Orgânica do Município de Três Ranchos, Goiás, para fins de adequação previ-denciária às regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
LEI MUNICIPAL Nº 1.273 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Altera a Lei Orgânica do Municipio de Três Ran-
chos, Goiás, para fins de adequação previdenciária
às regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 e
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Emenda à
Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. A Lei Orgânica do Município de Três Ranchos, passa a vigorar acres-
cida das seguintes disposições:
Art.88. Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS do Município serão aposentados com as idades míni-
mas previstas para os servidores vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social de União, nos termos do inciso HI do $ 1º do art.
40 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional
nº 143, de 12 de novembro de 2019, observada a redução de idade mí-
nima pare os ocupantes de cargo de professor de que trata o $5º do
art. 40 da Constituição Federal.
Art.88-A - Fica assegurado o direito de opção pelas regras previstas
no art. 1º, o servidor que tiver ingressado em cargo efetivo no Muni-
cípio antes da data de vigência desta Emenda à Lei Orgânica, poderá
aposentar-se nos termos dos seguintes dispositivos da Emenda Consti-
tucional nº 103, de 2019:
I-capute $$ 1ºa'8º do art. 4º;
II - caput e 84 1ºa 3º do-art. 20; ou
HI-capute $$ 122º do art. 21.
Art.88-B - Por meio de lei, à Município poderá instituir contribuição
extraordinária para custeio do RPPS, nos termos dos 83 1-B e 1%C
do art. 149 da Constituição Federal, observado o disposto no inciso X
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
do $ 22 do art. 40 da Constituição Federal e no $ 8º do art. 9º da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art.88-C - Ficam referendadas as alterações promovidas pelo art. 1º
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no art.
149 da Constituição Federal e as revogações previstas na alínea “a” do
inciso I e nos incisos III e IV do art. 35 da referida emenda.
Art.88-D - Aplicam-se ao regime de previdência de TRÊS RAN-
CHOS o art. 37, 88 14 e 15 da Constituição, nos termos dos artigos 6º
e 7º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art.88-E - É proibida a incorporação de vantagens de caráter temporá-
rio ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em
comissão à remuneração do cargo efetivo, ressalvadas as incorpora-
ções efetivadas até a data de entrada em vigor da Emenda Constituci-
onal nº 103/2019, conforme art. 39, $ 9º da Constituição c/c o art. 13
da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art.88-F - Nos termos do artigo 40, $ 19 da Constituição Federal, o
Município de TRÊS RANCHOS aplicará regras próprias para O direi-
to dos servidores públicos ao abono de permanência, com critérios
isonômicos e meritórios.
Art.88-G - O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência fi-
ca limitado às aposentadorias e pensão por morte, sendo os afastamen-
tos por incapacidade temporária para o trabalho, o salário maternidade
e benefícios assistenciais pagos diretamente pelo ente federativo, não
correndo à conta do regime próprio de previdência.
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal/de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 18 de
dezembro de 2025.
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade
com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.273/2025- de 18 de de-
zembro 2025, que “Altera a Lei Orgânica do Município de Três Ranchos, Goiás, para fins
de adequação previdenciária às regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 e dá outras
providências”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 18 de dezembro de 2025,
e no portal eletrônico do Município.
Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, aos 18 de dezembro de 2025.
Flaviana Bernardes de Melo
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

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